DOE 01/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº226 | FORTALEZA, 01 DE DEZEMBRO DE 2025
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Universidade Regional do Cariri, para dar continuidade ao curso de Doutoramento em Ciências Políticas, na Universidade de Lisboa, em Portugal, a partir de 01 DE OUTUBRO DE 2025 a 30 DE SETEMBRO DE 2026, sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens de caráter pessoal. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 28 de novembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Sandra Maria Nunes Monteiro SECRETÁRIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR Carlos Kleber Nascimento de Oliveira PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.147958/2025-52, com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, §1º e 113 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884 de 02 de fevereiro de 1984 alterada pela Lei 17.938 de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de 11 de maio de 2017, RESOLVE prorrogar o afastamento do(a) servidor(a) LEONARDO SILVA DO NASCIMENTO , que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível J, matrícula(s) nº 48262678, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM MATEMÁTICA, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ-UFPI, pelo período de 1 (um) ano a partir de 25 de Novembro de 2025, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão do ato autorizador. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 28 de novembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.139440/2025-45, com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, §1º e 113 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884 de 02 de fevereiro de 1984 alterada pela Lei 17.938 de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de 11 de maio de 2017, RESOLVE prorrogar o afastamento da servidora EUGENIA MARIA GREGORIO PEREIRA , que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível K, matrícula nº 30417712, lotada na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM EDUCAÇÃO FÍSICA, ministrado pela UNIVERSIDADE SÃO JUDAS TADEU – USJT, por 1 (um) ano a partir de 18 de Novembro de 2025, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pela servidora, para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando a mencionada servidora obrigada a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão do ato autorizador. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 28 de novembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo n.º 22001.107681/2025-25, considerando a determinação de requisição proferida pelo eg. Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), com fundamento nos arts. 30, XIV, e 365, da Lei Federal n.º 4.737, de 15 de julho de 1965, combinado com os arts. 1.º e ss., da Lei Federal n.º 6.999, de 7 de junho de 1982, bem como nas disposições estabelecidas pela Resolução n.º 23.523, de 27 de junho de 2017, do Tribunal Superior Eleitoral, e comunicada mediante o Ofício n.º 1.295, de 25 de julho de 2025, RESOLVE AUTORIZAR A PRORROGAÇÃO DA REQUISIÇÃO da servidora MARCIA RODRIGUES DE OLIVEIRA , Auxiliar de Administração, matrícula n.º 032116-1-4, lotado na Secretaria da Educação (SEDUC), para continuar prestando serviços junto ao eg. Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), com exercício perante o Cartório da 118.ª Zona Eleitoral, em Fortaleza/CE, no período compreendido entre 1º de agosto de 2025 e 31 de julho de 2026, sem prejuízo de sua remuneração. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de novembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº665/2025: - O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o que dispõe o Decreto nº 35.323, de 24 de fevereiro de 2023, e, ainda, as estratégias para a redução dos gastos públicos, RESOLVE: Art.1° - Autorizar a PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ – PEFOCE , a ser órgão ou entidade gerenciadora de registro de preços na categoria de aquisições de insumos essenciais à confecção e emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN) , com a finalidade de atender as atividades de perícia forense do Estado. Art.2º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2026. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, Fortaleza, 27 de novembro de 2025.
Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2025/32316 PROCESSO NÚMERO: 46001.000713/2025-21
ÓRGÃO GESTOR: Secretaria do Planejamento e Gestão. OBJETO: Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de Material de Consumo – Limpeza (Vassouras) , para atender as necessidades dos órgãos e entidades participantes do Sistema de Registro de Preços do Estado do Ceará. VIGÊNCIA: Validade de 01 (um) ano, contados a partir da data da publicação. DATA DA ASSINATURA: 18/11/2025. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico n° 20250008/SEPLAG, Decreto Estadual nº 35.323 de 24 de fevereiro de 2023, Lei Federal n.º 14.133, de 01 de abril de 2021, e as demais normas legais aplicáveis. EMPRESAS DETENTORAS DE PREÇOS REGISTRADOS: EB DISTRIBUIDORA LTDA (CNPJ: 53.254.670/0001-09), com o valor unitário de R$ 7,22 para os itens 02 e 03, R$ 4,37 para o item 06; LICITARE PRODUTOS MATERIAIS E SERVIÇOS LTDA (CNPJ: 18.641.075/0001-17), com