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Diário Oficial do Estado do Ceará · 01/12/2025 · pág. 22

DOE 01/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº226 | FORTALEZA, 01 DE DEZEMBRO DE 2025

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Art. 3º Esta Portaria integra e complementa a Portaria nº 074/2024-SEM, preservando todos os seus efeitos e disposições. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e publique-se.

Fortaleza, 27 de novembro de 2025.

Maria Esther Frota Cristino SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

ANEXO I SECRETARIAS DE ESTADO

ÓRGÃO/ENTIDADE TITULAR SUPLENTE
Secretaria das Mulheres Liliane da Silveira Araújo Wendy Jakelini Silva Braga Evangelista
Secretaria do Trabalho Victoria Régia Arrais Paiva Luana Valim da Silva Souza
Secretaria de Proteção Social Ariane Andrade Sampaio Cynthia Studart Albuquerque
Secretaria do Desenvolvimento Econômico Mariana Moura Campos Vasconcelos Luiza Lorena Ribeiro de Sousa Oliveira
Secretaria dos Direitos Humanos Rayara Kamilla Pinto dos Santos Custodio Fernanda Maria de Abreu Cunha
Secretaria da Igualdade Racial Nádia Amaro do Carmo Drielly Nascimento Holanda
Secretaria dos Povos Indígenas Daniel Alves de Araújo Francisco Climério Lima da Silva
Secretaria da Diversidade Samilla de Oliveira Aires Lívia Maria Soares Monteiro
Secretaria da Fazenda Anna Isabelle Gomes Pereira Santos Rute Almeida Teobaldo Mourão

ENTIDADES / ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL

ÓRGÃO/ENTIDADE TITULAR SUPLENTE
Associação Para o Desenvolvimento dos Municípios do Estado do Ceará – APDMCE Tamara Machado do Nascimento Bezerra Janaína Fernandes de Oliveira
Centro Municipal de Educação Profissional Eneida Soares Pessoa Ivaneide Antunes da Silva Marília Carvalho de Alencar
Coletivo Bem Viver Sara Valesca de Sousa Ramalho Rocicleide Martins Alves
Esplar Centro de Pesquisa e Assessoria Ana Rosa Bezerra Nobre Aldenizia Maia de Oliveira
Grupo Mulheres do Brasil Annette Therese Yvonne de Castro Vera Maria Vieira Lima
Instituto Esporte Mais Jessyca Rodrigues Lopes Gerlandia Sabino Barbosa
Instituto Feminista Casa Lilás Maria de Lourdes Góes Araújo Lidiane Ramos Lima
Programa Eu S/A Mulheres Haline Cordeiro Rodrigues Rose Mary Palmeira da Silva
Sindicato dos Trabalhadores Rurais,Agricultores e Agricultoras Familiares de Catunda Joana D’arc de Sousa Ferreira Carliane da Silva Cedro

REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO Republica-se por incorreção o 14º Termo Aditivo ao Contrato nº. 006/2022, celebrado entre a Secretaria das Mulheres do Estado do Ceará e a Empresa SLS Terceirização de Serviços Ltda, relacionado ao NUP nº. 62000.001519/2025-29.

A publicação do instrumento consta no Diário Oficial do Estado de 07 de outubro de 2025 (Série 3 - Ano XVII Nº - 189 - página 78). PROCESSO NUP Nº62000.002152/2025-61.

DÉCIMO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°006/2022 QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DAS MULHERES, E DO OUTRO A EMPRESA SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA. O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DAS MULHERES, situada na Avenida Barão de Studart, 598, Meireles, CEP: 60.120000, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº: 49.958.941/0001-21, neste ato representada pela Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria das Mulheres, a Sra. MARIA ESTHER FROTA CRISTINO, brasileira, RG/CPF nº 241.609.033-04, residente e domiciliada em Fortaleza/ CE, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA., com sede na R. Luís Gama, 280 - Luciano Cavalcante, Fortaleza - CE, 60810-001, inscrita no CNPJ sob o nº 04.367.730/0001-86, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato, por procuração, pelo Sr. VICTOR SIMÃO BEDÊ, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 2001013006257, SSP/CE e do CPF nº 007.514.943-56, RESOLVEM firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato n° 006/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir expressas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

1.1. O presente Termo Aditivo fundamenta-se:

I. Nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº 006/2022 e seus Aditivos;

II. Nos termos que constam no Processo NUP 62000.001519/2025-29;

III. Na análise técnica de Termo Aditivo Contratual Repactuação-Seplag, de págs. 122-124, dos autos;

IV. Lei Federal nº 8.666/1993.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO

2.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a repactuação do Contrato nº 006/2022, em decorrência do ajuste de salário-base da categoria de Psicólogo, conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 (CE000837/2025), com início dos novos valores a partir de 01 de junho de 2025, observando-se: I. De 01/06/2025 a 31/10/2025: R$ 2.930,37 (dois mil, novecentos e trinta reais e trinta e sete centavos).

II. A partir de 01/11/2025: R$ 2.996,38 (dois mil, novecentos e noventa e seis reais e trinta e oito centavos). CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. Em razão da repactuação salarial, o valor mensal do contrato, antes fixado em R$ 145.987,63 (cento e quarenta e cinco mil, novecentos e oitenta e sete reais e sessenta e três centavos), passa a ser:

a) R$ 146.760,77 (cento e quarenta e seis mil, setecentos e sessenta reais e setenta e sete centavos), a partir de 01/06/2025 (1ª alteração salarial);

b) R$ 147.358,76 (cento e quarenta e sete mil, trezentos e cinquenta e oito reais e setenta e seis centavos), a partir de 01/11/2025 (2ª alteração salarial). 3.2. As diferenças financeiras apuradas são as seguintes:

a) Diferença mensal referente à 1ª alteração (junho a outubro/2025): R$ 3.865,66 (três mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e sessenta e seis centavos);

b) Diferença mensal referente à 2ª alteração (novembro e dezembro/2025): R$ 1.195,98 (mil, cento e noventa e cinco reais e noventa e oito centavos);

c) Proporcional referente a janeiro/2026 (vigência até 24/01/2026): R$ 478,39 (quatrocentos e setenta e oito reais e trinta e nove centavos).

d) Total das diferenças: R$ 5.559,96 (cinco mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e noventa e seis centavos).

3.3. O valor global do contrato passa a ser R$ 1.834.631,50 (um milhão, oitocentos e trinta e quatro mil, seiscentos e trinta e um reais e cinquenta centavos), considerando as demais categorias já repactuadas.

3.4. O pagamento dos serviços objeto deste Aditivo serão oriundos das seguintes dotações orçamentárias: (2025) 62100001.14.422.167.20492.03.339034.1.500.9100000.0 (dotação 169075) (2025) 62100001.14.422.167.20492.03.339037.1.500.9100000.0 (dotação 169063) CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA

4.1. O Presente termo aditivo terá vigência a partir de sua assinatura, com efeitos retroativos a 01/06/2025, conforme vigência na Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 de Psicólogos (CE000837/2025). CLÁUSULA QUINTA- DA RATIFICAÇÃO

5.1 Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo. E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente termo aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, ante as testemunhas abaixo assinadas, com publicação no Diário Oficial do Estado para seus efeitos legais e esperados. Fortaleza, 27 de novembro de 2025.

Maria Esther Frota Cristino SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA CONTRATANTE Victor Simão Bedê SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA. CONTRATADA

Visto:

Viviane Marinho Correia Lima COORDENADORA JURÍDICA, RESPONDENDO