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Diário Oficial do Estado do Ceará · 11/03/2025 · pág. 9

DOE 11/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº047 | FORTALEZA, 11 DE MARÇO DE 2025

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A EXTINÇÃO, do processo administrativo disciplinar , em razão da prescrição da responsabilidade administrativa, nos termos dos arts. 181, II e 182, caput, do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Ceará, para em seguida o procedimento ser arquivado, do servidor FERNANDO CÉSAR BRAGA DE OLIVEIRA , que exerce a função de Agente de Administração, matrícula nº 006098-1-1. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO, em Fortaleza, 20 de fevereiro de 2025.

Carla Cristina Fonteles Barroso SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


PORTARIA Nº724/2025 - O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, estabelecida na Av. Almirante Barroso, nº 600, Praia de Iracema, em Fortaleza/CE, neste ato representado pelo Secretário Executivo Administrativo-Financeiro, Sr. Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho, portador do RG nº 8907002027028 SSP/CE e inscrito no CPF sob o nº 393.438.123-53, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará, e de acordo com o disposto no art. 156, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e na Subcláusula 14.2.4.1 do Contrato 1301/2024, RESOLVE: aplicar a sanção de MULTA , no valor de R$ 1.229,12 (mil duzentos e vinte e nove reais e doze centavos), à empresa LAF MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 27.631.296/0001-03, estabelecida na Rua João Cordeiro, n° 2400, Joaquim Távora, CEP: 60.110-535, Fortaleza/CE, em decorrência da inadimplência apurada no Processo NUP 24001.088500/2024-07, quanto ao fornecimento do material médico hospitalar especificado na nota de empenho 2024NE022053, oriunda do contrato 1301/2024, Dispensa de licitação nº 298/2024. Concede-se o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para pagamento da multa ou interposição de recurso, conforme disposto na Instrução Normativa nº 01, de 21 de de fevereiro de 2024, a contar da publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Fortaleza/CE, 24 de fevereiro de 2025.

Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO


PORTARIA Nº774/2025 - O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, estabelecida na Av. Almirante Barroso, nº 600, Praia de Iracema, em Fortaleza/CE, neste ato representada pelo Secretário Executivo Administrativo-Financeiro, Sr. Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho, portador do RG nº 8907002027028 SSP/CE e inscrito no CPF sob o nº 393.438.123-53, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará, e de acordo com o disposto no Inciso I do Artigo 156 da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, RESOLVE: Aplicar a sanção de ADVERTÊNCIA à empresa CALL MED COMERCIO DE MEDICAMENTOS E REPRESENTACAO LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 05.106.015/0001-52, estabelecida na Rua Herbene, N° 471, CEP: 60.842-120, Bairro/Distrito: Messejana, Fortaleza-CE, em decorrência da inadimplência apurada no Processo NUP 24001.086125/2024-52, quanto a entrega do medicamento especificado na Nota de Empenho 2024NE020552, oriunda da Ata de Registro de Preço nº 2024/13445, Pregão Eletrônico nº 20231794. Concede-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, conforme disposto na Instrução Normativa nº 01, de 21 de de fevereiro de 2024, a contar da publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Fortaleza/CE, 25 de fevereiro de 2025.

Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO

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PORTARIA Nº788/2025 - O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, estabelecida na Av. Almirante Barroso, nº 600, Praia de Iracema, em Fortaleza/CE, neste ato representado pelo Secretário-Executivo Administrativo-Financeiro, Sr. Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho, portador do RG nº 8907002027028 SSP CE e inscrito no CPF sob o nº 393.438.123-53, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará, e de acordo com o disposto no art. 87, inciso I, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, RESOLVE: Aplicar a sanção de ADVERTÊNCIA , à empresa ELFA MEDICAMENTOS S.A ., inscrito no CNPJ sob o nº 09.053.134/0009-00, estabelecida estabelecida na Rod. Anel Viário, nº 4902, Complemento: Galpão 03B, Armz. 08 e 09, Parte A, Sala Elfa CE Cond. Log. Maracanaú, Bairro/Distrito: Boa Esperança, Maracanaú/CE, CEP: 61.935-180, em decorrência da inadimplência apurada nos Processos NUP 24001.077236/2024-78, quanto ao fornecimento do medicamento OFATUMUMABE, 20MG, SOLUCAO INJETAVEL, CANETA PREENCHIDA 0,4ML, EMBALAGEM 1.0 UNIDADE. MARCA: kesimpta/ Novartis, oriundo da Nota de Empenho nº 2024NE018661, emitida em 04/09/2024, Ata de Registro de Preço n°2024/00449 e P.E. nº 2023/1756. Concede-se o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para interposição de recurso, conforme disposto na Instrução Normativa nº 01, de 21 de fevereiro de 2024, a contar da publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Fortaleza/CE, 25 de fevereiro de 2025. Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO


PORTARIA Nº799/2025 - O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, estabelecida na Av. Almirante Barroso, nº 600, Praia de Iracema, em Fortaleza/CE, neste ato representado pelo Secretário-Executivo Administrativo-Financeiro, Sr. Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho, portador do RG nº 8907002027028 SSP CE e inscrito no CPF sob o nº 393.438.123-53, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará, e de acordo com o disposto no art. 156, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, RESOLVE: aplicar a sanção de MULTA , no valor de R$ 3.105,03 (três mil, cento e cinco reais, três centavos), à empresa MCW PRODUTOS MÉDICO E HOSPITALARES LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 94.389.400/0001-84, estabelecida na ROD RSC 287, KM 109+500, s/n, Bairro Industrial, Vera Cruz/RS, CEP: 96.880-000, em decorrência da inadimplência apurada nos Processos NUP 24001.060723/2024-00, quanto ao fornecimento do medicamento especificado na Nota de Empenho de Despesa nº 2024NE002238, emitida em 26/06/2024, oriunda da ARP nº 08480/2023, P.E. nº 2023/0804, para pagamento da multa ou interposição de recurso. Concede-se o prazo de 15 (quinze) dias uteis para interposição de recurso, conforme disposto na Instrução Normativa nº 01, de 21 de fevereiro de 2024, a contar da publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Fortaleza/CE, 26 de fevereiro de 2025.

Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO


PORTARIA Nº800/2025 - O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, estabelecida na Av. Almirante Barroso, nº 600, Praia de Iracema, em Fortaleza/CE, neste ato representado pelo Secretário Executivo Administrativo-Financeiro, Sr. Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho, portador do RG nº 8907002027028 SSP/CE e inscrito no CPF sob o nº 393.438.123-53, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará, e de acordo com o disposto no art. 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Subcláusula 8.1.1, alinea “a” constante na Cláusula Oitava – Das Sanções Administrativas do anexo I do edital do pregão eletrônico 2022/2191, RESOLVE aplicar a sanção de MULTA , no valor de R$ 30.096,00 (trinta mil noventa e seis reais), à empresa MEDCOM COMERCIO DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 25.211.499/0001-07, estabelecida na AL DAS ESPATODIAS, N° 452, Complemento: QUADRAR-2 LOTE 04, Cep: 74.681-220, Bairro/Distrito: SITIO DE RECREIO MANSOES BERNARDO SAYAO, Goiânia-GO, em decorrência da inadimplência apurada no Processo NUP 24001.087461/2024-12, quanto ao fornecimento do medicamento especificado na Nota de Empenho 2024NE020920, oriunda da Ata de Registro de preços nº 2023/02076. Concede-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para pagamento da multa ou interposição de recurso, conforme disposto na Instrução Normativa nº 01, de 21 de de fevereiro de 2024, a contar da publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Fortaleza/CE, 26 de fevereiro de 2025.

Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho

SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO


PORTARIA Nº826/2025 - O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, estabelecida na Av. Almirante Barroso, nº 600, Praia de Iracema, em Fortaleza/CE, neste ato representado pelo Secretário-Executivo Administrativo-Financeiro, Sr. Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho, portador do RG nº 8907002027028 SSP CE e inscrito no CPF sob o nº 393.438.123-53, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará, e de acordo com o disposto no art. 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, RESOLVE: aplicar a sanção de MULTA , no valor de R$ 774,00 (setecentos e setenta e quatro reais), à empresa LAF MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA ., inscrita no CNPJ sob o nº 27.631.296/0001-03, estabelecida na Rua João Cordeiro, nº 2400, Joaquim Távora, Fortaleza/CE, CEP: 60.110-535, em decorrência da inadimplência