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Diário Oficial do Estado do Ceará · 01/12/2025 · pág. 10

DOE 01/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº226 | FORTALEZA, 01 DE DEZEMBRO DE 2025

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doravante denominada “Credor”, a quantia de R$ 38.883,95 (trinta e oito mil e oitocentos e oitenta e três reais e noventa e cinco centavos), correspondente ao pagamento dos serviços realizados neste nosocômio no mês de OUTUBRO/2025, de locação dos imóveis situados à Av. Imperador, nos 372 e 396, onde funcionam todos os serviços ambulatoriais, Centro de Estudo, Estatística, Farmácia ambulatorial, arquivo médico e administrativo deste Hospital. (Artigos citados: Art. 72 – São competentes para administrar créditos os dirigentes das unidades orçamentárias, considerados ordenadores de despesas, com as seguintes atribuições: I – autorizar a realização de despesa e determinar a emissão de Notas de Empenho; II – determinar a realização de licitação ou sua dispensa, observadas as normas legais pertinentes; III – requisitar suprimentos de fundos; Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. § 1° Essa verificação tem, por fim, apurar: I – a origem e o objeto do que se deve pagar; II – a importância exata a pagar; III – a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base: I – o contrato, ajuste ou acordo respectivo; II – a nota de empenho; III – os comprovantes da entrega do material ou da prestação efetiva do serviço). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ/HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA, em Fortaleza, 27 de novembro de 2025.

Antônio de Pádua Almeida Carneiro DIRETOR GERAL DO HGCC ORDENADOR DE DESPESA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

NUP 24001.106214/2025-11

O ORDENADOR DE DESPESA DO SAMU 192 CE, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 16.710/2018, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, §1º e §2º, da lei nº 4.320 /1964, RECONHECER dívida no valor de R$ 6.210.023,71 (seis milhões duzentos e dez mil e vinte e três reais e setenta e um centavos), junto a COOPERATIVA DE ATENDIMENTO PRÉ E HOSPITALAR – COAPH , inscrita no CNPJ sob o número 11.768.319/0001-88, referente a inclusão de serviços em horas de profissionais de saúde na categoria Médico Pré-Hospitalar Móvel, do SAMU 192 CE,no período de 21 de outubro de 2025 a 20 de novembro de 2025, decorrente do Contrato 887/2023. SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de dezembro de 2025. Francisco Nilson Maciel Mendonça Filho SUPERINTENDENTE DO SAMU 192 CE


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO: 24001.105635/2025-17

O ORDENADOR DE DESPESA DO HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c o Decreto Estadual nº 34.333, de 10 de novembro de 2021, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o Art. 63 § 1º e § 2º da Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer a obrigação de pagamento da dívida no valor de R$ 21.141,54 (Vinte e um mil e cento e quarenta e um reais e cinquenta e quatro centavos), junto a COOPERATIVA DOS CIRURGIÕES GERAIS DO CEARÁ - COOCIRURGE , inscrita no CNPJ sob o número 02.985.391/0001-76 cujo objeto é SERVIÇO ESPECIALIZADO, EM HORAS/ANO DE MÉDICO CIRURGIÃO GERAL, da competência de 21/10/2025 a 20/11/2025. Fortaleza, 26 de novembro de 2025. Edisio Jatai Cavalcante Filho ORDENADOR DE DESPESA/HIAS


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

PROCESSO: 24001.092390/2025-51

O ORDENADOR DE DESPESAS DO HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c o Decreto Estadual nº 34.333, de 10 de novembro de 2021, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art.63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, reconhecer a obrigação de pagamento da dívida no valor de R$95.200,00 (noventa e cinco mil e duzentos reais), referente ao período de 23 a 31 de julho, agosto e setembro de 2025,, contrato 286/2024, com vigência até 22 de Julho de 2025, em favor da empresa LOCMED HOSPITALAR LTDA , inscrita no CNPJ sob o número 04.238.951/0001-54 cujo o objeto é Serviço de locação por demanda mensal de Sistema de Alto Fluxo, com serviços de manutenção preventiva, corretiva e calibração, para atender as demandas do Hospital Infantil Albert Sabin, por um período de 12(Doze) meses. Fortaleza, 27 de novembro de 2025.

Edísio Jatai Cavalcante Filho

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO/ORDENADOR DE DESPESA/HIAS

*** *** * CORRIGENDA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2025/08245 No Diário Oficial nº 117, Fortaleza, 21 de novembro de 2025, que publicou o EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2025/08245 Onde se lê: Processo nº 24001006/0012. 1.2. Leia-se:** Processo nº 24001.006001/2025-82 Fortaleza, 27 de novembro de 2025. Gabriela Castelo da Silva COORDENADORA DA COEXE

ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA

PORTARIA Nº226/2025.

APROVA E REGULAMENTA A POLÍTICA PÚBLICA SOCIAL E AFIRMATIVA INTERNA, CONSISTENTE NA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS NEGRAS (PRETOS E PARDOS) E COM DEFICIÊNCIA (PCD´S), NOS PROCESSOS SELETIVOS SIMPLIFICADOS REALIZADOS PELA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES.

O SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES, no uso de suas atribuições previstas no Decreto Estadual nº 35.544, de 22 de junho de 2023; Considerando que as autarquias possuem personalidade jurídica própria de direito público, com autonomia administrativa e financeira; Considerando o disposto na Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, disposta no Decreto nº 65.810, de 8 de dezembro de 1969; Considerando o disposto no art. 4º, caput, inciso II, e parágrafo único, e no art. 39 da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 – Estatuto da Igualdade Racial; Considerando que a Escola de Saúde Pública Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE) tem por valores instituídos por Decreto, especialmente, a empatia, a inclusão, a equidade, a diversidade e a valorização das pessoas; Considerando a necessidade de assegurar a efetividade das políticas públicas de promoção da equidade racial e inclusão social no âmbito da Escola de Saúde Pública do Ceará; Considerando o contido no Processo Administrativo NUP 24022.008063/2025-81, RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar e regulamentar a política pública social e afirmativa interna, consistente na reserva de vagas para pessoas negras (pretos e pardos) e com deficiência (PCD´s), nos processos seletivos simplificados realizados pela Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues, na forma contida no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, convalidando-se os atos pretéritos praticados e revogadas as disposições em contrário. ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES, em Fortaleza, 18 de novembro de 2025. Luciano Pamplona de Góes Cavalcanti

SUPERINTENDENTE

Registre e publique-se.

ANEXO ÚNICO

POLÍTICA PÚBLICA SOCIAL E AFIRMATIVA INTERNA, CONSISTENTE NA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS NEGRAS (PRETOS E PARDOS) E COM DEFICIÊNCIA (PCD’s) NOS PROCESSOS SELETIVOS SIMPLIFICADOS REALIZADOS PELA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º. Esta Portaria aprova e regulamenta a política pública social e afirmativa, consistente na reserva de vagas para pessoas negras (pretos e pardos) e com deficiência (PCD´s), nos processos seletivos simplificados realizados pela Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues.

§1º – A política afirmativa visa promover a igualdade racial, a inclusão social e a correção de desigualdades históricas, assegurando oportunidades equitativas de acesso à formação, à capacitação e ao trabalho.

§2º – Os procedimentos internos serão regidos pelos seguintes princípios e diretrizes: