DOE 12/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº048 | FORTALEZA, 12 DE MARÇO DE 2025
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ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPISTRANO - DECRETO Nº 03/2025 . Declara em situação anormal, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, as áreas do Município de Capistrano/CE afetadas por chuvas intensas – COBRADE: 1.3.2.1.4, e dá outras providências. O Prefeito do MUNICÍPIO DA CAPISTRANO , Cláudio Bezerra Saraiva , localizado no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 85, incisos XVII e XLII, da Lei Orgânica Municipal, com fundamento na Lei Federal nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, alterada em partes pela Lei nº 12.983, de 02 de junho de 2014, na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, Decreto Federal nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, no Decreto Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e na Instrução Normativa nº 260, de 02 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, que estabelece os procedimentos e critérios para a decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública, e Considerando que as chuvas intensas ocorridas nos dias 3 e 4 de março do corrente ano acarretaram transbordamento de água em razão do rompimento do canal do Pirambu (sede), destruição do sistema de drenagem na localidade de Belmonte, afundamento da passagem molhada na localidade de Carqueja; além da destruição da pavimentação que dá acesso à localidade de Cajuás, fato igualmente constatado em diversos trechos da malha viária de Capistrano; Considerando que os eventos decorrentes das chuvas implicaram em danos humanos, materiais e ambientais e consequentes prejuízos econômicos públicos e privados; Considerando competir ao Município a preservação do bem-estar da população nas regiões atingidas por eventos adversos causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os efeitos das situações de anormalidade; Considerando o Parecer nº 001/2025, de 10 de março de 2025, da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil. DECRETA: Art. 1o ~~.~~ Fica declarada a existência de situação anormal provocada por chuvas intensas – COBRADE: 1.3.2.1.4, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme o Formulário de Informações do Desastre (FIDE) registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID) pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil. Art. 2º . Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário. Art. 3º . Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto às comunidades, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, tudo sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil. Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos Incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a: I – penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação; II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população. Art. 5º. De acordo com o estabelecido no art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre. §1º . No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras. §2º . Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem das edificações e de reconstrução das mesmas, em locais seguros, será apoiado pela comunidade. Art. 6º. Com base no inciso VIII, do art. 75, da Lei Nacional nº 14.133/21, sem prejuízo das restrições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários de desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos. Art. 7º . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Prefeitura Municipal de Capistrano, em 11 de março de 2025. Cláudio Bezerra Saraiva - Prefeito Municipal.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE APUIARÉS – EXTRATO DO CONTRATO. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Apuiarés-CE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ. sob o número 07.438.468/0001-01, com sede na Avenida Gomes da Silva, nº 99 - Centro - CEP: 62.630-000, Apuiarés - CE. CONTRATADA: J & S COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 15.284.208/000157 e inscrição estadual sob o nº 06.711.345-1, com sendereço à Rua José Lopes Bezerra nº 95 - Bairro - Conjunto Francisco Bernardo - Cep.: 62.630000 - Apuiarés - Ceará. FUNDAMENTO LEGAL: Processo de licitação na modalidade de Pregão Eletrônico nº. 0012025PEFMS. OBJETO Aquisição de combustiveis destinados a atender as necessidades das diversas Secretarias do Município de Apuiarés-Ce. PREÇO: R$ 2.866.134,40 (dois milhões, oitocentos e sessenta e seis mil, cento e trinta e quatro reais e quarenta centavos). PRAZOS: Validade do contrato será de 12 (doze) meses. ORIGEM DOS RECURSOS: As despesas do presente objeto correrão por conta da Dotação Orçamentária da Secretaria de Educação - Apoio ao Estudante Universitário sob o nº 1001.12.364.0221.2.064 - 3.3.90.30.00, Secretaria de Educação - Gestão Administrativa da Secretaria de Educação sob o nº 1001.12.368.0007.2.065 - 3.3.90.30.00, Secretaria de Educação - Serviço Municipal de Transporte Escolar - FME sob o nº 1002.12.368.0226.2.072 - 3.3.90.30.00, Secretaria de Educação - FUNDEB 30% - Serviço Municipal de Transporte Escolar sob o nº 1003.12.361.0226.2.077 - 3.3.90.30.00, Secretaria de Saúde - Gestão Administrativa da Secretaria de Saúde sob o nº 1101.10.122.0007.2.085 - 3.3.90.30.00, Secretaria de Saúde - Gestão, Fortalecimento e Expansão da Atenção Primária de Saúde sob o nº 1102.10.301.0181.2.096 - 3.3.90.30.00, Secretaria de Saúde - Gestão e Expansão da Atenção Ambulatorial e Hospitalar - MAC sob o nº 1102.10.302.0181.2.101 - 3.3.90.30.00, Secretaria de Saúde - Ações de Vifilância e Controle de Endemias sob o nº 1102.10.305.0187.2.105 - 3.3.90.30.00, Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social - Gestão Administrativa da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social sob o nº 1201.08.122.0007.2.106 - 3.3.90.30.00, Secretaria de Governo - Gestão Administrativa do Gabinete do Prefeito sob o nº 0201.04.122.0007.2.002 - 3.3.90.30.00, Secretaria de Administração e Finanças - Gestão Administrativa do Governo Municipal sob o nº 0501.04.122.0007.2.015 - 3.3.90.30.00, Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura - Gestão Administrativa de Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura sob o nº 0601.15.122.0007.2.024 - 3.3.90.30.00, Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente - Gestão Administrativa da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente sob o nº 0701.04.122.0007.2.031 - 3.3.90.30.00, Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente - Gestão Subsidiária de Máquinas e Equipamentos - PAC sob o nº 0702.20.152.0502.2.039 - 3.3.90.30.00, Secretaria de Cultura, Turismo e Tecnologia - Gestão Administrativa da Secretaria de Cultura, Turismo e Tecnologia sob o nº 0801.04.122.0007.2.048 - 3.3.90.30.00 e Secretaria de Espor te e Juventude - Gestão Administrativa da Secretaria de Esporte e Juventude sob o nº 0901.04.122.0007.2.053 - 3.3.90.30.00. Fonte de Recursos: Vinculados e Próprios. Origem de Recurso: 1500000000 - Recursos não vinculados a impostos Origem de Recurso: 1500100100 - Recursos de Impostos e de Trânsferência de Impostos - Educação. Origem de Recurso: 1550000000 - Trânsferência do Salário Educação. Origem de Recurso: 1553000000 - Trânsferência de Recursos do FNDE Referente ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE). Origem de Recurso: 1571000000 - Trânsferência do Estado referente a Convênios e outros Recursos vinclados a Educação. Origem de Recurso: 1540000000 - Trânsferência do FUDEB - Impostos e Trânsferências de Ipostos - 30%. Origem de Recurso: 1500100200 - Receita de Impostos e de Trãnsferência de Ipostos - Saúde. Origem de Recurso: 1600000000 - Trânsferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Público de Saúde. Origem de Recurso: 1632000000 - Trânsferência do Estado referente a Convênios e outros Repassados vinculados a Saúde. DATA DO CONTRATO: Apuiarés-Ce, 28 de fevereiro de 2025. Signatários: CONTRATANTE: José Solon Bezerra dos Santos Junior - Ordenador de Despesas da Secretaria de Infraestrutura. CONTRATADA: J & S COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA - Thalisson Mororó Passos Medeiros - Sócio Proprietário. Apuiarés-Ce, 28 de fevereiro de 2025. José Solon Bezerra dos Santos Junior - Ordenador Geral de Despesas.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE CATUNDA – AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO . A Comissão de Pré-Qualificação torna público aos interessados o resultado do julgamento da documentação referente à PRÉ-QUALIFICAÇÃO Nº 001/2025/ PRE, cujo objeto é: Contratação de empresa para realização de serviços de pavimentação asfáltica e sinalização viária em diversas ruas do município de Catunda-CE. EMPRESAS PRÉ-QUALIFICADAS: A & V PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA, A T L CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, ACC - ASFALTO, CONCRETO, CONSTRUCOES E LOCACOES LTDA, ARKTEC CONSTRUTORA E ARQUITETURA LTDA, ARN CONSTRUÇÕES LTDA, BRIMAX ENGENHARIA LTDA, CONSTRUTORA MORAES LTDA, CONSTRUVASP CONSTRUÇÕES & SERVICOS LTDA, COPA ENGENHARIA LTDA, EQV EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, EVP CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, GTM ENGENHARIA LTDA, LF SERVICOS URBANOS LTDA, M A FEITOSA DE SOUSA LTDA, N.R CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, NOVERGA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, P2J EMPREENDIMENTOS LTDA, R E SOUSA CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI, RG2 TERRAPLENAGEM LTDA, TECTA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, TUTTI ENGENHARIA CIVIL LTDA e WHIPEC EMPRENDIMENTOS LTDA. EMPRESAS NÃO PRÉQUALIFICADAS: BEZERRA E BONFIM SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA, FOCO LOCAÇÃO AMBIENTAL LTDA, IDEAL CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, MARFHYS CONSTRUCOES E SERVICOS DE EDIFICACOES EIRELI, PREMIERE LOCACOES E SERVICOS – EIRELI, R P CONSTRUÇÕES & LOCAÇÕES LTDA, R S M PESSOA LTDA, R. R. PORTELA CONSTRUCOES E LOCACAO DE VEICULOS LTDA e STAFF - CONSTRUCOES E EDIFICACOES E SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA. Os motivos que levaram à não Pré-qualificação da(s) licitante(s) acima relacionada(s) estão disponíveis aos interessados nos autos do processo eletrônico. Catunda-CE, 11 de março de 2025. Márcio Pinho Borges. Agente de Contratação.