DOE 01/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº226 | FORTALEZA, 01 DE DEZEMBRO DE 2025
86
Art. 3º Esta Portaria integra e complementa a Portaria nº 074/2024-SEM, preservando todos os seus efeitos e disposições. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e publique-se.
Fortaleza, 27 de novembro de 2025.
Maria Esther Frota Cristino SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ANEXO I SECRETARIAS DE ESTADO
| ÓRGÃO/ENTIDADE | TITULAR | SUPLENTE |
|---|---|---|
| Secretaria das Mulheres | Liliane da Silveira Araújo | Wendy Jakelini Silva Braga Evangelista |
| Secretaria do Trabalho | Victoria Régia Arrais Paiva | Luana Valim da Silva Souza |
| Secretaria de Proteção Social | Ariane Andrade Sampaio | Cynthia Studart Albuquerque |
| Secretaria do Desenvolvimento Econômico | Mariana Moura Campos Vasconcelos | Luiza Lorena Ribeiro de Sousa Oliveira |
| Secretaria dos Direitos Humanos | Rayara Kamilla Pinto dos Santos Custodio | Fernanda Maria de Abreu Cunha |
| Secretaria da Igualdade Racial | Nádia Amaro do Carmo | Drielly Nascimento Holanda |
| Secretaria dos Povos Indígenas | Daniel Alves de Araújo | Francisco Climério Lima da Silva |
| Secretaria da Diversidade | Samilla de Oliveira Aires | Lívia Maria Soares Monteiro |
| Secretaria da Fazenda | Anna Isabelle Gomes Pereira Santos | Rute Almeida Teobaldo Mourão |
ENTIDADES / ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL
| ÓRGÃO/ENTIDADE | TITULAR | SUPLENTE |
|---|---|---|
| Associação Para o Desenvolvimento dos Municípios do Estado do Ceará – APDMCE | Tamara Machado do Nascimento Bezerra | Janaína Fernandes de Oliveira |
| Centro Municipal de Educação Profissional Eneida Soares Pessoa | Ivaneide Antunes da Silva | Marília Carvalho de Alencar |
| Coletivo Bem Viver | Sara Valesca de Sousa Ramalho | Rocicleide Martins Alves |
| Esplar Centro de Pesquisa e Assessoria | Ana Rosa Bezerra Nobre | Aldenizia Maia de Oliveira |
| Grupo Mulheres do Brasil | Annette Therese Yvonne de Castro | Vera Maria Vieira Lima |
| Instituto Esporte Mais | Jessyca Rodrigues Lopes | Gerlandia Sabino Barbosa |
| Instituto Feminista Casa Lilás | Maria de Lourdes Góes Araújo | Lidiane Ramos Lima |
| Programa Eu S/A Mulheres | Haline Cordeiro Rodrigues | Rose Mary Palmeira da Silva |
| Sindicato dos Trabalhadores Rurais,Agricultores e Agricultoras Familiares de Catunda | Joana D’arc de Sousa Ferreira | Carliane da Silva Cedro |
REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO Republica-se por incorreção o 14º Termo Aditivo ao Contrato nº. 006/2022, celebrado entre a Secretaria das Mulheres do Estado do Ceará e a Empresa SLS Terceirização de Serviços Ltda, relacionado ao NUP nº. 62000.001519/2025-29.
A publicação do instrumento consta no Diário Oficial do Estado de 07 de outubro de 2025 (Série 3 - Ano XVII Nº - 189 - página 78). PROCESSO NUP Nº62000.002152/2025-61.
DÉCIMO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°006/2022 QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DAS MULHERES, E DO OUTRO A EMPRESA SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA. O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DAS MULHERES, situada na Avenida Barão de Studart, 598, Meireles, CEP: 60.120000, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº: 49.958.941/0001-21, neste ato representada pela Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria das Mulheres, a Sra. MARIA ESTHER FROTA CRISTINO, brasileira, RG/CPF nº 241.609.033-04, residente e domiciliada em Fortaleza/ CE, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA., com sede na R. Luís Gama, 280 - Luciano Cavalcante, Fortaleza - CE, 60810-001, inscrita no CNPJ sob o nº 04.367.730/0001-86, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato, por procuração, pelo Sr. VICTOR SIMÃO BEDÊ, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 2001013006257, SSP/CE e do CPF nº 007.514.943-56, RESOLVEM firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato n° 006/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir expressas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1. O presente Termo Aditivo fundamenta-se:
I. Nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº 006/2022 e seus Aditivos;
II. Nos termos que constam no Processo NUP 62000.001519/2025-29;
III. Na análise técnica de Termo Aditivo Contratual Repactuação-Seplag, de págs. 122-124, dos autos;
IV. Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a repactuação do Contrato nº 006/2022, em decorrência do ajuste de salário-base da categoria de Psicólogo, conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 (CE000837/2025), com início dos novos valores a partir de 01 de junho de 2025, observando-se: I. De 01/06/2025 a 31/10/2025: R$ 2.930,37 (dois mil, novecentos e trinta reais e trinta e sete centavos).
II. A partir de 01/11/2025: R$ 2.996,38 (dois mil, novecentos e noventa e seis reais e trinta e oito centavos). CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. Em razão da repactuação salarial, o valor mensal do contrato, antes fixado em R$ 145.987,63 (cento e quarenta e cinco mil, novecentos e oitenta e sete reais e sessenta e três centavos), passa a ser:
a) R$ 146.760,77 (cento e quarenta e seis mil, setecentos e sessenta reais e setenta e sete centavos), a partir de 01/06/2025 (1ª alteração salarial);
b) R$ 147.358,76 (cento e quarenta e sete mil, trezentos e cinquenta e oito reais e setenta e seis centavos), a partir de 01/11/2025 (2ª alteração salarial). 3.2. As diferenças financeiras apuradas são as seguintes:
a) Diferença mensal referente à 1ª alteração (junho a outubro/2025): R$ 3.865,66 (três mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e sessenta e seis centavos);
b) Diferença mensal referente à 2ª alteração (novembro e dezembro/2025): R$ 1.195,98 (mil, cento e noventa e cinco reais e noventa e oito centavos);
c) Proporcional referente a janeiro/2026 (vigência até 24/01/2026): R$ 478,39 (quatrocentos e setenta e oito reais e trinta e nove centavos).
d) Total das diferenças: R$ 5.559,96 (cinco mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e noventa e seis centavos).
3.3. O valor global do contrato passa a ser R$ 1.834.631,50 (um milhão, oitocentos e trinta e quatro mil, seiscentos e trinta e um reais e cinquenta centavos), considerando as demais categorias já repactuadas.
3.4. O pagamento dos serviços objeto deste Aditivo serão oriundos das seguintes dotações orçamentárias: (2025) 62100001.14.422.167.20492.03.339034.1.500.9100000.0 (dotação 169075) (2025) 62100001.14.422.167.20492.03.339037.1.500.9100000.0 (dotação 169063) CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1. O Presente termo aditivo terá vigência a partir de sua assinatura, com efeitos retroativos a 01/06/2025, conforme vigência na Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 de Psicólogos (CE000837/2025). CLÁUSULA QUINTA- DA RATIFICAÇÃO
5.1 Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo. E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente termo aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, ante as testemunhas abaixo assinadas, com publicação no Diário Oficial do Estado para seus efeitos legais e esperados. Fortaleza, 27 de novembro de 2025.
Maria Esther Frota Cristino SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA CONTRATANTE Victor Simão Bedê SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA. CONTRATADA
Visto:
Viviane Marinho Correia Lima COORDENADORA JURÍDICA, RESPONDENDO