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Diário Oficial do Estado do Ceará · 12/03/2025 · pág. 21

DOE 12/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº048 | FORTALEZA, 12 DE MARÇO DE 2025

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de 3 (três) anos, hipótese em que se enquadram os supostos delitos acima descritos; CONSIDERANDO que as transgressões compreendidas como crimes prescrevem no mesmo prazo e condição estabelecida na legislação penal, especialmente no Código Penal ou Penal Militar, conforme disposto na alínea “e” do § 1º do inc. II do Art. 74 da Lei nº 13.407/2003; CONSIDERANDO que, ressalvada a independência entre as instâncias, verificou-se a existência de um procedimento judicial em trâmite no 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, em face do sindicado classificado como medida protetiva de urgência, o qual fora arquivado definitivamente, conforme informação constante das fls. 56/57, nos termos do Art. 485, inc. VI, do CPC e, portanto, não possui o condão de afetar o cálculo da prescrição, por não constituir marco legal interruptivo ou suspensivo do prazo; CONSIDERANDO o entendimento das cortes superiores de que o prazo prescricional da lei penal se aplica às transgressões disciplinares mesmo quando não há apuração criminal contra o servidor (E.g.: STJ, 1ª Seção, MS nº 20.857/DF, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em: 28/08/2019); CONSIDERANDO que a prescrição, instituto com natureza jurídica de direito material, opera verdadeira perda do direito de punir por parte da Administração e é matéria de ordem pública, que pode, por tal razão, ser reconhecida em qualquer fase processual; CONSIDERANDO que já transcorreram mais de 4 (quatro) anos, verificando-se assim a consumação da prescrição administrativa; Ante o exposto, RESOLVE, reconhecer a extinção da punibilidade , haja vista a incidência da prescrição da pretensão punitiva disciplinar estatal e, consequentemente, arquivar a presente Sindicância Administrativa instaurada em face do militar estadual 3º SGT PM 25.663 FÁBIO LINHARES RIBEIRO – M.F. nº 304.380-1-9, nos termos do disposto no inc. II, c/c § 1º, alínea “e”, do Art. 74 da Lei nº 13.407/03 – Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E SE CUMPRA. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza/CE, 27 de fevereiro de 2025.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

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PORTARIA Nº137/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA EM EXERCÍCIO DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS , ao servidor ROBERTO CÉSAR GONÇALVES COUTO , ocupante do cargo de ORIENTADOR DE CÉLULA Grupo Ocupacional DNS III matrícula nº 300.010-9-5, lotado nesta CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, a importância de R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS), à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho nº 2025NE000031 (para despesas com material de consumo) e 2025NE000032 (para despesas com Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica). A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza-CE, 27 de fevereiro de 2025.

Vicente Alfeu Teixeira Mendes

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, EM EXERCÍCIO

Registre-se e publique-se.


PORTARIA CGD Nº143/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 5º, I, VIII e XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o teor do SISPROC nº 477842024 e SUITE nº 53001.006589/2024-91 que tratam de informações acerca da morte de L. B. O. a tiros de arma de fogo disparado, em tese, pelo SD PM 35.190 GERALDO FERREIRA DA SILVA JÚNIOR - MF: 300.181-3-3, com arma do acervo da PMCE, em 26/12/2024, no bairro Vila Cajazeiras, no município de Iguatu/CE, após pular o muro da residência do citado policial militar, sendo que, acerca dos fatos fora instaurado mediante Inquérito Policial na Delegacia Regional de Iguatu/CE para investigar o suposto delito de homicídio; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, IV, V, VI, VII, IX, X e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, VIII, XV, XVIII e XXXIII, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, II e III, c/c art. 13, § 1º, XXX e L, e § 2º, XX e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR de acordo com o art. 71, III, c/c art. 103 e ss., do mesmo códex, em face do SD PM 35.190 GERALDO FERREIRA DA SILVA JÚNIOR - MF: 300.181-3-3, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Corporação Militar a qual pertence; e II) Designar a 7ª Comissão de Processos Regulares Militar (7ª CPRM) , composta pelos OFICIAIS : TEN-CEL QOPM JOSÉ FRANCINALDO GUEDES FREITAS ARAÚJO - MF: 127.015-1-9 (PRESIDENTE), CAP QOAPM SAMUEL CARVALHO DE LIMA - MF: 106.888-1-7 (INTERROGANTE), e 1º TEN QOAPM WILTON FREIRES BARBOSA - MF: 106.977-1-9 (RELATOR E ESCRIVÃO), para instruir o processo regular. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 05 de março de 2025.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

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PORTARIA CGD Nº144/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO o teor do SISPROC nº 479142025 e SUITE nº 53001.000360/2025-24 que tratam de informações de que o 1º SGT PM RR FRANCISCO MARCOS BEZERRA - MF: 029.137-1-2, foi abordado no dia 10/01/2025, no Sítio Tanque, zona rural de Iguatu/CE, quando estava na posse de uma moto de marca Yamaha, modelo Crosser Z ABS, supostamente clonada, e foi aprendido vasta quantidade de munições de vários calibres, estojos vazios, pólvora e uma máquina de recarga de munição, tendo sido preso e autuado em flagrante pelos fatos tipificados como Adulteração de sinal identificador de veículo, Posse ilegal de arma de fogo de uso restrito e Receptação; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, IV, V, VI, VII, VIII, IX e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, VIII, XV, XVIII e XXXIII, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, III, c/c art. 13, § 1º, XIV, XVII e XLVIII, e § 2º, XX e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO DE DISCIPLINA de acordo com o art. 71, II, c/c art. 88 e ss., do mesmo códex, em face do 1º SGT PM RR FRANCISCO MARCOS BEZERRA - MF: 029.137-1-2, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Corporação Militar a qual pertence; e II) Designar a 7ª Comissão de Processos Regulares Militar (7ª CPRM) , composta pelos OFICIAIS : TEN-CEL QOPM JOSÉ FRANCINALDO GUEDES FREITAS ARAÚJO - MF: 127.015-1-9 (PRESIDENTE), CAP QOAPM SAMUEL CARVALHO DE LIMA - MF: 106.888-1-7 (INTERROGANTE), e 1º TEN QOAPM WILTON FREIRES BARBOSA - MF: 106.977-1-9 (RELATOR E ESCRIVÃO), para instruir o processo regular. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 05 de março de 2025.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


PORTARIA CGD Nº145/2025 – CORREIÇÃO - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 5º, I e II, da Lei Complementar Nº 98, de 13 de junho de 2011, em consonância com o art. 14, II, da mencionada Lei Complementar, e artigos 21, II e 23, II, do Anexo I do Decreto Nº 33.447/2020, e CONSIDERANDO a competência da CGD para realizar correições, inspeções, vistorias e auditorias administrativas, visando à verificação da regularidade e eficácia dos serviços, a proposição de medidas, bem como a sugestão de providências necessárias ao seu aprimoramento; CONSIDERANDO o interesse da administração pública e a missão institucional desta Secretaria, decidiu-se por proceder Correição Ordinária na sede da Unidade Prisional de Ensino, Capacitação e Trabalho de Itaitinga; CONSIDERANDO que a mencionada Correição demandou o cadastramento nesta CGD do SPU nº 478572025; CONSIDERANDO os princípios basilares da eficiência, moralidade administrativa e publicidade. RESOLVE: Determinar à COGTAC/CGD , através da Célula de Fiscalização e Correição – CEFIS, que proceda a realização de CORREIÇÃO ORDINÁRIA na sede da UNIDADE PRISIONAL DE ENSINO, CAPACITAÇÃO E TRABALHO DE ITAITINGA, a ser realizada no período de 16 à 17 de Abril de 2025, podendo haver prorrogação, caso seja necessário, tendo como presidente da comissão o POLICIAL PENAL RODRIGO DE MORAIS BEZERRA – M.F.:431.064.8-1, e INTEGRANTES da referida comissão os servidores JACINTO DOURADO DA SILVA, ALESSANDRO EVARISTO QUEIROZ DE SOUSA e ANDRÉ BARRETO LOPES, onde o presidente deverá apresentar relatório circunstanciado ao final. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza-CE, 06 de março de 2025.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO