DOE 11/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº047 | FORTALEZA, 11 DE MARÇO DE 2025
90
PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVAPORTARIA Nº360/2025 A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Anexo II da Resolução nº 698, de 08 de novembro de 2019, e tendo em vista o Resultado do Exame Pericial emitido pela Coordenadoria de Perícia Médica – COPEM, datado de 30 de janeiro de 2025.RESOLVE CONCEDER à servidora, CLAUDIA SARAIVA DE SOUZA , matrícula nº 000463, a prorrogação de sua licença para tratamento de saúde por mais 60 (sessenta) dias, conforme os arts. 80, inciso I, e 88 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará), com vigência de 20/12/2024 a 17/02/2025.DIRETORIA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 06 de março de 2025.
Savia Maria de Queiroz Magalhães DIRETORA GERAL
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO N°06/2024
ESPÉCIE: ADITIVO N° 01 AO CONTRATO N° 06/2024; CONTRATANTE: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, com CNPJ N° 06.750.525/0001-20; ENDEREÇO: Av. Desembargador Moreira, n° 2807 na Cidade de FORTALEZA, Estado Ceará, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 06.750.525/0001-20 , neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, por seu(s) representante(s) legal(is) infra-assinado(s), doravante denominado simplesmente “CONTRATANTE ; CONTRATADA: LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS E ANATOMIA PATOLÓGICA DR. PEREZ LIMARDO LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.202.161/0002-98, sediada à Rua Eduardo Perdigão, 300, bairro Parangaba, 60740-630 Fortaleza/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se no Processo Administrativo nº 00616/2025, autuado em 06 de fevereiro de 2025, e nos artigos 57, inciso II, e 65, § 8º, da Lei nº 8.666/93 e suas atualizações posteriores. FORO: Cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará; OBJETO: A PRORROGAÇÃO do prazo contratual por mais 12 (doze) meses para a continuidade dos serviços prestados; 2.2. O REAJUSTE do valor em, aproximadamente, 4,17%, com base no índice INPC (IBGE), considerando a variação ocorrida entre fevereiro de 2024 e janeiro de 2025. DO VALOR: R$ 130.500,00 (cento e trinta mil e quinhentos reais). DA VIGÊNCIA: De 26 de fevereiro de 2025 a 25 de fevereiro de 2026. A Contratante poderá, a qualquer tempo, rescindir o presente Termo Aditivo sem que recaia sobre si qualquer ônus, devendo informar à Contratada com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias. A Contratada está ciente quanto à futura abertura de processo administrativo que gerará um contrato com a mesma função do presente Termo Aditivo, concordando com a rescisão imediata deste a partir da celebração de novo contrato. DA RATIFICAÇÃO: As partes contratantes ratificam expressamente todas as cláusulas, termos, condições e mútuas obrigações assumidas e pactuadas no contrato original que ora não foram alterados ou modificados; DATA DE ASSINATURA: 26 de fevereiro de 2025. SIGNATÁRIOS: SÁVIA MARIA DE QUEIROZ MAGALHÃES pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e a sr..José Antônio Pérez Silveira , pelo LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS E ANATOMIA PATOLÓGICA DR. PEREZ LIMARDO LTDA. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de março de 2025.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães DIRETORA GERAL
EXTRATO DO TERMO JUSTIFICATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO EDITAL N°08/2025
PROCESSO N° 00477/2025. OBJETO: CONTRATAÇÃO DA COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE, INSCRITA NO CNPJ nº 07.040.108/0001-57, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA TRATADA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO PARA ATENDER À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ – ALECE. JUSTIFICATIVA: A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) funciona com uma grande estrutura operacional e administrativa com os seguintes prédios: Palácio Adauto Bezerra (Prédio Sede), Edifício Senador Cesar Cals (Anexo I), Edifício José Euclides Ferreira Gomes (Anexo II), Edifício Deputado Francisco das Chagas Albuquerque (Anexo III), Procuradoria Especial da Mulher (Anexo IV) e Edifício Garagem. VALOR: R$7.008.025,80. (sete milhões, oito mil e vinte e cinco reais e oitenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: • 01000000.002.01.01.122.421.20127.0.1.5.00.9.100000.3.3.90.39.03.2.1.0000.E0000 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A contratação fundamenta-se no Ato Normativo nº 327 de 31 de março de 2023 da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, no art. 74, I, da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021 e nos documentos que compõem o Processo Administrativo nº 00477/2025. CONTRATADA: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE . DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: A escolha do contratado justifica-se em razão de tratar-se de fornecedor exclusivo, conforme a declaração de exclusividade apresentada (fl. 21). O preço está justificado considerando que pelo fornecimento da água tratada e coleta de esgoto, a ALECE pagará à empresa os valores constantes na sua Estrutura Tarifária (fl. 09-V). A tarifa foi aprovada pela resolução nº 13/2024 da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE (fl. 54). HOMOLOGAÇÃO: Considerando o Termo Justificativo de Inexigibilidade de Licitação emitido pela Central de Contratações desta Casa Legislativa, bem como com amparo no Parecer Jurídico exarado pela Procuradoria Geral deste Poder Legislativo, AUTORIZO A CONTRATAÇÃO E HOMOLOGO O PRESENTE TERMO JUSTIFICATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO no valor total de R$7.008.025,80 (sete milhões, oito mil e vinte e vinco reais e oitenta centavos), pelo período de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 71, IV, c/c §4º da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021. DATA ASSINATURA: 06 de Março de 2025.ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de março de 2025.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães DIRETORA GERAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº06355/2024
ACUSADA: BC SANTOS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO – BC SANTOS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. - CNPJ Nº45.118.371/0001-00 – DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL – APLICAÇÃO DOS ART. 7°, LEI N°10.520/2002; ARTS. 86 E 87, LEI N°8.666/1993; E ART. 37, DECRETO ESTADUAL N°33.326/2019.
D E C I S Ã O
Vistos etc.
Cuida-se procedimento administrativo instaurado para apuração de descumprimento contratual por parte da empresa BC SANTOS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., regularmente inscrita no CNPJ/MF n.º 45.118.371/0001-00, licitante vencedora do Lote 10, Item 14 (Pregão n° 13/2023). A empresa acordou com a Administração Pública as Atas de Registro de Preço n° 032/2023 (fls. 07-V/10), que tinha como objeto “Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de material de consumo para atender a demanda do Departamento de Saúde e Assistência Social (DSAS – CÉLULA DE ENFERMAGEM), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência”. A empresa foi a vencedora do item 14, do lote n° 110, do pregão eletrônico, tendo se comprometido a fornecer “avental; modelo: longo; tipo: impermeável; cor: branca; características adicionais: descartável/manga longa/punhos elásticos/abertura; aplicação: proteção individual”.
Em 14 de junho de 2024, o Departamento de Saúde e Assistência Social remeteu o Relatório 01/2024 (fls. 02/02-V) à Sra. Diretora-Geral, informando a ausência no cumprimento de obrigação contratual, visto que foi enviada a nota de empenho n° 2023NE006029 para aquisição do material objeto da Ata de Registro de Preços, não tendo a empresa entregue os itens solicitados.
Considerando, a comprovação da falta contratual, os autos foram remetidos à Procuradoria desta Casa Legislativa, que opinou pela instauração de processo administrativo visando a aplicações de sanções à sociedade empresária (fls. 42/45-V), remetendo os autos à Diretoria-Geral.
Adiante, esta Diretoria-Geral acolheu o pedido de abertura do processo administrativo, autorizando a publicação da portaria n° 956 (fl. 47), que ocorreu em 26 de agosto de 2024.
Em 03 de setembro de 2024, já com o presente processo administrativo instaurado, o representante administrativo da empresa manifestou-se via email, solicitando maior prazo para a entrega dos materiais, com intenção de entregá-lo em 30 de outubro de 2024. Informou que o atraso deveu-se a problemas enfrentados por seu fornecedor de tecidos, fazendo referência ao aumento na demanda pelo material devido à pandemia COVID-19. O pedido foi rejeitado, haja vista que a emissão da Ata se deu em 26 de outubro de 2023, de forma que a empresa almejava entregar o material praticamente um ano após emissão da Nota de Empenho.
Adiante, no dia 16 de outubro de 2024, a empresa BC Santos foi intimada por e-mail (fl. 72) e por ligação telefônica (fl. 78) a comparecer à audiência virtual que se daria em 29 de outubro de 2924. A empresa, contudo, não compareceu a audiência (fl. 82).
Em 25 de novembro de 2024, a acusada foi intimada a apresentar as Alegações Finais de Defesa (fl. 88). Conforme despacho à fl. 91, a Comissão Permanente informou que transcorrido o prazo estabelecido, a empresa não apresentou as alegações finais, de forma que procedeu à elaboração do Relatório Final, nos termos do art. 135, V, do Ato Normativo n° 327/2023.
O relatório final da Comissão Permanente sugeriu a aplicação das penalidades de multa no valor de 10% (dez por cento) do valor da nota de empenho