DOE 10/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº046 | FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2025
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às Comunidades – COPAC, Turma III, ocorridas no mês de novembro de 2024, cujo montante corresponde a R$ 14.950,19 (catorze mil e novecentos e cinquenta reais e dezenove centavos), a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. As despesas decorrentes da prestação do serviço e reconhecidas neste termo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 10100008.06.122.196.21071.03.319092.1.5009100000.0.ACAD EMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA – AESP, em Fortaleza, 06 de março de 2025.
Jamille dos Santos de Moura
DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
SECRETARIA DO TRABALHOPORTARIA Nº05/2025 – SET . O SECRETÁRIO DO TRABALHO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais, RESOLVE SUBSTITUIR a servidora EDNA MARIA MARTINIANO DE LIMA , por JOSE WELINGTON RIBEIRO SILVA, matrícula nº 30000161, Coordenador de Empreendedorismo e Educação Profissional (COEMP), como membro da Comissão de Avaliação do Contrato de Gestão nº 19/2023, celebrado entre o Governo do Estado do Ceará, por meio da Secretaria do Trabalho (SET), e o Instituto de Desenvolvimento do Trabalho (IDT), aditivado até junho de 2025. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DO TRABALHO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de fevereiro de 2025.
Vladyson da Silva Viana SECRETÁRIO DO TRABALHO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº10/2024
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 10/2024; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DO TRABALHO – SET, doravante denominada CONTRATANTE, inscrita no CNPJ sob nº 49.921.771/0001-57; III - ENDEREÇO: Rua Rufino de Alencar, nº 134, bairro Centro, Fortaleza/CE, CEP 60060-145; IV - CONTRATADA: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO – IDT , inscrito no CNPJ sob o nº 02.533.538/0001-97; V - ENDEREÇO: Rua Rufino de Alencar, nº 134, 2° andar, Centro, Fortaleza/CE, CEP 60060-145; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo rege-se pelas disposições contidas na cláusula décima segunda do contrato de gestão nº 10/2024, pela Lei Estadual n° 12.781/1997, e pelo artigo 124, I, “a”, da Lei n° 14.133/2021 e suas alterações; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O objetivo do presente termo aditivo consiste em realizar o replanilhamento do contrato com a finalidade de reorganizar o planejamento orçamentário do referido Contrato de Gestão. Dessa forma, para a concretização desta alteração se faz necessário o remanejamento de verbas entre as rubricas, conforme Plano de Trabalho Anexo.; IX - VALOR GLOBAL: Não haverá alteração no valor do contrato; X - DA VIGÊNCIA: Não haverá alteração na vigência do contrato; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas contratuais, que ora se ratificam; XII - DATA: 26 de fevereiro de 2025; XIII - SIGNATÁRIOS: Vladyson da Silva Viana - Secretaria do Trabalho e Raimundo Nonato Lima Ângelo - Instituto do Desenvolvimento do Trabalho - IDT . Rodrigo Arruda COORDENADOR JURÍDICO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 02/2025
PROCESSO Nº: 59000.000859 / 2024-47 PRÉ-RESERVA N° 1362320000 OBJETO: Contratação direta, por meio de dispensa de licitação, da EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE, com sede na Av. Pontes Vieira, 220, Bairro São João do Tauape, Fortaleza, Ceará, CNPJ 03.773.788/0001-67, prestação de Serviços de Computação em Nuvem , para desenvolvimento dos Observatórios do Trabalho, bem como a Prestação de Serviços de Manutenção, Suporte Técnico, Atualização, Evolução, Geração e Implantação de Sistemas, sob demanda, pelo período de 12 (doze) meses, para atendimento do Plano de Ações e Serviços do Bloco de Assessoramento Estatístico, executado pelo FUNDO ESTADUAL DO TRABALHO, conforme especificações e quantitativos do Termo de Referência. JUSTIFICATIVA: A Secretaria do Trabalho almeja desenvolver sistemas de informações para subsidiar os gestores e colaboradores da Secretaria do Trabalho com informações estratégicas e de apoio às decisões, para o alcance das metas e resultados que a instituição quer atingir no curto, médio e longo prazo. Com base no exposto, justificamos a contratação da ETICE a fim de manter a qualidade do ambiente computacional, facilitar o acesso a novos recursos em nuvem, gerar valor ao negócio e permitir um acesso rápido à inovação tecnológica, que trará valor à prestação de serviços. VALOR GLOBAL: R$ 83.580,96 ( oitenta e três mil quinhentos e oitenta reais e noventa e seis centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 59200005.11.334.273.20271.15.339140.02.7149200000.1.3.01. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 16.727, de 26 de dezembro de 2018, e no inciso IX, do Art. 75, da Lei 14.133/2021. CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE , com sede na Av. Pontes Vieira, 220, Bairro São João do Tauape, Fortaleza, Ceará, CNPJ 03.773.788/0001-67 DISPENSA: Declaro como dispensável a licitação, com fundamento na Lei nº 16.727, de 26 de dezembro de 2018, no inciso IX, do Art. 75, da Lei 14.133/2021 e Parecer Jurídico, constante nos autos do Processo Administrativo NUP 59000.000859/2024-47, para a contratação direta, por meio de dispensa de licitação, da EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE, com sede na Av. Pontes Vieira, 220, Bairro São João do Tauape, Fortaleza, Ceará, CNPJ 03.773.788/0001-67, prestação de Serviços de Computação em Nuvem, para desenvolvimento dos Observatórios do Trabalho, bem como a Prestação de Serviços de Manutenção, Suporte Técnico, Atualização, Evolução, Geração e Implantação de Sistemas, sob demanda, pelo período de 12 (doze) meses, para atendimento do Plano de Ações e Serviços do Bloco de Assessoramento Estatístico, executado pelo FUNDO ESTADUAL DO TRABALHO, conforme especificações e quantitativos do Termo de Referência, no valor global de R$ 83.580,96 (oitenta e três mil quinhentos e oitenta reais e noventa e seis centavos). VLADYSON DA SILVA VIANA - SECRETÁRIO DO TRABALHO RATIFICAÇÃO: Ratifico, nos termos da Lei n° 14.133/2021, o ato de Declaração de Dispensa de Licitação, proferido por mim, Vladyson da Silva Viana, Secretário do Trabalho, nos autos do Processo NUP 59000.000859/2024-47, fundamentado na Lei nº 16.727, de 26 de dezembro de 2018, no inciso IX, do Art. 75, da Lei 14.133/2021. VLADYSON DA SILVA VIANA - SECRETÁRIO DO TRABALHO.
Rodrigo Arruda ASSESSORIA JURÍDICA
PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVARESOLUÇÃO Nº770 , de 6 de março de 2025.
ALTERA A RESOLUÇÃO Nº751, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, PARA CRIAR A COMISSÃO DE DEFESA E DIREITOS DA MULHER.A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o art. 17, inciso I, da Resolução n.º 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), promulga a seguinte Resolução:
Art. 1.º O art. 54 da Resolução n.º 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), passa a vigorar acrescido do inciso XXI, com a seguinte redação: “Art. 54. ........................................................................................... ....................................................................................................................... XXI – Defesa e Direitos da Mulher: a) proteção integral e garantia dos direitos fundamentais das mulheres;
b) promoção da igualdade de gênero e do empoderamento feminino;
c) prevenção, combate e erradicação da violência doméstica, sexista e de gênero, incluindo violência digital; d) políticas de emprego e renda voltadas às mulheres;
e) combate e prevenção do tráfico de mulheres e da exploração sexual no turismo de meninas e mulheres; f) incentivo e garantia de igualdade de condições para a inclusão das mulheres no mercado de trabalho; g) promoção da saúde integral, com ênfase na saúde sexual e reprodutiva;
h) apoio e proteção às mulheres chefes de família monoparentais;
i) incentivo à participação política feminina e ocupação de espaços de poder pelas mulheres; j) formulação e acompanhamento de políticas públicas sociais direcionadas ao público feminino;