DOE 12/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº048 | FORTALEZA, 12 DE MARÇO DE 2025
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disciplina de EDUCAÇÃO FÍSICA MILITARdeverão ser aplicadas a todos os discentes dos Cursos devendo ser, pontuada, a assiduidade participativa dos discentes conforme as atividades propostas de acordo com a adaptação necessária para a execução, durante as aulas práticas; O discente obterá o conceito satisfatório (apto) no final das atividades propostas dacomponente curricular conforme sua participação nas atividades propostas sendo pontuada pela assiduidade e participação ; As Atividades Práticas da disciplina de Educação Física Militar, serão apontadaspelos instrutores em observância a toda dinâmica da disciplina; No caso dos alunos que exijam uma complexidade adaptativa no exercício, bemcomo na execução, caberá ao instrutor aplicar uma atividade separadamente com esses alunos; Durante as atividades práticas os discentes deverão comparecer nas datas, horáriose local especificados com o uniforme de Educação Física padrão da Instituição que pertence, podendo utilizar tênis diferenciado para a prática da corrida; O discente que não estiver em condições de realizar as atividades físicas deveráapresentar laudo médico especificando o motivo do impedimento; Execução: LOCAL:AESP|CE; DATA: DE ACORDO COM O QTS DO GRUPO; HORÁRIO: 15h50min às 17h30min; GRUPOS: 1,2, 3 e 4; A CEPRAE, por meio do Núcleo de Educação Física, coordenará todas as açõesrelativas a disciplina, bem como, acompanhará as instruções em conjunto com NUEF como suporte técnico; Os instrutores, deverão orientar os alunos quanto à forma de execução dos exercíciosdurante as atividades práticas para que não haja dúvidas no momento da execução; Os instrutores deverão ter os cuidados necessários, procurando agir sempre comprudência e cautela necessárias, primando pela segurança dos discentes; Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Ensino e Instrução - COENI,em conjunto com a Direção-Geral da AESPICE. Fortaleza, 07 de março de 2025.
Leonardo D’Almeida Couto Barreto DIRETOR-GERAL
EXTRATO DA NOTA DE INSTRUÇÃO Nº39/2024-NUAT/CEPRAE/AESP
Referência: Nota de Instrução Nº 39/2024 do componente curricular de Tiro Policial em Curta Distância do Curso de Noções de Entradas Táticas - 2024, datado de 06/12/2024. Objetivo: Possibilitar aos DISCENTES do Curso de Noções de Entradas Táticas - 2024, o conhecimento teórico e prático do manuseio do armamento empregado pela PCCE, capacitando assim os Policiais Civis no emprego de técnicas eficazes nas atuações do cotidiano policial e no cumprimento de Mandado de Prisão, bem como de Busca e Apreensão, envolvendo a capacidade de concentração, ação e reação, raciocínio rápido, controle de estresse psicológico, trabalho em equipe e domínio das técnicas operacionais. Curso: Curso de Noções de Entradas Táticas - 2024 Instrutor Máster e Instrutores Auxiliares: 05 (cinco) instrutores, sendo 1(um) instrutor máster e 4 (quatro) auxiliares, conforme PAE. Veículos/transporte/apoio: Ficará a cargo da Coordenadoria de Recursos Especiais - CORE/PCCE. Quantidade de alunos: 20 (vinte) alunos propostos, conforme descrito no PAE Nº 114/2024-COENI/ DG/AESP Armamento e equipamento: O armamento a ser utilizado na instrução da disciplina de Prática com Disparos Reais será fornecido pela Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE). Quantidade de tiros: Sobre a munição que será disponibilizada para a prática da disciplina de Tiro Policial em Curta Distância, serão utilizadas as munições fornecidas pela Polícia Civil do Ceará, portanto o calibre da munição, quantidade de disparos por aluno e o total de munições, será definido pela coordenação do curso junto a vinculada. Ainda sobre as munições a serem utilizadas na disciplina, salienta-se que pelo fato de estar a cargo da vinculada, o Núcleo de Armamento e Tiro da AESP/CE não terá nenhuma participação no processo de BAIXA DE MUNIÇÃO. Execução: Local: Clube de Tiro Gun House - Itaitinga, localizado no Ancuri, S/N, Bairro Ancuri, em Itaitinga/CE a cargo da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará – AESP|CE; Serão necessários 10 (dez) postos de tiro; Data prevista: 22 de novembro de 2024; Horário: Das 8h às 16h, com 08 (oito) horas-aula. Uniformes: Uniforme de Instrutor de Tiro da AESP|CE ou da Unidade de Origem; Uniforme de Discentes: Uniforme a ser definido pela coordenação do curso e obrigatoriamente, equipamentos de proteção individual – EPI (óculos, protetor auricular e colete balístico). MATERIAL PARA A INSTRUÇÃO A SER FORNECIDO PELA AESP|CE:
| ORD. | ITEM | TIPO | QUANTIDADE |
|---|---|---|---|
| 1 | Alvo | NRA | 40 unidades |
| 2 | Obréias | Pretas | 01 rolo com 1.000 unidades |
Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Ensino e Instrução – COENI, em conjunto com a Diretor-Geral da AESP/CE.Fortaleza-CE, 07 de março de 2025.
Leonardo D’Almeida Couto Barreto – DPC PCCE DIRETOR-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 01/2025 – FSPDS/SUPESP CONTRATANTE: FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL (FSPDS) DA SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGICA DE SEGURANÇA PÚBLICA (SUPESP) CONTRATADA: MKC SOLUÇÕES LTDA – CNPJ: 53.892.574/0001-88. OBJETO: Aquisição de 36 (trinta e seis) Licenças do Software Microsoft Office Professional 2021 ESD , uso perpétuo, para atender as necessidades da Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública – SUPESP, situada na Av. Aguanambi, 2600 – Bairro: Aeroporto, Fortaleza – CE, 60415-390 – BLOCO II – SSPDS, 1º andar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento a Cotação Eletrônica n° 2025/01701, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza/Ce. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado do a partir da publicação, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. VALOR GLOBAL: R$ 31.680,00 (trinta e um mil, seiscentos e oitenta) pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 102991 - 10200018.06.126.196.11080.03.449040.1.7591200070.0 DATA DA ASSINATURA: 28/02/2025. SIGNATÁRIOS: Nabupolasar Alves Feitosa - Superintendente da SUPESP e Kelly Daiane Silva – Representante da Empresa. Nabupolasar Alves Feitosa SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DO TURISMO
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR Nº01/2025
De acordo com os artigos 37 da Lei nº 4.320/60, 112º, inciso I e 113º da Lei Estadual nº 9.809/73 e Resolução nº 12/2023 COGERF, reconheço a dívida no importe de R$ 506.027,92 (quinhentos e seis mil, vinte e sete reais e noventa e dois centavos), em favor da empresa contratada UNICOM COMUNICAÇÃO E PROMOÇÃO LTDA , pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua Visconde de Inhauma, nº 58, CEP 20091-007, sala 1210, Centro – Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ sob o nº 05.326.677/0001-38, alusiva à participação da SETUR na feira de turismo “World Travel Expo - WTE”, no período de 21 a 23 de outubro/2024, escopo do Contrato nº 28/2020, como atestado pela Coordenadoria de Promoção e Marketing – COPMA, nos autos do processo NUP 36001.001418/2024-57. Fortaleza, 27 de fevereiro de 2025. Eduardo Henrique Maia Bismarck (Secretário do Turismo).
Paulo Cesar Franco de Castro
COORDENADOR – ASSESSORIA JURÍDICA
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, inciso I, da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011 c/c Art. 32, inciso I da Lei nº 13.407, de 21 de novembro de 2003 e, CONSIDERANDO os fatos constantes da Sindicância Disciplinar protocolizada sob SPU nº 1909944014, instaurada por intermédio da Portaria CGD nº 875/2023, publicada no DOE CE nº 188, de 05/10/2023, visando apurar a responsabilidade disciplinar do CB PM RAMALHO ENEAS DUTRA TEIXEIRA e SD PM JOSÉ ORLANDO ALVES LEITE, acusados de suposta prática de lesão corporal leve, tendo o fato ocorrido em 03/11/2019, no município de Itapajé/CE; CONSIDERANDO que, a partir do apurado e consoante entendimento fundamentado por parte deste subscritor às fls. 91/94, restou plenamente demonstrado a incidência da prescrição da pretenção punitiva estatal; CONSIDERANDO que a prescrição é matéria de ordem pública e, por tal razão, pode ser reconhecida em qualquer fase processual; RESOLVE, por todo o exposto, acatar o Relatório Final nº314/2024 (fls. 85/87) , haja vista a extinção da punibilidade pela incidência da prescrição, nos termos do disposto no inc. II, c/c § 1º, alínea “e”, do Art. 74 da Lei nº 13.407/2003, e, por consequência, arquivar a presente Sindicância Disciplinar instaurada em face dos POLICIAIS militares CB PM RAMALHO ENÉAS DUTRA TEIXEIRA – M.F. nº 302.710-1-7 e SD PM JOSÉ ORLANDO ALVES LEITE – M.F. nº 307.343-1-9. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 27 de fevereiro de 2025.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO