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Diário Oficial do Estado do Ceará · 12/03/2025 · pág. 62

DOE 12/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº048 | FORTALEZA, 12 DE MARÇO DE 2025

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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº02/2025

O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe no artigo 105, § 10° do decreto 34.605/2022, FAZ SABER que o CONTRIBUINTE relacionado no Anexo Único deste Edital, fica NOTIFICADO para, através de seu dirigente ou responsável, usufruindo da prerrogativa da espontaneidade, junto ao CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, cumprir a respectiva obrigação tributária dentro do prazo de 15 (quinze), a contar da data da publicação deste EDITAL, sob pena de se sujeitar às penalidades previstas na legislação. CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, em Fortaleza, 27 de fevereiro de 2025.

Jorge Luis Vidal de Queiroz ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº02/2025, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº DE ORDEM C.G.F FIRMA OU RAZÃO SOCIAL OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA A CUMPRIR(PERÍODO DE REFERÊNCIA
01 06.974.923-0 BLACKHILL PRODUTOS TEXTEIS LTDA RECOLHER PARCELAS EM ATRASO DO SALDO DEVEDOR DO
PARCELAMENTO,SEQUENCIAL:780575,REFERENTE AO REFIS 2021.

EXTRATO DE CONTRATO DOCUMENTO Nº025/2025 (SACC 1360406)

CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52. CONTRATADA: SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA , CNPJ: 73.694.788/0001-57. OBJETO: Registro de Preço para futuros e eventuais serviços comum de Engenharia , conforme previsto no ANEXO E do Termo de Referência, para Manutenção Preventiva e Corretiva das instalações Físicas Prediais e Equipamentos Públicos, com fornecimento de mão de obra, materiais e peças de reposição, por percentual de desconto linear sobre os preços unitários das tabelas de serviços da SEINFRA 27 e 27.1 para atender as necessidades dos Órgãos e entidades da Administração Pública Estadual do Ceará localizados no interior do Estado nos municípios listados no Anexo C do Termo de Referência, cujas especificações e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I – Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico nº 20230005, na proposta da contratada e no orçamento conforme ANEXO A do Contrato. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20230005-SOP e seus Anexos, Ata de Registro de Preços nº 2024/05088 os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: 9 (nove) meses contado a partir da assinatura do contrato e o prazo de execução é de 6 (seis) meses contado a partir do recebimento da ordem de serviço ou instrumento equivalente. VALOR GLOBAL: R$ 268.421,72 (duzentos e sessenta e oito mil quatrocentos e vinte e um reais e setenta e dois centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.122.411.10063.15.449051.01.500.9100000.0.4.01 19100001.04.122.421.20161.15.339039.01.5 00.9100000.0.2.01 DATA DA ASSINATURA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará em 07 de Março de 2025. SIGNATÁRIOS: Guilherme França Moraes, REPRESENTANTE DA SEFAZ e Francisco Lennon Barbosa Martins, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.

Roberta de Alencar Pita

SECRETÁRIA EXECUTIVA DO TESOURO ESTADUAL E DE METAS FISCAIS

Publique-se.

SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº027/SEINFRA/2024 – IG: 1366329000 NUP 08001.000218/2025-22

CONTRATANTE: Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará – SEINFRA/CE. CONTRATADA: IMPACTUS SERVIÇOS TECNOLÓGICOS LTDA . CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: 1.1. Nos termos do NUP 08001.000218/2025-22, em especial: a) Justificativa (fls. 02/03) - CTO/SEINFRA; b) Parecer Jurídico nº 076/2025/SEINFRA/ASJUR c) demais despachos e documentos que demonstram o interesse público; 1.2. Nos artigos 6º, inciso XVII e 124, da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações; 1.3. Nos preceitos de direito público. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: FICA ALTERADA A CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO , VIGORANDO A SEGUINTE REDAÇÃO: 4.1. O prazo de vigência do contrato é de 24 (vinte e quatro) meses, contado do(a) sua publicação, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. 4.2. O prazo de execução dos serviços do objeto deste Contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da ordem de fornecimento, podendo ser prorrogado nos termos da Lei 14.133/2021. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS: As demais cláusulas e condições do Contrato original, não alteradas por esse Termo, continuam com a redação e efeitos jurídicos da data em que foram celebradas. LOCAL E DATA: Fortaleza, 21 de fevereiro de 2025. SIGNATÁRIOS: Hélio Winston Barreto Leitão, Secretário da Infraestrutura do Estado do Ceará, Antônia Dayse do Nascimento Silva Pimenta e Waldemir do Nascimento Silva Júnior, Representantes Legais da Contratada. Viviane Elpídio de Sá Quesado COORDENADORA JURÍDICA

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

PORTARIA Nº215/2025 DETRAN/CE.

REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO E OS PROCEDIMENTOS PARA O CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES E ENTIDADES PÚBLICAS OU PRIVADAS PARA MINISTRAREM CURSOS ESPECIALIZADOS, NAS MODALIDADES DE ENSINO PRESENCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO CEARÁ – DETRAN/CE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro; bem como as Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN; CONSIDERANDO que compete ao DETRAN/CE, como Órgão Executivo Estadual de Trânsito, credenciar órgãos, instituições e entidades para a execução de atividades previstas na legislação de trânsito e cumprir e fazer cumprir tal legislação no âmbito do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os termos das Resoluções nºs. 789/2020, 410/2012 e 928/2022 do CONTRAN, que estabelecem normas e procedimentos para o credenciamento de instituições e entidades públicas ou privadas para o processo de capacitação, qualificação e atualização de profissionais, nas modalidades de ensino presencial; CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar, reorganizar e redefinir os procedimentos de credenciamento e renovação de credenciamento de instituições e entidades públicas e privadas para ministrarem os cursos previstos na legislação de trânsito e a necessidade de editar normas complementares e atualizadas sobre o funcionamento das credenciadas no Estado do Ceará; CONSIDERANDO a Portaria da Secretaria Nacional de Trânsito – SENATRAN nº 4.934, de 21 de novembro de 2019, que instituiu o Manual de Operações de que trata o §1º do art. 14 da Resolução do CONTRAN nº. 928/2022, que trouxe a previsão, em seu art. 10, de que caberá aos DETRANs a definição dos requisitos para o credenciamento das entidades homologadas pelo SENATRAN para oferta de cursos de educação para o trânsito na modalidade de EaD; CONSIDERANDO que é de responsabilidade do DETRAN/CE fiscalizar e assegurar a lisura das atividades desempenhadas pelos parceiros credenciados e voltadas aos candidatos e condutores cearenses; CONSIDERANDO a recomendação do SENATRAN sobre a não restrição ao credenciamento de Entidades, exarada no Ofício Circular nº 8/2018/SENATRAN/SE, de 02 de outubro de 2018; RESOLVE: CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º O credenciamento de Instituições e Entidades públicas ou privadas junto ao Departamento de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, para ministrarem os cursos de que tratam as Resoluções nº 789, de 18 de junho de 2020, e nº 410, de 02 de agosto de 2012 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, observará os requisitos previstos nesta Portaria e nas Resoluções do CONTRAN.

Art. 2º Para os fins de que trata esta Portaria, são considerados cursos:

I. Especializados, os de:

a) Transporte Coletivo de Passageiros, Transporte de Escolares, Transporte de Produtos Perigosos, Transporte de Veículos de Emergência e Transporte de Cargas Indivisíveis, discriminados e regulamentados nos itens 6.1, 6.2, 6.3, 6.4 e 6.5 do ANEXO II da Resolução nº 789/2020 do CONTRAN, e os de suas atualizações, discriminados e regulamentados no item 7 do ANEXO II da Resolução nº 789/2020 do CONTRAN. b) Transporte de Passageiros (mototaxista) e Entrega de Mercadorias (motofretista) em motocicletas ou motonetas, discriminados e regulamentados na Resolução nº 410/2012 do CONTRAN; Art. 3º Os cursos Especializados, de Atualização para Renovação da CNH, de Reciclagem para Condutores Infratores e o Preventivo de Reciclagem poderão ser ministrados na modalidade de ensino à distância, desde que a Instituição ou Entidade esteja devidamente homologada pela Secretaria Nacional de Trânsito – SENATRAN, conforme disposto na Resolução 928/2022 do CONTRAN.

Parágrafo único. A exigência da homologação pelo SENATRAN não se aplica aos cursos especializados ministrados pelas Forças Armadas e pelos Órgãos ou Entidades Públicas de Segurança ou de Saúde (art. 1º, §4º da Resolução nº. 928/2022 do CONTRAN).