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Diário Oficial do Estado do Ceará · 12/03/2025 · pág. 64

DOE 12/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº048 | FORTALEZA, 12 DE MARÇO DE 2025

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II - Dos Sócios:

a. Cópia de Documento de Identidade com foto e do CPF,

b. Certidão Negativa da Vara de Execução Penal das comarcas do domicílio do sócio e da sede da Instituição/Entidade;

c. Certidão Negativa do registro de distribuição e de execuções criminais referentes à prática de crimes contra os costumes, a fé pública, o patrimônio, à administração pública, privada ou da Justiça e os previstos na lei de entorpecentes, expedida nas comarcas do domicílio do sócio e da sede da Instituição/ Entidade;

d. Atestado de antecedentes emitido pela Polícia Civil do Ceará;

e. Certidão Negativa expedida pelo cartório de distribuições cíveis, demonstrando não estar

Impossibilitado para o pleno exercício das atividades comerciais (insolvência, falência, interdição ou determinação judicial, etc.), das comarcas do domicílio do sócio e da sede da Instituição/Entidade;

f. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); g. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio do sócio e da sede da Instituição/Entidade; h. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

Órgão Público, j. Declaração com firma reconhecida em cartório de não estar o proprietário ou sócio envolvido em atividade comercial ou outras que possam comprometer sua isenção na execução da atividade credenciada. k. Declaração com firma reconhecida em cartório de não haver para o proprietário ou sócio e para a Instituição/Entidade registros de inidoneidade junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) e ao Tribunal de Contas do Estado (TCE).

§1º Iniciada a etapa do pré-cadastro, caso a Instituição ou Entidade não dê prosseguimento à tramitação do processo no Sistema Credencia, mediante a juntada dos documentos exigidos, ele será cancelado automaticamente após 30 dias.

§2º A análise dos documentos inseridos no Sistema Credencia será de atribuição do Nucon(Núcleo de Contratos).

Art. 10 O requerimento de credenciamento também deverá estar acompanhado dos seguintes requisitos obrigatórios:

I. Prova de propriedade ou contrato de locação do imóvel ou contrato de comodato onde será a sede da empresa a ser credenciada.

III. Cópia da planta baixa do imóvel, com a descrição física e a finalidade das dependências,

discriminando tamanho das instalações em escala de 1:100;

IV. Imagens detalhando a infraestrutura das instalações, as quais, respeitadas as normas vigentes relativas à acessibilidade dos portadores de deficiência física, conforme diretrizes da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), Lei nº 10.048/2000, Lei nº 10.098/2000, bem como a Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, e eventuais legislações posteriores, deverão dispor do mínimo a seguir: a. Sala de recepção e espera; b. Instalações sanitárias distintas para homens e mulheres. Caso estas não tenham acessibilidade, deverá haver um sanitário unissex exclusivo para candidatos com necessidades especiais;

c. Sala destinada aos Coordenadores/Diretores Geral e de Ensino e a secretaria;

d. Salas de aula em número à demanda desejada, observando-se:

1 - carteiras escolares individuais, em número compatível com o tamanho da sala, adequadas para destro e canhoto, além de mesa e cadeira para o instrutor. O índice mínimo de metragem é de 1,20m² por aluno em carteira escolar individual e 6m² para o instrutor, nele incluído cadeira e mesa. 2 - quadro para exposição escrita com, no mínimo, 2m x 1,20m; V. Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB ou documento equivalente expedido por essa corporação; VI. Relação do corpo docente, de modo que cada Entidade/Instituição deverá possuir um Coordenador Geral, um Coordenador de Ensino e, no mínimo, um Instrutor/Instrutor Especializado, os quais deverão ser listados nominalmente, com a devida função, observadas as exigências da Resolução 789/20 do CONTRAN e o que segue: a. Cópia da CNH do profissional; b. Certidão Negativa da Vara de Execução Penal das comarcas do domicílio do profissional e da sede da Instituição/Entidade; c. Certidão Negativa do registro de distribuição e de execuções criminais referentes à prática de crimes contra os costumes, a fé pública, o patrimônio, à administração pública, privada ou da Justiça e os previstos na lei de entorpecentes, expedida nas comarcas do domicílio do profissional e da sede da Instituição/Entidade; d. Atestado de antecedentes emitido pela Polícia Civil do Estado do Ceará do profissional; e. Certidão de prontuário da habilitação; VII. Certificados dos cursos de capacitação do corpo docente da Entidade ou Instituição, devidamente averbados junto ao DETRAN/CE e com as devidas atualizações; VIII. Comprovação do vínculo entre o profissional (Coordenador Geral, Coordenador de Ensino, Instrutor e Instrutor Especializado) e a Entidade ou Instituição: a. Cópia do contrato social, caso a pessoa seja sócio da Entidade ou Instituição; b. Contrato de prestação de serviço nos termos dos arts. 593 do Código Civil; ou

c. Contrato de trabalho devidamente anotado na Carteira de Trabalho e Previdência Social. IX. Declaração, com firma reconhecida, de que os sócios manterão permanentemente em funcionamento na Instituição ou Entidade os seguintes equipamentos necessários à informatização da empresa: a. Microcomputador com alto poder de conectividade, para a transmissão de dados de forma segura e criptografada, segundo o máximo nível de segurança disponível no mercado; b. Impressora multifuncional; c. Certificado digital (token);

d. Leitor biométrico; e. Acesso à internet necessária à implantação de equipamentos de sistema biométrico para obtenção da impressão digital e acesso ao sistema do DETRAN. X. Recursos didáticos pedagógicos, com a devida listagem dos mesmos; XI. Plano de curso em conformidade com a estrutura curricular contida nas Resoluções 789/20 e 410/12 do CONTRAN. XII. Grade curricular dos profissionais e as matérias/módulos para os quais se destinam.

XIII. Modelo dos certificados que serão emitidos para os alunos, em conformidade com o disposto no Anexo II da Resolução 789/20 do CONTRAN. XIV. Declaração de compromisso, na forma do ANEXO III desta Portaria, quanto à capacidade de interligação direta com o sistema informatizado do DETRAN/CE, através do sistema biométrico e obtenção da impressão digital, conforme Resolução 287/2007 c/c Resolução 361/2010 CONTRAN, sendo que a interligação ocorrerá após a assinatura do Termo de Credenciamento pela empresa e pelo DETRAN/CE e a publicação da Portaria de Credenciamento; XV. Relação dos veículos de aprendizagem, a depender do curso que pretende ministrar. XVI. Termo de compromisso assinado pelos sócios/proprietários, com firmas reconhecidas em cartório, por meio do qual se comprometem a observar as seguintes obrigações: a. Comparecimento obrigatório, quando convocados, dos representantes do corpo funcional da empresa para treinamentos realizados pelo DETRAN/ CE, para padronizar procedimentos e operar o sistema informatizado, com a devida liberação de acesso mediante termo de uso e responsabilidade; b. Comparecimento obrigatório, quando convocados, do corpo docente cadastrado na Entidade/Instituição para treinamentos realizados pelo DETRAN/ CE para padronizar procedimentos; c. Afixar informes em local de destaque na recepção com documento comprobatório do seu credenciamento bem como quadro dos profissionais cadastrados no DETRAN/CE. d. Cumprimento de plano de curso em conformidade com as estruturas curriculares previstas nas Resoluções nºs.: 789/2020 e 410/2012 do CONTRAN. Art. 11 O requerimento de credenciamento deverá ser analisado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias. Art. 12 Nos casos em que os interessados apresentarem documentação incompleta ou inadequada, será admitido o saneamento no prazo de até 90 (noventa) dias, a partir da devida notificação. Art. 13 Constatando-se que o requerimento apresentado atende aos requisitos exigidos, o interessado será considerado habilitado e o DETRAN/CE realizará, no imóvel da candidata, uma vistoria técnica, de inspeção funcional, com objetivo de atestar o cumprimento do disposto nesta Portaria. §1º A vistoria técnica será realizada, na Capital e no interior, pela Comissão de Vistoria da Diretoria de Habilitação do DETRAN/CE, observando-se