DOE 01/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº226 | FORTALEZA, 01 DE DEZEMBRO DE 2025
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RESOLUÇÃO Nº56/2025.
ASSUNTO: APROVAR INSERÇÃO DA CLÍNICA DE TRAUMATOLOGIA E ORTOPÉDICA DA FUNDAÇÃO ANTÔNIA MARIA DA CONCEIÇÃO, HOSPITAL GERAL IGNEZ ANDREZZA DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE AURORA - CEARÁ. NA POLÍTICA ESTADUAL DE INCENTIVO HOSPITALAR DE REFERÊNCIA REGIONAL, ESTRATÉGICO E HOSPITAL LOCAL DE PEQUENO PORTE. O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual Nº 17.438, de 9 de abril de 2021, e pelo seu Regimento Interno. CONSIDERANDO a Constituição Federal, de 1988, art. 196, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; CONSIDERANDO a Lei nº 8.080/1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Esta Lei regula em todo o território nacional as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente, eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado; CONSIDERANDO a Lei n° 8.142/90, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei nº 17.006/2019, de 30 de setembro e 2019, que dispõe sobre a integração, no Âmbito do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 141/2012, que Regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Nº 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; CONSIDERANDO a Resolução 191 da CIB/CE, datado de 05 de julho de 2024, que pactuou a 4ª Revisão da Política Estadual de Incentivo Hospitalar de Referência Regional, Estratégico e Hospitalar Local de Pequeno porte, com vigência até 31 de dezembro de 2024; CONSIDERANDO a Resolução nº 40 2024 do CESAU/CE, datado de 05 de setembro de 2024, que aprovou a 4ª Revisão da Política Estadual de Incentivo Hospital de Referência Regional, Estratégico e Hospital Local de Pequeno Porte, com vigência até 31 de dezembro de 2024; CONSIDERANDO a Resolução Nº 72/2024 do CESAU /CE, datado de 18 de dezembro de 2024, que dispõe pela aprovação da prorrogação da 4ª Revisão da Política Estadual de Incentivo Hospitalar de Referência Regional, Estratégico e Hospital Local de Pequeno Porte, com vigência até 31 de dezembro de 2025; CONSIDERANDO a Resolução Nº 690/2025, da CIB/CE, datada de 28 de outubro de 2025, que aprovar o aumento do incentivo do incentivo financeiro do junto a Política Estadual de Incentivo Hospital de Referência Regional, Estratégico e Hospital Local de Pequeno Porte, com vigência até 31 de dezembro de 2025; CONSIDERANDO a 1ª Reunião Extraordinária da Câmara Técnica de Orçamento e Finanças – CTOF/CESAU/CE, realizada em, 10 de novembro de 2025, modo virtual, presentes os Conselheiros Estaduais de Saúde do Estado do Ceará, membros da CTOF/CESAU/CE. Convidadas: o Assessor Técnico da (SEADE), Assessores Técnicos do (CESAU). CONSIDERANDO a 521ª Reunião ordinária do Pleno do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE realizado de forma presencial nos dias 18 e 19 de novembro de 2025; RESOLVE, Art. 1º. Aprovar incremento de incentivo financeiro na Política Estadual de Incentivo Hospitalar de Referência Regional, Estratégico e Hospital Local de Pequeno Porte destinado à fonte de custeio Fundo Estadual de saúde para Fundo Municipal de Saúde do município de Aurora, o repasse financeiro destinado para Fundação Antônia Maria da Conceição, Hospital Geral Ignez Andrezza da Secretaria de Saúde do Município de Aurora - Ceará. Na Política Estadual de Incentivo Hospitalar de Referência Regional, Estratégico e Hospital Local de Pequeno Porte, com vigência até 31 de dezembro de 2025, ao; recebimento mensal de R$60.000,00 (sessenta mil reais), considerando o cronograma de desembolso da nova clínica para o ano 2025, nas competências de repasse setembro, outubro, novembro e dezembro, totalizando R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais); Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições em contrário;
Fortaleza, 19 de novembro de 2025
Francisco Adriano Duarte Fernandes PRESIDENTE Ana Paula Silveira de Morais Vasconcelos VICE-PRESIDENTE Carmem Sílvia Ferreira Santiago SECRETÁRIA-GERAL Vinícius Belchior Linhares SECRETÁRIO ADJUNTO
RESOLUÇÃO Nº58/2025.
ASSUNTO: APROVAR MUDANÇA DE PORTE HOSPITALAR DA POLÍTICA ESTADUAL DE INCENTIVO DO HOSPITAL MOURA FERREIRA (CNES 2516632) LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE ACARAÚ. O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual Nº 17.438, de 9 de abril de 2021, e pelo seu Regimento Interno. CONSIDERANDO a Constituição Federal, de 1988, art. 196, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; CONSIDERANDO a Lei nº 8.080/1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Esta Lei regula em todo o território nacional as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente, eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado; CONSIDERANDO a Lei n° 8.142/90, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei nº 17.006/2019, de 30 de setembro e 2019, que dispõe sobre a integração, no Âmbito do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 141/2012, que Regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Nº 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; CONSIDERANDO a Resolução nº 40/2024 do Cesau/CE, datado de 05 de setembro de 2024, que aprovou a 4ª Revisão da Política Estadual de Incentivo Hospital de Referência Regional, Estratégico e Hospital Local de Pequeno Porte, com vigência até 31 de dezembro de 2024; CONSIDERANDO a Resolução Nº 72/2024 do Cesau /CE, datado de 18 de dezembro de 2024, que dispõe pela aprovação da prorrogação da 4ª Revisão da Política Estadual de Incentivo Hospitalar de Referência Regional, Estratégico e Hospital Local de Pequeno Porte, com vigência até 31 de dezembro de 2025; CONSIDERANDO a Resolução Nº 692/2025 da CIB/CE, datada de 28 de outubro de 2025, que aprovou a mudança de Porte do Hospital Dr. Moura Ferreira - Sociedade Acaraú de Proteção à Maternidade e Infância, CNES 2516632, entidade sem fins lucrativos, de tipo III para IV na Política de Incentivo Hospitalar de Referência Regional, Estratégico e Hospital Local de Pequeno Porte do Ceará, com vigência até 31 de dezembro de 2025, ao recebimento do incentivo financeiro de custeio dos Recursos do Tesouro do Estado, com impacto financeiro mensal de R$ 62.150,00 (sessenta e dois mil, cento e cinqüenta reais) e anual de R$ 745.800,00 (setecentos e quarenta e cinco mil e oitocentos reais), considerando o cronograma de desembolso da mudança de Porte e substituição da Clínica Cirurgia Geral pela Saúde Mental previsto para o ano de 2025, nas competências: outubro, novembro e dezembro, totalizando R$ 186.450,00 (cento e oitenta e seis mil, quatrocentos e cinqüenta reais). CONSIDERANDO a 1ª Reunião Extraordinária da Câmara Técnica de Orçamento e Finanças – CTOF/CESAU/CE, realizada em 10 de novembro de 2025, modo virtual, presentes os Conselheiros Estaduais de Saúde do Estado do Ceará, membros da CTOF/CESAU/CE. Convidadas: Assessor Técnico da (SEADE), Assessores Técnicos do (CESAU). Após amplo debate os conselheiros estaduais de saúde do Estado do Ceará e membros da CTOF decidiram em recomendar; CONSIDERANDO a 521ª Reunião ordinária do Pleno do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/ CE realizado de forma presencial nos dias 18 e 19 de novembro de 2025; RESOLVE;
Art. 1º. Aprovar mudança de Porte do Hospital Dr. Moura Ferreira - Sociedade Acaraú de Proteção à Maternidade e Infância, CNES 2516632, entidade sem fins lucrativos, de tipo III para IV na Política de Incentivo Hospitalar de Referência Regional, Estratégico e Hospital Local de Pequeno Porte do Ceará, com vigência até 31 de dezembro de 2025, ao recebimento do incentivo financeiro de custeio dos Recursos do Tesouro do Estado, com impacto financeiro mensal de R$ 62.150,00 (sessenta e dois mil, cento e cinqüenta reais) e anual de R$ 745.800,00 (setecentos e quarenta e cinco mil e oitocentos reais), considerando o cronograma de desembolso da mudança de Porte e substituição da Clínica Cirurgia Geral pela Saúde Mental previsto para o ano de 2025, nas competências: outubro, novembro e dezembro, totalizando R$ 186.450,00 (cento e oitenta e seis mil, quatrocentos e cinqüenta reais)
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições em contrário;
Fortaleza, 19 de novembro de 2025.
Francisco Adriano Duarte Fernandes PRESIDENTE Ana Paula Silveira de Morais Vasconcelos VICE-PRESIDENTE Carmem Sílvia Ferreira Santiago SECRETÁRIA-GERAL Vinícius Belchior Linhares SECRETÁRIO ADJUNTO