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Diário Oficial do Estado do Ceará · 12/03/2025 · pág. 9

DOE 12/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº048 | FORTALEZA, 12 DE MARÇO DE 2025 77

Pareceres Técnicos Nºs 1684/2022-DIFLO/GECEF, 1766/2020-DICRA, 1787/2022-DICOP/GECON, 1788/2022-DICOP/GECON, e 1790/2022-DICOP/ GECON emitidos pela SEMACE. DO VALOR DA COMPENSAÇÃO AMBIENTAL: O valor da compensação ambiental corresponde a 0,5% (meio por cento) do custo total da implantação do empreendimento referido, que é estimado em R$ 87.862.483,25 (Oitenta e Sete Milhões, Oitocentos e Sessenta e Dois Mil, Quatrocentos e Oitenta e Três Reais e Vinte e Cinco Centavos), conforme cronograma físico-financeiro apresentado à SEMA, em 04 de dezembro de 2024, pela COMPROMISSÁRIA. Não obstante o valor total da compensação ambiental só possa ser conhecido com exatidão ao final da implantação do empreendimento mediante a apresentação do cronograma físico – financeiro final, estima-se até a presente data, que o percentual indicado no item 2.1, calculado sobre o valor inicial, representa o montante de R$ 439.312,41 (quatrocentos e trinta e nove mil, trezentos e doze reais e quarenta e um centavos), tendo em vista a realização do pagamento no valor de R$ 43.931,24(quarenta e três mil, novecentos e trinta e um reais e vinte e quatro centavos)do através do TCCA nº 08/2022 da empresa Bom Jardim Solar Holding S/A, restando para desembolso a ser pago o valor de R$ 395.381,17 (trezentos e noventa e cinco mil, trezentos e oitenta e um reais e dezessete centavos), DA VIGÊNCIA: O presente TERMO terá vigência a partir da data de sua assinatura e sua expiração ocorrerá na mesma data do término da validade da Licença de Instalação e de suas eventuais renovações, podendo ser alterado mediante celebração de Termo Aditivo ao TCCA, a ser requerido pela parte COMPROMISSÁRIA, ou ainda a interesse da COMPROMITENTE. DA QUITAÇÃO: Termo de Quitação Final será expedido pela COMPROMITENTE, ao final da implantação do projeto, quando a COMPROMISSÁRIA comprovar o cumprimento integral do Termo de Compromisso de Compensação Ambiental e/ou Termos de Aditivo, mediante a entrega dos produtos/serviços ou o pagamento do valor previsto. DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza como o competente para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente Termo de Compromisso de Compensação Ambiental (TCCA). SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, 10 de fevereiro de 2025. Emília Bezerra Menezes ASSESSORA JURÍDICA

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE

PORTARIA Nº25/2025 O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais, nos termos do Parágrafo único do art. 15 da Lei nº 11.966, de 17 de junho de 1992, combinado com o art. 5º do Decreto nº 22.793, de 1º de outubro de 1993, RESOLVE DESIGNAR os SERVIDORES Isael Gomes Silva, matrícula nº 000616-1-1, Marilângela da Silva Sobrinho, matrícula nº 000546-1-5, Davi de Paiva Maciel, matrícula nº 300038-1-0, Ana Paula Lima dos Reis, matrícula nº 000667-1-0 e Nayana Maciel dos Reis Vasconcelos, matrícula nº 300001-8-8, para sob a presidência do primeiro, comporem a COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS SERVIDORES DOS GRUPOS OCUPACIONAIS desta Semace, referente ao exercício 2024/2025. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, Fortaleza, aos 07 de março de 2025.

Carlos Alberto Mendes Júnior SUPERINTENDENTE


EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO N°01/2025

CEDENTE: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE. CESSIONÁRIA: CASA CIVIL OBJETO: Constitui objeto do presente Termo a Cessão de Uso de 04 (quatro) veículos a fim de serem utilizadas pela Casa Civil, que presta apoio administrativo para 06 secretarias, além de fazer gestão do Programa de Prevenção a Violência – PREVIO, o que demanda bastante logística de transporte. Os veículos a serem cedidos são: Ford Ranger XL CD4 22, placa OHX4F58, 2012/2013, renavam 00491221649; Ford Ranger XL CD4 22, placa OHX4G28, 2012/2013, renavam 00491219130; Ford Ranger XL CD4 22, placa OHX4G58, 2012/2013, renavam 00491220200 e Ford Ranger XL CD4 22, placa OHX4G88, 2012/2013, renavam 00491219555. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo de Cessão de Uso tem embasamento legal nas disposições consubstanciadas no art. 184 da Lei n. 14.133/2021, e regula-se pelas condições aqui avençadas, observadas as demais normas de direito de propriedade aplicáveis. VIGÊNCIA: A cessão de direitos objeto do presente Termo tem vigência por prazo indeterminado, a contar da data da sua assinatura. A efetiva entrega e transferência dos veículos ocorrerá após a publicação do presente Termo. DO VALOR: O presente instrumento não importará em qualquer repasse financeiro entre as partes devendo cada uma arcar com os custos advindos das obrigações assumidas, haja vista tratar-se de Termo de Cessão de Uso a título gratuito, sem ônus. DATA DA ASSINATURA: 07 de março de 2025. SIGNATÁRIOS: CARLOS ALBERTO MENDES JÚNIOR - SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE - CEDENTE e FRANCISCO JOSÉ MOURA CAVALCANTE - CASA CIVIL – CESSIONÁRIA. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE, Fortaleza, 10 de março de 2025.

Antonio Geovânio Saraiva Taveira COORDENADOR JURÍDICO

Registre-se e publique-se.


INSTRUÇÃO NORMATIVA SEMACE Nº02 , de 06 de março de 2025.

FIXA CRITÉRIOS, PROCEDIMENTOS E FATORES DE AVALIAÇÃO A SEREM ADOTADOS PARA A CONCESSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO AMBIENTAL – GDAM, INSTITUÍDA PELA LEI Nº14.344, DE 7 DE MAIO DE 2009 E REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº29.774, DE 5 DE JUNHO DE 2009. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei nº 11.411, de 28 de dezembro de 1987, alterada pela Lei Estadual nº 12.274, de 05 de abril de 1994, CONSIDERANDO o disposto no art. 12 da Lei nº 14.344, de 7 de maio de 2009, que instituiu a Gratificação de Desempenho Ambiental – GDAM; CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 29.774, de 5 de junho de 2009, que regulamenta a execução, avaliação e pagamento da GDAM, em especial os arts. 9º e 43; CONSIDERANDO que a GDAM tem como

objetivo estimular a eficiência administrativa da SEMACE, a fim de que se alcance a excelência na gestão de qualidade dos recursos ambientais. RESOLVE: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art.1º. A presente Instrução Normativa estabelece normas e procedimentos a serem adotados para a concessão da Gratificação de Desempenho Ambiental – GDAM, devida aos servidores do Quadro de Pessoal da SEMACE.

Art.2º. A GDAM será atribuída em função do desempenho individual do servidor e da avaliação das metas institucionais da SEMACE, não podendo exceder, em qualquer hipótese, aos limites previstos no art.13 da Lei nº 14.344, de 7 de maio de 2009.

§1º. A avaliação de desempenho institucional e individual deverá adotar critérios predominantemente objetivos, sendo vedada a utilização de avaliações baseadas em opiniões de caráter pessoal.

§2º. Serão nulas as avaliações realizadas com base em opiniões de caráter pessoal ou com base em critérios que não constem nesta Instrução Normativa. CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

Art.3º. A implementação da Avaliação de Desempenho tem como principais finalidades:

I - aprimorar o desempenho do servidor;

II - estimular e desenvolver as potencialidades do servidor; III - otimizar a produção do trabalho;

IV – propiciar a participação dos servidores e chefias no planejamento e definição de objetivos, metas, atividades/responsabilidades da unidade de trabalho e do servidor, possibilitando reavaliação periódica das atividades realizadas;

V – fornecer indicadores que subsidiem o planejamento estratégico, visando ao desenvolvimento institucional;

VI – identificar problemas que interfiram no desempenho setorial e individual;

VII – fomentar o estabelecimento de diálogo construtivo, de confiança, motivação e cooperação entre todos os servidores, através da valorização do trabalho em equipe. VIII - estimular a eficiência administrativa da SEMACE que implique o alcance da excelência na gestão de qualidade dos recursos ambientais. Art.4º. O resultado da avaliação será utilizado:

I - como condição para recebimento da gratificação, em razão do desempenho institucional e individual, conforme parâmetros previstos no art.12 da Lei Estadual nº14.344/09 e no Decreto Estadual nº29.774/09;

II - para indicar os programas de capacitação e treinamento do servidor.

Art.5º. A avaliação de desempenho institucional visa a aferir o desempenho coletivo no alcance das metas da instituição, a partir do alcance das metas de cada unidade de trabalho que a compõe.