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Diário Oficial do Estado do Ceará · 12/03/2025 · pág. 5

DOE 12/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº048 | FORTALEZA, 12 DE MARÇO DE 2025

133

EXTRATO DE TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

Nº DO DOCUMENTO 12/2025

DEVEDORA: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ SERVIDORA: ANA CLAUDIA DE LIMA LEITÃO OBJETO: O presente instrumento tem por objeto o reconhecimento da dívida, bem como pagamento e quitação , referentes à diferença de auxílio alimentação de exercício anterior, decorrente de plantões que não foram justificados na escala em tempo hábil. O valor global da dívida ora reconhecida é de R$ 95,22 (noventa e cinco reais e vinte e dois centavos). O objeto acima refere-se ao período de dezembro de 2024. JUSTIFICATIVA: O presente instrumento se justifica pelo fato de a SERVIDORA ter feito jus ao valor ora reconhecido, em decorrência de não terem sido justificados, em tempo hábil, na escala os plantões do período de dezembro de 2024. FORO: FORTALEZA. PAGAMENTO: A DEVEDORA efetuará o pagamento a SERVIDORA, por meio da Folha de Pagamento do mês de março de 2025. VALOR: R$ 95,22 (noventa e cinco reais e vinte e dois centavos) DATA DA ASSINATURA: 21/02/2025. SIGNATÁRIOS: Manuela Chaves Loureiro Cândido - Diretora de Planejamento e Gestão Interna da PEFOCE.

Livio Cesar Feitosa Barbosa COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO – CPLAG


EXTRATO DE TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

Nº DO DOCUMENTO 13/2025

DEVEDORA: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ SERVIDORA: MELISSA PONTE VERAS OBJETO: O presente instrumento tem por objeto o reconhecimento da dívida, bem como pagamento e quitação , referentes à diferença de auxílio alimentação de exercício anterior, decorrente de plantões que não foram justificados na escala em tempo hábil. O valor global da dívida ora reconhecida é de R$ 158,70 (cento e cinquenta e oito reais e setenta centavos). O objeto acima refere-se ao período de novembro e dezembro de 2024. JUSTIFICATIVA: O presente instrumento se justifica pelo fato de a SERVIDORA ter feito jus ao valor ora reconhecido, em decorrência de não terem sido justificados, em tempo hábil, na escala os plantões do período de novembro e dezembro de 2024. FORO: FORTALEZA. PAGAMENTO: A DEVEDORA efetuará o pagamento a SERVIDORA, por meio da Folha de Pagamento do mês de março de 2025. VALOR: R$ 158,70 (cento e cinquenta e oito reais e setenta centavos) DATA DA ASSINATURA: 21/02/2025. SIGNATÁRIOS: Manuela Chaves Loureiro Cândido - Diretora de Planejamento e Gestão Interna da PEFOCE.

Livio Cesar Feitosa Barbosa

COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO – CPLAG


EXTRATO DE TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

Nº DO DOCUMENTO 14/2025

DEVEDORA: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ SERVIDORA: CAROLINNE ROCHA MAGIOTTO OBJETO: O presente instrumento tem por objeto o reconhecimento da dívida, bem como pagamento e quitação , referentes à diferença de auxílio alimentação de exercício anterior, decorrente de plantões que não foram justificados na escala em tempo hábil. O valor global da dívida ora reconhecida é de R$ 79,35 (setenta e nove reais e trinta e cinco centavos). O objeto acima refere-se ao período de dezembro de 2024. JUSTIFICATIVA: O presente instrumento se justifica pelo fato de a SERVIDORA ter feito jus ao valor ora reconhecido, em decorrência de não terem sido justificados, em tempo hábil, na escala os plantões do período de dezembro de 2024. FORO: FORTALEZA. PAGAMENTO: A DEVEDORA efetuará o pagamento a SERVIDORA, por meio da Folha de Pagamento do mês de março de 2025. VALOR: R$ 79,35 (setenta e nove reais e trinta e cinco centavos) DATA DA ASSINATURA: 21/02/2025. SIGNATÁRIOS: Manuela Chaves Loureiro Cândido - Diretora de Planejamento e Gestão Interna da PEFOCE.

Livio Cesar Feitosa Barbosa COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO – CPLAG


EXTRATO DE TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

Nº DO DOCUMENTO 18/2025

DEVEDORA: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ CREDORA: J. ESDRAS G. DE MEDEIROS - EPP OBJETO: As partes firmam o presente instrumento tendo por objeto o reconhecimento da dívida ao contrato nº2024_001_1204, bem como pagamento e quitação , referente ao serviço de manutenção preventiva, corretiva e operacional, incluso reposição de peças e componentes, com serviço elétrico, eletrônica, automação, com pintura e revestimento e tratamento químico dos 04 (quatro) precipitadores hidrodinâmicos, da Sede da Perícia Forense do Estado do Ceará. O valor global da dívida ora reconhecida é de R$18.000,00 (Dezoito mil reais). O período do objeto acima refere-se a prestação de serviços durante o mês de dezembro de 2024. JUSTIFICATIVA: O presente Termo de Reconhecimento de Dívida se originou por falta de saldo no item da dotação orçamentária, não sendo assim possível realizar pagamento desta dívida no ano de 2024, tendo se transformado em dívida do exercício anterior. Desta forma se fez necessário este reconhecimento de dívida no valor de R$18.000,00 (Dezoito mil reais). FORO: FORTALEZA. PAGAMENTO: A DEVEDORA efetuará o pagamento à CREDORA em até 30 (trinta) dias contados da data da publicação deste instrumento. VALOR: R$18.000,00 (Dezoito mil reais). DATA DA ASSINATURA: 25/02/2025 SIGNATÁRIOS: Manuela Chaves Loureiro Cândido (Diretora de Planejamento e Gestão Interna da PEFOCE) e João Esdras Gonçalves de Medeiros (Responsável Legal da J. ESDRAS G. DE MEDEIROS - EPP).

Lívio César Feitosa Barbosa COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR Nº039/2025

A PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ – PEFOCE, inscrita no CNPJ nº 10.263.825/0001-52, situada na Av. Presidente Castelo Branco, 901, Moura Brasil, Fortaleza – CE, neste ato representado pelo Perito Geral Adjunto, Atila Einstein de Oliveira, DOE de 12/02/2023; CONSIDERANDO as informações existentes no Processo NUP: 10011.000563/2025-99, relativo ao pagamento de três diárias e meia devida, para Participar do Curso Básico de Fiscalização, nos dias 30 a 31 de julho e 01 a 02 de agosto de 2024, na cidade de Fortaleza – CE, pelo servidor SAMIR COUTINHO COSTA , matrícula nº 300.016-2-1, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL, lotado no Núcleo de Perícia Forense em Itapipoca – CE; CONSIDERANDO que a atividade foi realizada fora da sua comarca de lotação, e por força dos art.84 da lei nº 12.124/93 (Estatuto do Policial Civil), art. 112 da lei nº 9.809/1973 (Código de Contabilidade do Estado do Ceará) e o Decreto nº 35.922/2024, de 27 de março de 2024; RESOLVE: Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 460,00 (quatrocentos e sessenta reais), referente à diária de atividade pericial realizada no exercício financeiro anterior, a ser paga através da dotação orçamentária10100007.06.1 81.196.20761.06.339092.1.5009100000.0.PERICIA FORENSE DI ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza – CE, 21 de fevereiro de 2025.

Atila Einstein de Oliveira PERITO GERAL ADJUNTO

Registre-se, publique-se.

ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

O(A) DIRETOR - GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , a Pedido o(a) servidor(a) ANA AMELIA MARTINS DE QUEIROZ MENEZES , matrícula 3001670X, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Assessor Técnico, símbolo DAS-1, integrante da Estrutura organizacional do(a) ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, a partir de 28 de Fevereiro de 2025. ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, Fortaleza, 25 de fevereiro de 2025. Leonardo D’ Almeida Couto Barreto

DIRETOR - GERAL Antonio Roberto Cesario de Sa

SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL