DOE 10/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº046 | FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2025
13
EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 003/2025
CONTRATANTE: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO – SAP CONTRATADA: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE . OBJETO: FORNECIMENTO DE ÁGUA TRATADA E A COLETA DE ESGOTO por parte da CAGECE na sede da CLIENTE SAP e nas Unidades Prisionais do Sistema Penitenciário do Estado do Ceará, citadas no ANEXO A deste instrumento, em conformidade com as especificações estabelecidas no Termo de Referência COADM/SAP, do qual integra este instrumento, independente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inexigibilidade de Licitação Nº 007/2024/SAP, com fulcro no disposto do artigo 74, inciso I da Lei Nº 14.133 de 01 de abril de 2021, no Regulamento Geral de Prestação de Serviços de Água do Estado do Ceará, aprovado pelo Decreto n° 12.844, de 31/07/1978, na Resolução COEMA N° 2 de 02/02/2017 emanada da SEMACE - Superintendência Estadual do Meio Ambiente, na Portaria de Consolidação do Ministério da Saúde n° 5, de 28 de Setembro de 2017, e nas Resoluções n° 122 de 11/12/2009, e n° 130 de 25/03/2010, da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE e, nas disposições contidas nos autos do Processo NUP 18001.027951/2024-67, que passam a integrá-lo independentemente de transcrição FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contado da assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 17.315.527,01 (dezessete milhões trezentos e quinze mil quinhentos e vinte e sete reais e um centavo) pagos em contas ou faturas de água serão entregues pela PRESTADORA DE SERVIÇOS a CLIENTE no prazo máximo de 05 (cinco) dias anteriores à data do vencimento respectivo, podendo ser quitadas em qualquer entidade arrecadadora autorizada pela CAGECE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: CÓDIGO REDUZIDO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5813 18100004.06.421.197.20843.06.339039.1.500 9100000.0 5843 18100004.06.421.197.20843.02.339039.1.5009100000.0 5885 18100004.06.421.197.20843.10.339039.1.5009100000.0 8311 18100004.0 6.421.197.20843.04.339039.1.5009100000.0 10595 18100004.06.421.197.20843.03.339039.1.5009100000.0 10643 18100004.06.421.197.20843.08.3390 39.1.5009100000.0 13059 18100004.06.421.197.20843.13.339039.1.5009100000.0 13061 18100004.06.421.197.20843.09.339039.1.5009100000.0 13062 18100004.06.421.197.20843.11.339039.1.5009100000.0 13096 18100004.06.421.197.20843.01.339039.1.5009100000.0 15566 18100004.06.421.197.208 43.14.339039.1.5009100000.0 17996 18100004.06.421.197.20843.12.339039.1.5009100000.0 10684 18100010.06.122.421.20158.03.339039.1.50091000 00.0. DATA DA ASSINATURA: 27/02/2025 SIGNATÁRIOS: LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO; NEURISANGELO CAVALCANTE DE FREITAS - DIRETOR-PRESIDENTE DA CAGECE; CLAUDIA ELIZANGELA TOLENTINO CAIXETA FREIRE - DIRETORA DE MERCADO E UNIDADE DE NEGÓCIO DA CAPITAL - CAGECE e MARIA GORETH GOMES DE LIMAGESTORA DO CONTRATO.
Luis Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
SECRETARIA DAS CIDADES
PORTARIA Nº037/2025 - O SECRETÁRIO DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 50, inciso XIV da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 21 de dezembro de 2018 e suas alterações, combinado com o Decreto Estadual nº 33.881, de 30 de dezembro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado de 31 de dezembro de 2020 e nos termos do art. 41 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE DESIGNAR , a servidora pública, SUZANA PINHO LIMA MACHADO , Analista de Desenvolvimento Urbano, exercendo a função de Gerente de Monitoramento e Controle - UGP PAS, matrícula nº 3000151-6, para responder pelo cargo de Coordenador da Unidade de Gerenciamento do Programa de Saneamento em Localidades Rurais do Estado do Ceará: Adaptação a Mudanças Climáticas - Programa Águas do Sertão/UGP PAS, integrante da Estrutura Organizacional da Secretaria das Cidades, em virtude das férias, no período de 06 a 14 de março de 2025, do servidor de provimento exclusivo ANTONIO NEGREIROS BASTOS NETO, matrícula nº 3001931-8. SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de março de 2025.
José Jácome Carneiro Albuquerque SECRETÁRIO DAS CIDADES
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA, A TÍTULO DE DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR DE INDENIZAÇÃO, DA 18ª MEDIÇÃO - REAJUSTE, REF. AO PERÍODO DE 01/08/2024 A 31/08/2024. NUP: 43001.009838/2024- 47, EM FAVOR DA EMPRESA CONSTRUTORA BEIJA-FLOR LTDA NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº003/CIDADES/2022
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/2018, e suas alterações, art. 7º, inciso IX, Anexo I, do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no NUP: 43001.009838/2024-47, quanto à solicitação de pagamento referente ao reajuste da 18ª medição em favor da CONSTRUTORA BEIJA-FLOR LTDA (CNPJ: 09.586.891/0001-84), no âmbito do Contrato nº 003/CIDADES/2022, que tem como objeto: Execução de Obras do Sistema de Abastecimento de água da localidade de São José, no município de Palhano, com fornecimento de materiais, equipamentos e serviços; CONSIDERANDO que os serviços correspondentes à 18ª medição, referente ao período de 01/08/2024 a 31/08/2024, do contrato mencionado, foram devidamente executados e atestados, sendo devida a aplicação de reajuste, com o prazo contratual encerrado em 02/10/2024, e existindo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Unidade de Gerenciamento do Programa Águas do Sertão (UGP PAS); CONSIDERANDO a existência de saldo suficiente para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 884, caput e parágrafo único, do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) c/c art. 59, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993. CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 17, inciso I da Resolução COGERF nº 08/2024. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar à empresa CONSTRUTORA BEIJA-FLOR LTDA , pelos serviços prestados, decorrente da 18ª medição - reajuste, no período de 01/08/2024 a 31/08/2024, após o término da vigência do Contrato nº 003/CIDADES/2022, o valor de R$ 46.544,50 (quarenta e seis mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e cinquenta centavos). Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2025 correrão, através da seguinte classificação: 43100001.17.511.352 .11657.14.449092.1.754.3220057.1.4.01 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 05 de março de 2025. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 05 de março de 2025. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº43001.007483/2024-51, EM FAVOR A EMPRESA VIA DE COMUNICAÇÃO EIRELI REFERENTE AO PAGAMENTO DO REAJUSTE DA 23ª MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº027/CIDADES/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP 43001.007483/2024-51, em favor a empresa Via de Comunicação, referente ao pagamento do reajuste da 23ª medição dos serviços prestados e atestados no âmbito do Contrato Nº 027/CIDADES/2019 que tem como objeto: Contratação de empresa de prestação de serviços técnicos para execução do Trabalho Social, junto às famílias do Residencial José Euclides Ferreira Gomes, no município de Fortaleza – Ce; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do reajuste da 23ª medição, período de 01/04/2024 a 30/04/2024 do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, nas ações orçamentárias: 11616 – Execução de Trabalho Técnico Social junto às famílias beneficiadas com o projeto Rio Cocó e 11601 - Execução de Trabalho Técnico Social junto às famílias beneficiadas com o projeto Rio Maranguapinho, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 17, inciso I da Resolução COGERF Nº 08/2024; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 27.378,47 (vinte e sete mil e trezentos e setenta e oito reais e quarenta e sete centavos) destinado ao pagamento do reajuste da 23ª medição, referente aos serviços prestados, período de 01/04/2024 a 30/04/2024, no âmbito do Contrato nº 027/CIDADES/2019 a EMPRESA VIA DE COMUNICAÇÃO ; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2025 correrão, através das seguintes classificações orçamentárias: 43100001.16.482.111.11601.03.449092.1.500.9100000.0.4.01 (TESOURO) 43100001.16.482.111.116 16.03.449092.1.500.9100000.0.4.01 (TESOURO) Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 26 de fevereiro de 2025. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 05 de março de 2025.
Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA