DOE 06/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº044 | FORTALEZA, 06 DE MARÇO DE 2025 15
Nº DO PROCESSO: 43001.011989/2024-65 - IG: 1365820 EXTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº045/CIDADES/2022
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 045/CIDADES/2022 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE IRACEMA ; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por mais 7 (sete) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo.; III - VALOR GLOBAL: R$ 528.879,04 ( quinhentos e vinte e oito mil, oitocentos e setenta e nove reais e quatro centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo.; V - DATA E ASSINANTES: 25 DE FEVEREIRO DE 2025. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Celso Gomes da Silva Neto, PREFEITO DE IRACEMA. . Carlos Edilson Araujo
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Nº DO PROCESSO: 43001.000168/2025-84 - IG: 1365826 EXTRATO SÉTIMO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº040/CIDADES/2020 I - ESPÉCIE: SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 040/CIDADES/2020 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE PACUJÁ ; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por mais 7 (sete) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo.; III - VALOR GLOBAL: R$ 1.056.203,47 ( um milhão, cinquenta e seis mil, duzentos e três reais e quarenta e sete centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo.; V - DATA E ASSINANTES: 25 DE FEVEREIRO DE 2025. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Pedro Allan de Sousa Leopoldino, PREFEITO DE PACUJÁ. . Carlos Edilson Araujo
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Nº DO PROCESSO: 43001.011998/2024-56 - IG: 1365852 EXTRATO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº156/CIDADES/2022
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 156/CIDADES/2022 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO ; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por mais 6 (seis) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo.; III - VALOR GLOBAL: R$ 1.189.845,28 ( um milhão, cento e oitenta e nove mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e vinte e oito centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo.; V - DATA E ASSINANTES: 28 DE FEVEREIRO DE 2025. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Francisco Austragézio Sales, PREFEITO DE FARIAS BRITO. . Carlos Edilson Araujo SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº43001.001460/2025-14 EM FAVOR DO SENAI REFERENTE AO PAGAMENTO DE SERVIÇOS EXECUTADOS NA REPROGRAMAÇÃO 16ª MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS DO TRABALHO EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº008/CIDADES/2022 (PROCESSO Nº02303533/2023) NO PERÍODO DE 01/11/2024 A 30/11/2024, EM FAVOR DO SENAI
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP 43001.001460/2025-14 quanto à solicitação de pagamento da 16ª Medição do Mês de NOVEMBRO do projeto referente aos serviços executados pela empresa SENAI, no âmbito do Contrato nº 008/CIDADES/2022, que tem como objeto: Prestação de serviços técnicos na área social visando à execução do Projeto de Trabalho Social junto às famílias do Empreendimento Residencial Cidade Jardim Mód. II - APF 0398.894-417. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da reprogramação 16ª medição, período de 01/11/2024 A 30/11//2024,contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 11781 PROMOÇÃO DO TRABALHO TÉCNICO SOCIAL DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA OU DE OUTROS PROGRAMAS QUE VENHAM A SUBSTITUÍ-LO, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 17, inciso I da Resolução COGERF Nº 08/2024; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 22.673,72 (vinte e dois mil seiscentos e setenta e três reais e setenta e dois centavos ) destinado ao pagamento da parcela referente ao período de 01/10/2024 a 31/10/2024 da programação do Mês de NOVEMBRO , dos serviços prestados no âmbito do Contrato Nº 008/CIDADES/2022 ao DEPARTAMENTO REGIONAL DO ESTADO DO CEARÁ - SENAI . Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2025 correrão, através das seguintes classificações orçamentárias: 43100001.16..482.111.11781.03.339092.1700.22 00082.1.4.01 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 27 de fevereiro de 2025. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 28 de fevereiro de 2025.
Carlos Edilson Araujo SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** * TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DA 46ª MEDIÇÃO, REF. AO PERÍODO DE 01/11/2024 A 30/11/2024, NUP 43001.011209/2024-87, EM FAVOR DO CONSÓRCIO KL/GCA, NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº001/CIDADES/2021 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/2018, e suas alterações, art. 7º, inciso IX, Anexo I, do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no NUP 43001.011209/2024- 87 quanto à solicitação de pagamento, referente à 46ª Medição, em favor do CONSÓRCIO KL/GCA, formado pelas empresas KL SERVIÇOS DE ENGENHARIA S.A., CNPJ nº 06.022.644/0001-67, e GCA CONSULTORES ASSOCIADOS S/S LTDA, CNPJ nº 43.759.265/0001-80 no âmbito do Contrato nº 001/CIDADES/2021, cujo objeto é a Contratação de empresa para realizar serviços de gerenciamento, fiscalização e assessoria técnica à unidade de gerenciamento do programa de saneamento básico em localidades rurais do Estado do Ceará - Programa Águas do Sertão (UGP PAS), no âmbito do Contrato nº 001/CIDADES/2021, cujo objeto é a Contratação de empresa para realizar serviços de gerenciamento, fiscalização e assessoria técnica à unidade de gerenciamento do programa de saneamento básico em localidades rurais do Estado do Ceará - Programa Águas do Sertão (UGP PAS). CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 46ª medição, referente ao período de 01/11/2024 a 30/11/2024, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Unidade de Gerenciamento do Programa Águas do Sertão – UGP PAS; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 17, inciso I da Resolução COGERF nº 08/2024. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 238.680,93 (duzentos e trinta e oito mil, seiscentos e oitenta reais, e noventa e três centavos), sendo o valor de R$ 119.340,47 (Cento e dezenove mil, trezentos e quarenta reais e quarenta e sete centavos) para KL Serviços e Engenharia Ltda e R$ 119.340,46 (Cento e dezenove mil, trezentos e quarenta reais e quarenta e seis centavos) para GCA Consultores Associados S/S Ltda destinado ao pagamento da 46ª medição, referente aos serviços prestados, no período de 01/11/2024 a 30/11/2024, no âmbito do Contrato nº 001/CIDADES/2021 ao CONSÓRCIO KL/GCA** . Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2025 correrão, através da seguinte classificação: 43100001.17.511.352.11791.03.449092.1.754.3220057.1.4.01 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 27 de fevereiro de 2025. Carlos Edilson Araújo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 27 de fevereiro de 2025.
Carlos Edilson Araújo SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
EXTRATO DE CONTRATO EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº002/2024
IG 1366244000
I – ESPÉCIE: 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2024 ; NUP nº. 43022.011778/2024-84, que entre si celebram, de um lado, a SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, e, de outro lado CORAL CONSTRUTORA RODOVALHO ALENCAR LTDA; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - inscrita no CNPJ nº 33.866.288/0001-30, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, bairro Castelão,