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Diário Oficial do Estado do Ceará · 01/12/2025 · pág. 20

DOE 01/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº226 | FORTALEZA, 01 DE DEZEMBRO DE 2025

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NORMA DE EXECUÇÃO Nº05 , de 18 de novembro de 2025.

DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DA LEI Nº18.665, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023, EM DETRIMENTO DAS DISPOSIÇÕES DO DECRETO Nº33.327, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019, NO TOCANTE À COBRANÇA DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS DO ICMS (DIFAL). O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO que a Lei n.º 18.665, de 28 de dezembro de 2023, estabeleceu nova disciplina legal acerca da cobrança do diferencial de alíquotas do ICMS (DIFAL) nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto, dispondo sobre o fato gerador, base de cálculo, sujeito passivo e demais aspectos da regra matriz de incidência tributária, em conformidade com a Constituição Federal e a Lei Complementar n.º 190, de 04 de janeiro de 2022, que alterou a Lei Complementar n.º 87, de 13 de setembro de 1996; CONSIDERANDO que, por força do princípio da hierarquia das normas, a lei formal prevalece sobre o decreto regulamentar, e que norma posterior revoga tacitamente disposições anteriores incompatíveis; CONSIDERANDO que as alterações promovidas pela Lei n.º 18.665/2023 visam harmonizar a cobrança do DIFAL no Estado do Ceará às disposições constitucionais, à Lei Complementar n.º 87/1996 e à jurisprudência consolidada sobre a matéria, RESOLVE:

Art. 1.º Determinar que, nas hipóteses de conflito ou divergência entre as disposições da Lei n.º 18.665, de 28 de dezembro de 2023, e o Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, prevalecerão as disposições da Lei n.º 18.665, de 2023, em razão de sua posterioridade temporal e superior hierarquia normativa.

Art. 2.º Fica estabelecido que, quanto ao diferencial de alíquotas do ICMS (DIFAL), aplicam-se, exclusivamente, as regras previstas na Lei n.º 18.665, de 2023, especialmente quanto:

I – aos aspectos referentes ao fato gerador;

II – à base de cálculo e alíquotas aplicáveis;

III – à sujeição passiva e às responsabilidades tributárias;

IV – à apuração, exigibilidade e recolhimento do imposto

Art. 3.º Estão tacitamente revogadas as disposições do Decreto n.º 33.327, de 2019, que tratem de forma diversa ou incompatível com o disposto na Lei n.º 18.665, de 2023, no que concerne ao DIFAL e demais aspectos da regra matriz de incidência do ICMS a ele vinculados, desde a vigência da referida Lei. Art. 4.º Os setores responsáveis pela execução tributária, fiscalização e arrecadação deverão observar esta Norma de Execução Tributária para fins de lançamento, cobrança e controle do DIFAL, aplicando-se subsidiariamente o Decreto n.º 33.327, de 2019 apenas nos pontos em que não houver conflito com a referida lei. Art. 5.º Esta Norma de Execução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2024, observado o disposto nas alíneas “b” e “c” do inciso III do caput do art. 150 da Constituição Federal, quando for o caso. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de novembro de 2025.

Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA

COMPANHIA DE PARTICIPAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS DO CEARÁ

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº004/2023

PROCESSO Nº:19022.000066/2025-36 ESPÉCIE:QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2023 CONTRATANTE: COMPANHIA DE PARTICIPAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS DO CEARÁ – CEARAPAR, pessoa jurídica de Direito Privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o número 44.062.163/0001-74, com sua sede na cidade de Fortaleza/CE, na Rua Avenida Pessoa Anta, 274, 2º andar, Espaço Inovação – Centro, CEP 60060-188; CONTRATADA: SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI , pessoa jurídica de Direito Privado, devidamente inscrita no CNPJ/ MF sob o nº 04.367.730/0001-86, com sede na Rua Luiz Gama, nº 280, Bairro Engenheiro Luciano Cavalcante, Fortaleza/CE, CEP: 60810-740, Fortaleza/ CE; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 71 da Lei 13.3030/2016 (lei das estatais) e arts. 146 e 147 do Regulamento Interno de Licitações de Contratos da Cearapar; FORO: Fortaleza/CE; OBJETO: O objeto do presente instrumento é a repactuação, relativa ao exercício de 2025, do contrato 004/2023 , de serviços continuados de mão de obra terceirizada para a CEARAPAR, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a serem prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital, conforme preceitua o art.154 do RILC da Cearapar. VALOR GLOBAL: R$ 2.524.385,76, (dois milhões, quinhentos e vinte e quatro mil, trezentos e oitenta e cinco reais e setenta e seis centavos); VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as cláusulas do Contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; DATA DA ASSINATURA: 21/11/2025; SIGNATÁRIOS: Luiza de Marilac Martins e Silva, Diretora-Presidente da CearaPar; Rivaldo Pinheiro Filho, Diretor Administrativo-Financeiro da CearaPar; Silvia Maria Bezerra Gomes da Silva, Assessora Jurídica; e, Victor Simão Bedê, representante legal da SLS Terceirização de Serviços EIRELI. Luiza de Marilac Martins e Silva

DIRETORA-PRESIDENTE

Fortaleza/CE, 26 de novembro de 2025.

SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA

EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°007/SEINFRA/2022 NUP 08001.003009/2025-31 CONTRATANTE: Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará – SEINFRA/CE. CONTRATADO: CONSÓRCIO QUANTA/COMOL/GERIBELLO – QCG. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO: 1.1. O presente Termo Aditivo fundamenta-se: 1.2. Nos autos do Processo (NUP) n° 08001.003009/2025-31, em especial: a) CTE 2025/525 – QCG e anexos (fls. 02 a 09); b) Parecer Técnico nº 327/2025 – CTO (fls. 124 a 135); c) Parecer Jurídico n° 851/2025 – ASJUR/SEINFRA; d) demais despachos e documentos que demonstram o interesse público; 1.3. No artigo 65, inciso II, alínea “d” e §1º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACRÉSCIMO DE VALOR: 2.1. Pelo presente Termo Aditivo, fica acrescido ao Contrato nº 007/SEINFRA/2022, a importância de R$ R$ 838.681,41 (oitocentos e trinta e oito mil, seiscentos e oitenta e um reais e quarenta e um centavos), correspondente a 3,371%, passando o valor global do contrato para R$32.594.949,62 (trinta e dois milhões, quinhentos e noventa e quatro mil, novecentos e quarenta e nove reais e sessenta e dois centavos), de acordo com as informações prestadas pela Coordenadoria de Transportes e Obras -CTO, através do Parecer Técnico nº 327/2025-CTO (fls. 124 a 135 do NUP nº 08001.003009/2025-31). CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS: 3.1. As demais cláusulas e condições do Contrato original, não alteradas por este Termo, continuam com a redação e efeitos jurídicos da data em que foram celebradas. ASSINATURA: 24 de novembro de 2025. SIGNATÁRIOS: José Rosilônio Magalhães de Araújo, Secretário Executivo de Logística Intermodal e Obras da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará e José Wilton Ferreira do Nascimento, Epitácio Lima Filho, Luciano Alcazar Tani, Representantes Legal do Contratado.

Antonio Geovânio Saraiva Taveira COORDENADOR JURÍDICO


EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°017/SEINFRA/2024 NUP 08001.003141/2025-42

CONTRATANTE: Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará – SEINFRA/CE. CONTRATADO: Empresa CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÃO LTDA . CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO: 1.1. O presente Termo Aditivo fundamenta-se no Processo (NUP) n° 08001.003141/2025-42, em especial: a) Comunicação Interna nº 000179/2025/SEINFRA/CEGEP (fl. 002); b) Manifestação Técnica – CEGEP/SEINFRA (fl. 033); c) Carta de anuência da contratada (fls. 047 e 048); d) Parecer Jurídico nº 806/2025 – ASJUR/SEINFRA; e e) demais despachos e documentos que demonstrem o interesse público. 1.2. Nos artigos 106 e 107 da Lei Federal nº 14.133/21, e suas alterações; e 1.3. Nos preceitos de Direito Público. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO (PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA): 2.1. Constitui objeto do presente termo aditivo a prorrogação por mais 12 (doze) meses, do prazo de vigência do Contrato nº 017/SEINFRA/2024, com início em 03 de dezembro de 2025 e término para 02 de dezembro de 2026. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.1. As despesas decorrentes deste Aditivo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 08100003.04.122.421.20136.15.339037.1.500.9100000.0.2.01. CLÁUSULA QUARTA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS: 4.1. As demais cláusulas e condições do Contrato original, não alteradas por este Termo, continuam com a redação e efeitos jurídicos da data em que foram celebradas. VALOR: R$ 2.731.225,68 (dois milhões, setecentos e trinta e um mil, duzentos e vinte e cinco reais e sessenta e oito centavos). ASSINATURA: 26 de novembro de 2025. SIGNATÁRIOS: Ronaldo Lima Moreira Borges, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará e Marinalva Lima Pereira, Representante Legal da Contratada.

Antonio Geovânio Saraiva Taveira COORDENADOR JURÍDICO