DOE 10/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº046 | FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2025 77
de 2010 e Lei Estadual nº 17.006/2019, que dispõe sobre a integração, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em Regiões de Saúde no Estado do Ceará e outras normas pertinentes FORO: Comarca de Fortaleza - CE; VIGÊNCIA: De janeiro a dezembro do exercício de 2025; DATA DA ASSINATURA: 28/02/2025; SIGNATÁRIOS: TÂNIA MARA SILVA COELHO, LÚCIO ALVES BARROSO, FRANCISCO NILSON ALVES DINIZ, AURINEIDE AMARO DE SOUSA, WILSON ALVES DE FREITAS, RONALDO PEDROSA LIMA, TEREZA CRISTINA ALVES PEQUENO, ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA, WILSON ALVES DE FREITAS Tornar sem efeito o CONTRATO DE PROGRAMA Nº01/2025 – CEO.R/ICÓ publicado no DOE ANO XVII Nº034 | FORTALEZA, 18 DE FEVEREIRO DE 2025, páginas 313/314. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO
EXTRATO DE CONTRATO DE PROGRAMA Nº02/2025 CEO.R /BATURITÉ NUP 24001.013736/2025-62
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria de Saúde – SESA e os Municípios de ARACOIABA, ARATUBA, BATURITÉ, CAPISTRANO, GUARAMIRANGA, ITAPIÚNA, MULUNGU, PACOTI; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DO MACIÇO DE BATURITÉ ; OBJETO: Execução de SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ESPECIALIZADOS, EM ODONTOLOGIA , COM CONSULTAS E PROCEDIMENTOS NAS ESPECIALIDADES DE PRÓTESE DENTÁRIA, CIRURGIA ORAL/ DETECÇÃO PRECOCE DO CÂNCER DE BOCA, ENDODONTIA, PERIODONTIA, ORTODONTIA E ATENDIMENTO A PACIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS no limite territorial do município e da região de saúde, pelos contratantes da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas Dr. José Marcelo de Holanda — CEO-R, unidade integrante da Rede Própria da Secretaria da Saúde: 81º — São partes integrantes deste CONTRATO DE PROGRAMA, independentemente de transcrição, os anexos abaixo relacionados: ANEXO | — SERVIÇOS MÍNIMOS DEFINIDOS E ESTRUTURADOS CONFORME CAPACIDADE INSTALADA; ANEXO Il — INDICADORES DE DESEMPENHO E MONITORAMENTO; ANEXO Ill — AVALIAÇÃO DO CONTRATO, METAS E INDICADORES. 8 2º — A criação de novos serviços e/ou ampliação e alteração dos limites poderão ser alterados, remanejados, acrescidos, desde que haja disponibilidade de recursos financeiros, considerando prioritariamente o perfil epidemiológico, condicionada ao bom desempenho dos serviços ofertados, passando pela análise do Conselho Consultivo e homologados na Assembleia Consorcial; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: diretrizes do SUS estabelecidas na Constituição Federal, arts. 196 a 200, Lei Federal nº 8080/90, regulamentado pelo Decreto Federal nº. 7.508/2011, Lei Federal nº. 8.142/1990 e outras normatizações estabelecidas, Lei Federal nº. 11.107/2005, regulamentado pelo Decreto Federal nº. 6017/2007; Lei Federal nº. 14.133/2021, Lei Complementar Federal nº. 141/2012, Lei Federal nº 4320/64, normas gerais e específicas do Direito Financeiro, Contrato de Consórcio Público Ratificado pelos poderes legislativos municipais, por meio das Leis Municipais de Aracoiaba (Lei nº 995/09, de 27 de Maio de 2009), de Aratuba (Lei nº 328/2009 de 11 de Junho de 2009), de Baturité (Lei nº 1395/2009 de 1 de Julho de 2009), de Capistrano (Lei nº 899/2009, de 04 de Agosto de 2009), de Guaramiranga (Lei nº 181/2009 de 18 de Agosto de 2009), de Itapiúna (Lei nº 634/2009 de 24 de Julho de 2009), de Mulungu (Lei nº 157/2009 de 29 de Maio de 2009), de Pacoti (Lei nº 1426/09 de 25 de Maio de 2009), e Lei Estadual nº 17.006/2019, que dispõe sobre a integração, no âmbito do Sistema Único de Saúde — SUS, das ações e dos serviços de saúde em Regiões de Saúde no Estado do Ceará e outras normas pertinentes. FORO: Comarca de Fortaleza - CE; VIGÊNCIA: De janeiro de 2025 a dezembro do exercício de 2025; DATA DA ASSINATURA: 28/02/2025; SIGNATÁRIOS: Tânia Mara Silva Coelho, Wellington Silva de Oliveira, Joerly Rodrigues Victor, Herberlh Freitas Reis Cavalcante Mota, Cláudio Bezerra Saraiva, Ynara Furtado Vasconcelos Mota, Raimundo Lopes Júnior, Lucas Arruda Martins e Marcos Venicios Norjosa Gonzaga. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 041/2025
PROCESSO Nº : 24001.098991/2024-96 / SUITE /SESA OBJETO: A prestação de serviço, em horas profissionais, de Citotécnico, para atender as necessidades do INSTITUTO DE PREVENÇÃO DO CÂNCER (IPC), nos termos e condições estabelecidas no Termo de Referência e na proposta da contratada, pelo prazo de 1 (um) ano JUSTIFICATIVA: A contratação de citotécnicos e técnicos de laboratório concursados, bem como o reforço de profissionais cooperados, foi possível mitigar esse impacto e aumentar significativamente a capacidade operacional. Atualmente, os resultados estão sendo liberados em até 20 dias, em conformidade com as normas estabelecidas pelo INCA. A programação pactuada exige o processamento de 19.682 lâminas/mês, mas a capacidade instalada atual é de cerca de 15.000 lâminas/mês. Apesar dos avanços recentes, ainda é necessário ampliar o quadro de profissionais para atender integralmente à demanda pactuada, mantendo a qualidade e os prazos de entrega, essenciais para a confiança dos municípios contratantes VALOR GLOBAL: R$ 189.738,00 ( cento e oitenta e nove mil, setecentos e trinta e oito reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 23201 - 24200364.10.302.171.20572.03.3390 34.1.5009100 000.0; 1671306 - 24200364.10.302.171.20572.03.339034.1.6009200 000.1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso VIII, do art. 75, c/c o art. 72, todos da Lei Federal nº 14.133/2021 CONTRATADA: COOPERATIVA DE TRABALHO DE ATENDIMENTO PRÉ E HOSPITALAR LTDA - COAPH DISPENSA: 28/02/2025 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 28/02/2025 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 59/2025
PROCESSO Nº: 24001.105448/2024-52 / SUITE /SESA OBJETO: a aquisição do grupo 03 (itens 11, 12, 13 e 14) e dos itens 15 e 16, do grupo 01 (itens 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 07), do grupo 02 (itens 08, 09 e 10) e do item 17 , de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, para suprir a Hemorrede pelo período de 12 (doze) meses JUSTIFICATIVA: A necessidade da aquisição decorre do compromisso institucional de assegurar o pleno funcionamento da Hemorrede estadual, evitando interrupções no fornecimento de materiais essenciais para os setores de ImunoHematologia da hemorrede e agências transfusionais do estados. A reposição contínua desses insumos é vital para a realização de procedimentos de rotina, tanto no atendimento a doadores quanto na avaliação e segurança dos pacientes que necessitam de transfusões. Como órgão gestor da política de sangue no Ceará, o HEMOCE tem como missão principal garantir o abastecimento regular e a qualidade dos hemocomponentes ofertados à população. A ausência desses materiais comprometeria não apenas a segurança transfusional, mas também a efetividade de políticas públicas de saúde que dependem de um sistema hemoterápico robusto e confiável VALOR GLOBAL: R$ 4.667.398,00 ( quatro milhões seiscentos e sessenta e sete mil e trezentos e noventa e oito reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 17479 - 24200424.10.302.171.20589.03.33903000.1.600.9200000.1.3.01 e 05278 - 24200424.10.302.171.20589.03.33903000.1.659.9 200000.1.3.01 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso VIII, do art. 75, c/c art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021 CONTRATADA: SCAN DIAGNÓSTICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (itens 11, 12, 13 e 14) e DIAMED LATINO AMÉRICA S/A (itens 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 07), do grupo 02 (itens 08, 09 e 10) e do item 17) DISPENSA: 27/02/2025 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 27/02/2025 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 061/2025
PROCESSO Nº: 24001.051334/2024-85 / SUITE /SESA OBJETO: A aquisição do medicamento Hialuronato de sódio 0,15%, sol oftálmica 10ml – Colírio Hyabak , para cumprimento de ordem judicial em desfavor do Estado do Ceará, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, pelo período de 1 (um) ano JUSTIFICATIVA: Considerando que a ordem judicial tem caráter imperativo e que o seu descumprimento, acarreta inúmeras sanções para o Estado, tais como bloqueios de verba pública dos cofres estaduais e multas pessoais na pessoa do Secretário de Saúde, faz-se necessário a aquisição do medicamento de forma emergencial, para fazer valer a decisão judicial e impedir prejuízos ao erário estadual. VALOR GLOBAL: R$ 4.477,20 ( quatro mil, quatrocentos e setenta e sete reais e vinte centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02506 - 24200744.10.302.171.20586.03.3 39032.1.500.9100000.0.3.01. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso VIII, do art. 75, c/c o art. 72, todos da Lei Federal nº 14.133/2021 CONTRATADA: UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A DISPENSA: 27/02/2025 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 27/02/2025 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA