DOE 10/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº046 | FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2025
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do Estágio Probatório para apreciação e deliberação, também no prazo de10 (dez) dias úteis.
§ 2º O recurso referente ao resultado da avaliação final será apresentado à Comissão Setorial de Avaliação Especial do Estágio Probatório, por meio do RAEP, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da ciência do interessado.
§ 3º Os recursos deverão ser decididos pela Comissão Setorial de Avaliação Especial do Estágio Probatório no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do seu recebimento, admitida apenas uma prorrogação por igual prazo, em circunstâncias excepcionais, devidamente justificadas.
§ 4º A Comissão Setorial de Avaliação Especial de Desempenho em Estágio Probatório poderá solicitar esclarecimentos à chefia imediata, ao próprio servidor e a outros integrantes da equipe, sobre as informações constantes dos autos.
§ 5º Não será conhecido o recurso interposto fora do prazo, decaindo direito do servidor de questionar os critérios avaliados.
CAPÍTULO V
DA COMISSÃO CENTRAL DE AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO
Art. 33. A Comissão Central de Avaliação Especial de Desempenho em Estágio Probatório é uma comissão específica, integrada por servidores lotados na Seplag, a qual servirá como órgão de segunda instância em eventual recurso interposto acerca da avaliação especial de desempenho em Estágio Probatório. Art. 34. Fica assegurado ao servidor que discordar da decisão proferida pela Comissão Setorial de Avaliação Especial de Desempenho em Estágio Probatório o direito de interpor recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar de sua ciência, apresentando os argumentos e provas pertinentes. § 1º Os recursos deverão ser decididos no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do seu recebimento, admitida apenas uma prorrogação por igual prazo, em circunstâncias excepcionais, devidamente justificadas.
§ 2º Não será conhecido o recurso interposto fora do prazo, decaindo direito do servidor de questionar os critérios avaliados.
Art. 35. A Comissão Central de Avaliação Especial de Desempenho em Estágio Probatório é a instância máxima recursal administrativa. CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 36. Aos atuais servidores em estágio probatório no Poder Executivo Estadual, que não tiveram ainda concluída a respectiva avaliação final, aplicar-se-ão as regras estabelecidas neste Decreto.
§ 1º Serão consideradas tantas avaliações parciais semestrais quanto possíveis, a partir da vigência deste Decreto, para fins de avaliação de estágios probatórios em curso, sendo obrigatória, pelo menos, uma avaliação parcial caso ainda faltem, no mínimo, 6 (seis) meses para conclusão do estágio.
§ 2º A avaliação final terá por base as avaliações parciais realizadas em todo o período de estágio probatório.
§ 3º Nos órgãos e entidades em que haja normativos próprios, editados antes da vigência deste Decreto, as avaliações realizadas poderão ser aproveitadas para fins de apuração do resultado final, sem prejuízo da observância imediata das disposições deste Decreto para as avaliações futuras. Art. 37. Cabe à Seplag exercer a supervisão e a orientação dos processos de avaliação de estágio probatório dos servidores dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual.
Art. 38. Os prazos contidos neste Decreto são computados em dias úteis, excluindo-se o dia do início e incluindo-se o dia do vencimento.
Parágrafo único. O não cumprimento dos prazos e das disposições deste Decreto acarretará responsabilidade administrativa, passível de apuração mediante processo administrativo disciplinar.
Art. 39. Aplicam-se as disposições deste Decreto àquelas carreiras cujas leis de regulamentação estabeleçam requisitos e procedimentos próprios para avaliação do servidor em estágio probatório, desde que não contrariem as legislações correspondentes.
Art. 40. Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de março de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 88, da Constituição do Estado do Ceará, e em conformidade com a Lei Estadual n° 16.710, de 21 de dezembro de 2018, RESOLVE NOMEAR LUAN DA SILVA BELCHIOR , para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, integrante da estrutura organizacional do Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará, a partir de 10 de março de 2025.PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de março de 2025.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
| GOVERNADORIA |
|---|
| CASA CIVIL |
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais: Resolve autorizar o servidor MAXIMILIANO CESAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS , matrícula nº 00874, ocupante do cargo de Presidente da Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Pecém – CIPP, a viajar à São Paulo - SP, no período de 17 a 18 de fevereiro do ano corrente, a fim de acompanhar o Governador do Estado do Ceará, Elmano de Freitas, em jantar executivo com a Comitiva do Governo de Dalian - China, concedendo-lhe 1,5 (uma e meia) diárias no valor unitário de R$440,90 (quatrocentos e quarenta reais e noventa centavos), acrescidas de 50%, mais 01 (uma) ajuda de custo no valor unitário de R$440,90 (quatrocentos e quarenta reais e noventa centavos); e passagem aérea para o trecho Fortaleza/São Paulo/Fortaleza no valor de R$6.532,52 (seis mil, quinhentos e trinta e dois reais e cinquenta e dois centavos), de acordo com o artigo 12, §1º, do Decreto nº 35.922 de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, classe I do Anexo I da Portaria nº 143/2025 de 18 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Pecém – CIPP. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza - CE, 14 de fevereiro de 2025.
Francisco das Chagas Cipriano Vieira
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
*** *** *** O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo no NUP: 08001.000476/2025-17, RESOLVE AUTORIZAR, o Senhor JOSÉ DICKSON ARAÚJO DE OLIVEIRA , Secretário Executivo de Energia e Telecomunicações da Infraestrutura, matrícula nº 3000054-4, a viajar para a cidade de Brasília-DF, no período de 18 a 19 de fevereiro de 2025, para assessorar o Senhor Governador, Elmano de Freitas da Costa, em reunião no Ministério de Minas e Energia – MME, que terá como pauta a conexão elétrica para o Complexo Industrial e Portuário do Pecém – CIPP, concedendo-lhe 1,5 (uma e meia) diárias, no valor unitário de R$ 440,90 (quatrocentos e quarenta reais e noventa centavos), totalizando o montante de R$ 661,35 (seiscentos e sessenta e um reais e trinta e cinco centavos), acrescido de 50% (cinquenta por cento) no valor de R$ 330,67 (trezentos e trinta reais e sessenta e sete centavos), mais 01 (uma) ajuda de custo no valor de R$ 440,90 (quatrocentos e quarenta reais e noventa centavos), de acordo com os artigos 1º, 2º, § 1º, 4º, caput, § 2º, inciso II, 12, caput, § 1º, 15, 16 e 28 do Decreto Estadual nº 35.922/2024, DOE de 04 de abril de 2024, devendo as despesas relacionadas a passagem aérea correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Casa Civil e as demais despesas à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Infraestrutura. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de fevereiro de 2025.
Francisco das Chagas Cipriano Vieira SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR ROBERTO ALZIR DIAS CHAVES , Secretário Executivo de Ações de Inteligência e Defesa Social, matrícula nº 300.034-5-4, a viajar a Brasília-DF, no período de 19 à 22/02/2025, com a finalidade de participação na reunião do CONSESP, conforme Solicitação de Diária e Ajuda de Custo nº 98/2025, concedendo-lhe 3 (três) diárias e meia, no valor unitário de R$ 440,90 (quatrocentos e quarenta reais e noventa centavos), acrescidos de 50%, mais ajuda de custo no valor total de R$ 440,90 (quatrocentos e quarenta reais e noventa centavos), e passagem aérea no valor de R$ 6.401,52 (seis mil, quatrocentos e um reais e cinquenta e dois centavos), de acordo com o artigo 1º; § 1º do artigo 2º; inciso II do § 2º do artigo 4º; art. 8º; art. 12º e seu § 1º; arts. 14º, 16º, 21°, classe I; do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do SSPDS. CASA CIVIL, em Fortaleza, 18 de fevereiro de 2025. Francisco das Chagas Cipriano Vieira
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
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