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Diário Oficial do Estado do Ceará · 12/03/2025 · pág. 4

DOE 12/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº048 | FORTALEZA, 12 DE MARÇO DE 2025

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reais e oitenta e cinco centavos); X - DA VIGÊNCIA: A vigência contratual deste Termo Aditivo será a partir da sua publicação. Os efeitos referentes ao pagamento a título da repactuação da categoria retroagiram a 1° de janeiro de 2025; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 07/03/2025; XIII - SIGNATÁRIOS: Manuela Chaves Loureiro Cândido – Diretora de Planejamento e Gestão Interna da PEFOCE e Victor Simão Bedê – Representante Legal.

Livio César Feitosa Barbosa

COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - CPLAG


EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 2025_001_2802/2025 – IG 1353773

CONTRATANTE: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. CONTRATADA: MEDLIFE COMERCIO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA . OBJETO: O objeto do presente instrumento é a prestação dos serviços de manutenção preventiva,e corretiva em câmaras mortuárias frias, com calibração, validação e aferição, vistoria do material elétrico e eletrônico , com reposição de peças, para atender as necessidades da Perícia Forense do Estado do Ceará, nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Pregão Eletrônico n° 20240057 – PEFOCE/NUSEG, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. FORO: FORTALEZA - CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado da assinatura, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma do art. 106 e 107 c/c o art. 94 tudo da Lei n° 14.133/2021. VALOR GLOBAL: R$ 399.600,00 (Trezentos e noventa e nove mil e seiscentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100007.06.181.196.20761.03.339039.1.5009100000.0 DATA DA ASSINATURA: 07/03/2025 SIGNATÁRIOS: Manuela Chaves Loureiro Cândido – Diretora de Planejamento e Gestão Interna e Luis Carlos de Carvalho Pontes - Representante legal da CONTRATADA.

Livio César Feitosa Barbosa COORDENADOR/COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - CPLAG


EXTRATO DE TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

Nº DO DOCUMENTO 09/2025

DEVEDORA: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ ESTAGIÁRIA: MARIA CLARA RODRIGUES FURTADO DE OLIVEIRA OBJETO: O presente instrumento tem por objeto o reconhecimento da dívida, bem como pagamento e quitação , referentes à diferença de bolsa estágio de exercício anterior, decorrente de publicação em Diário Oficial do Estado do Ceará – DOE, de 05/12/2024, página 406, com início de exercício no dia 09/12/2024. O valor global da dívida ora reconhecida é de R$ 48,00 (quarenta e oito reais), O objeto acima refere-se ao período de 09/12/2024 a 31/12/2024. JUSTIFICATIVA: O presente instrumento se justifica pelo fato de a ESTAGIÁRIA ter feito jus ao valor ora reconhecido, em decorrência de ter entrado em exercício no dia 09/12/2024, mas em virtude de encerramento da Folha de Pagamento da Perícia Forense do Estado do Ceará – PEFOCE, no dia 15/12/2024, a mesma não teve tempo hábil para entrar em tal Folha, e por recomendações da Secretaria de Planejamento do Estado do Ceará – SEPLAG, todos os pagamentos de diferenças de exercício anterior (2024), teriam que ser pagas somente com Termo de Reconhecimento de Dívida devidamente assinado. FORO: FORTALEZA. PAGAMENTO: A DEVEDORA efetuará o pagamento aos ESTAGIÁRIOS, por meio da Folha de Pagamento do mês de Fevereiro de 2025. VALOR: R$ 48,00 (quarenta e oito reais). DATA DA ASSINATURA: 21/02/2025. SIGNATÁRIOS: Manuela Chaves Loureiro Cândido - Diretora de Planejamento e Gestão Interna da PEFOCE.

Livio Cesar Feitosa Barbosa

COORDENADOR DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO


EXTRATO DE TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

Nº DO DOCUMENTO 10/2025

DEVEDORA: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ ESTAGIÁRIA: MARIA CLARA RODRIGUES FURTADO DE OLIVEIRA OBJETO: O presente instrumento tem por objeto o reconhecimento da dívida, bem como pagamento e quitação , referentes à diferença de bolsa estágio de exercício anterior, decorrente de publicação em Diário Oficial do Estado do Ceará – DOE, de 05/12/2024, página 406, com início de exercício no dia 09/12/2024. O valor global da dívida ora reconhecida é de R$ 333,88 (trezentos e trinta e três reais e oitenta e oito centavos), O objeto acima refere-se ao período de 09/12/2024 a 31/12/2024. JUSTIFICATIVA: O presente instrumento se justifica pelo fato de a ESTAGIÁRIA ter feito jus ao valor ora reconhecido, em decorrência de ter entrado em exercício no dia 09/12/2024, mas em virtude de encerramento da Folha de Pagamento da Perícia Forense do Estado do Ceará – PEFOCE, no dia 15/12/2024, a mesma não teve tempo hábil para entrar em tal Folha, e por recomendações da Secretaria de Planejamento do Estado do Ceará – SEPLAG, todos os pagamentos de diferenças de exercício anterior (2024), teriam que ser pagas somente com Termo de Reconhecimento de Dívida devidamente assinado. FORO: FORTALEZA. PAGAMENTO: A DEVEDORA efetuará o pagamento aos ESTAGIÁRIOS, por meio da Folha de Pagamento do mês de Fevereiro de 2025. VALOR: R$ 333,88 (trezentos e trinta e três reais e oitenta e oito centavos) DATA DA ASSINATURA: 21/02/2025 SIGNATÁRIOS: Manuela Chaves Loureiro Cândido - Diretora de Planejamento e Gestão Interna da PEFOCE.

Livio Cesar Feitosa Barbosa COORDENADOR DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO


EXTRATO DE TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

Nº DO DOCUMENTO 11/2025

DEVEDORA: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ SERVIDORA: MAIRA GONÇALVES MAGALHÃES OBJETO: O presente instrumento tem por objeto o reconhecimento da dívida, bem como pagamento e quitação , referentes à diferença de auxílio alimentação de exercício anterior, decorrente de plantões que não foram justificados na escala em tempo hábil. O valor global da dívida ora reconhecida é de R$ 190,44 (cento e noventa reais e quarenta e quatro centavos). O objeto acima refere-se ao período de novembro e dezembro de 2024. JUSTIFICATIVA: O presente instrumento se justifica pelo fato de a SERVIDORA ter feito jus ao valor ora reconhecido, em decorrência de não terem sido justificados, em tempo hábil, na escala os plantões do período de novembro e dezembro de 2024. FORO: FORTALEZA. PAGAMENTO: A DEVEDORA efetuará o pagamento a SERVIDORA, por meio da Folha de Pagamento do mês de março de 2025. VALOR: R$ 190,44 (cento e noventa reais e quarenta e quatro centavos) DATA DA ASSINATURA: 21/02/2025. SIGNATÁRIOS: Manuela Chaves Loureiro Cândido - Diretora de Planejamento e Gestão Interna da PEFOCE.

Livio Cesar Feitosa Barbosa

COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO – CPLAG


EXTRATO DE TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

Nº DO DOCUMENTO 11/2025

DEVEDORA: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ SERVIDORA: EMANUELA ALENCAR FERNANDES REIS OBJETO: O presente instrumento tem por objeto o reconhecimento da dívida, bem como pagamento e quitação , referentes à diferença de auxílio alimentação de exercício anterior, decorrente de plantões que não foram justificados na escala em tempo hábil. O valor global da dívida ora reconhecida é de R$ 190,44 (cento e noventa reais e quarenta e quatro centavos). O objeto acima refere-se ao período de novembro e dezembro de 2024. JUSTIFICATIVA: O presente instrumento se justifica pelo fato de a SERVIDORA ter feito jus ao valor ora reconhecido, em decorrência de não terem sido justificados, em tempo hábil, na escala os plantões do período de novembro e dezembro de 2024. FORO: FORTALEZA. PAGAMENTO: A DEVEDORA efetuará o pagamento a SERVIDORA, por meio da Folha de Pagamento do mês de março de 2025. VALOR: R$ 190,44 (cento e noventa reais e quarenta e quatro centavos) DATA DA ASSINATURA: 21/02/2025. SIGNATÁRIOS: Manuela Chaves Loureiro Cândido - Diretora de Planejamento e Gestão Interna da PEFOCE.

Livio Cesar Feitosa Barbosa

COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO – CPLAG