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Diário Oficial do Estado do Ceará · 06/03/2025 · pág. 2

DOE 06/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº044 | FORTALEZA, 06 DE MARÇO DE 2025

2

Governador

Secretaria da Infraestrutura HÉLIO WINSTON BARRETO LEITÃO Secretaria da Igualdade Racial MARIA ZELMA DE ARAÚJO MADEIRA Secretaria da Juventude

ELMANO DE FREITAS DA COSTA

Vice-Governadora

JADE AFONSO ROMERO

Casa Civil

FRANCISCO DAS CHAGAS CIPRIANO VIEIRA ADELITTA MONTEIRO NUNES Procuradoria Geral do Estado Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima RAFAEL MACHADO MORAES VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado Secretaria das Mulheres ALOISIO BARBOSA DE CARVALHO NETO LIA FERREIRA GOMES Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização Secretaria da Pesca e Aquicultura LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO ORIEL GUIMARÃES NUNES FILHO Secretaria da Articulação Política Secretaria da Proteção Animal JOSÉ NELSON MARTINS DE SOUSA ERICH DOUGLAS MOREIRA CHAVES Secretaria das Cidades Secretaria do Planejamento e Gestão JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE ALEXANDRE SOBREIRA CIALDINI Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior Secretaria dos Povos Indígenas SANDRA MARIA NUNES MONTEIRO JULIANA ALVES Secretaria da Cultura Secretaria da Proteção Social LUISA CELA DE ARRUDA COELHO JADE AFONSO ROMERO Secretaria do Desenvolvimento Agrário Secretaria dos Recursos Hídricos MOISÉS BRAZ RICARDO FERNANDO MATOS SANTANA Secretaria do Desenvolvimento Econômico Secretaria das Relações Internacionais DOMINGOS GOMES DE AGUIAR FILHO ROSEANE OLIVEIRA DE MEDEIROS Secretaria da Diversidade Secretaria da Saúde MITCHELLE BENEVIDES MEIRA TÂNIA MARA SILVA COELHO Secretaria dos Direitos Humanos Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO ANTÔNIO ROBERTO CESÁRIO DE SÁ Secretaria da Educação Secretaria do Trabalho ELIANA NUNES ESTRELA VLADYSON DA SILVA VIANA Secretaria do Esporte Secretaria do Turismo ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO EDUARDO HENRIQUE MAIA BISMARK Secretaria da Fazenda Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário FABRIZIO GOMES SANTOS RODRIGO BONA CARNEIRO

DECRETO Nº36.466, de 06 de março de 2025.

REGULAMENTA A LEI Nº19.062, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024, QUE INSTITUI O PROGRAMA CEARÁ ACOLHE. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incs. IV e VI, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 19.062, de 30 de outubro de 2024, que institui, no âmbito do Estado do Ceará, o Programa Ceará Acolhe, destinado a assegurar proteção social às crianças e aos adolescentes em situação de orfandade em face da pandemia da Covid-19; CONSIDERANDO a previsão, na referida Lei, do pagamento de auxílio financeiro a ser concedido a órfãos em decorrência da Covid-19; CONSIDERANDO a necessidade de se

regulamentar e promover o efetivo funcionamento do Programa e do auxílio financeiro nele previsto; DECRETA: CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Este Decreto regulamenta o Programa Ceará Acolhe, instituído pela Lei n° 19.062, de 30 de outubro de 2024.

Art. 2º Para os fins deste Decreto, considera-se:

I – situação de orfandade bilateral: condição social em que se encontra a criança ou o adolescente na qual ambos os pais, biológicos ou por adoção, faleceram, sendo pelo menos um deles em razão da Covid-19;

II – situação de orfandade em famílias monoparentais: condição social em que se encontra a criança ou o adolescente na qual a família é formada

por somente um dos pais, biológico ou por adoção, havendo este falecido em razão da Covid-19. CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 3º No âmbito do Programa Ceará Acolhe, compete:

I - ao Estado, através da Secretaria da Proteção Social - SPS:

a) coordenar o Programa do qual trata este Decreto, definir diretrizes, ações, fluxos e procedimentos para o seu funcionamento;

b) realizar articulação intersetorial para integração e acesso dos beneficiários ao Programa;

c) acompanhar a execução do Programa nos municípios cearenses;

d) conceder auxílio financeiro aos beneficiários do Programa Ceará Acolhe;

e) promover a garantia da proteção social aos órfãos da Covid-19;

f) checar e confirmar os critérios de atualização cadastral dos beneficiários promovida pelos Municípios e os respectivos Conselhos Municipais de Assistência Social.

II - aos municípios:

a) coordenar a execução do Programa do qual trata este Decreto em nível local;

b) realizar identificação, busca ativa, juntada de documentos necessários aos possíveis beneficiários e formular requerimento à Secretaria da Proteção Social - SPS do Benefício Socioassistencial do Programa Ceará Acolhe;

c) submeter à apreciação e deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social os requerimentos para concessão dos benefícios, bem como