DOE 13/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº049 | FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2025
3
| ÓRGÃO | SIGLA | ORIGEM | APLICAÇÃO |
|---|---|---|---|
| FUNDO ESTADUAL DA CULTURA | FEC | 0,00 | 420.000,00 |
| SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS | SRH | 0,00 | 651.225.321,95 |
| CASA CIVIL | CASA CIVIL | 141.000,00 | 12.667.940,88 |
| SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR | SECITECE | 100.000,00 | 100.000,00 |
| FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VALE DO ACARAÚ |
UVA | 0,00 | 350.000,00 |
| FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI |
URCA | 0,00 | 154.912,31 |
| NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ | NUTEC | 215.000,00 | 215.000,00 |
| SECRETARIA DO TURISMO | SETUR | 1.157.000,00 | 1.157.000,00 |
| ENCARGOS GERAIS DO ESTADO | EGE | 92.025.219,90 | 93.085.476,92 |
| CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO | CGE | 784.000,00 | 784.000,00 |
| SECRETARIA DO ESPORTE | SESPORTE | 200.000,00 | 8.193.598,98 |
| SECRETARIA DAS CIDADES | SCIDADES | 3.000.000,00 | 29.080.828,26 |
| SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS |
SOP | 100.000,00 | 100.000,00 |
| COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO CEARÁ | COHAB | 0,00 | 300.000,00 |
| SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL | SPS | 1.230.800,00 | 1.730.800,00 |
| FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | FEAS | 0,00 | 2.000.000,00 |
| CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ORGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO |
CGD | 246.000,00 | 246.000,00 |
| AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ |
ADAGRI | 0,00 | 349.514,00 |
| SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE | SEMACE | 0,00 | 458.945,00 |
| FUNDO DE INVESTIMENTOS DE MICROCRÉDITOS PRODUTIVO DO CEARÁ | FIMPCE | 0,00 | 9.900.000,00 |
| FUNDO ESTADUAL DO TRABALHO | FET | 0,00 | 1.672.493,92 |
| SECRETARIA DAS MULHERES | SEM | 361.451,39 | 1.020.011,39 |
| 2.500.9100000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Superávit | 36.164.485,77 | ||
| 2.501.1100000 - Recursos Ordinários - CASA CIVIL - Superávit | 5.818.707,18 | ||
| 2.501.1100006 - Dividendos - SCIDADES - Superávit | 7.019.068,51 | ||
| 2.501.1200070 - Recursos Diretamente Arrecadados - COHAB - Superávit | 300.000,00 | ||
| 2.501.1200070 - Recursos Diretamente Arrecadados - ADAGRI - Superávit | 349.514,00 | ||
| 2.570.2200082 - Convênios com Órgãos Federais - URCA - Superávit | 152.912,31 | ||
| 2.599.9200000 - Outros Recursos Vinculados à Educação - UVA - Superávit | 350.000,00 | ||
| 2.600.9200000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - FUNDES - Superávit |
6.172.560,60 | ||
| 2.706.9100000 - Transferência Especial da União - FUNDES - Superávit |
882.524,06 | ||
| 2.700.2200082 - Convênios com Órgãos Federais - SCIDADES - Superávit | 9.379.038,42 | ||
| 2.700.2200082 - Convênios com Órgãos Federais - PM - Superávit | 1.100.000,00 | ||
| 2.700.2200082 - Convênios com Órgãos Federais - SEMACE - Superávit | 458.945,00 | ||
| 2.713.9200000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do Fundo de Segurança Pública - FSP- Superávit | 110.000,00 | ||
| 2.714.9200000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador FAT - Superávit | 372.735,50 | ||
| 2.719.9200000 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022 - Superávit - FEC | 420.000,00 | ||
| 1.754.3210045 - Operações de Crédito Internas -Tesouro/BNDES - EGE- Produto de Operação Crédito Autorizada | 1.060.257,02 | ||
| 1.754.3210045 - Operações de Crédito Internas -Tesouro/BNDES - Produto de Operação Crédito Autorizada - SRH | 651.225.321,95 | ||
| 1.754.3210056 - Operações de Crédito Internas - Tesouro/CEF - Scidades - Produto de Operação Crédito Autorizada | 9.682.721,33 | ||
| 2.759.1200070 - Recursos Diretamente Arrecadados - Superávit - FUNPECEPGE | 855.147,39 | ||
| TOTAL Art. 2º – Em conformidade com a Lei nº 18.973, de 05 de agosto de 2024, as seguintes açõe |
s orçamentárias | 888.518.639,05 serão transpostas: |
888.518.639,05 11946 - Gestão |
Art. 2º – Em conformidade com a Lei nº 18.973, de 05 de agosto de 2024, as seguintes ações orçamentárias serão transpostas: 11946 - Gestão e Manutenção das Ações do Programa de Proteção à Vítima e Testemunha Ameaçada do Estado do Ceará – Provita será transposta da Secretaria dos Direitos Humanos – SEDIH para a Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização – SAP; 10195 - Aquisição e Instalação de Material Permanente - Casa Civil será transposta da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Comunicação/Casa Civil para a Unidade Orçamentária Coordenadoria Administrativo e Financeiro/Casa Civil; 11557 - Modernização da Infraestrutura do Cinturão Digital do Ceará será transposta da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará – Etice para a Casa Civil; 10537 - Realização de Obras de Reforma ou Ampliação da Estrutura Física Administrativa - Fundes e a 10900 – Realização de Obras na Estrutura Física na Atenção Ambulatorial e Hospitalar serão transpostas, respectivamente, das unidades orçamentárias Secretaria Administrativo – Financeira e Hospital Geral de Fortaleza para as seguintes unidades orçamentárias: Superintendência da Região Norte, Superintendência da Região Cariri, Superintendência da Região do Sertão Central, Superintendência do Litoral Leste/Jaguaribe, Superintendência da Região de Fortaleza.
Art. 3º – Em conformidade com a Lei nº 18.973, de 05 de agosto de 2024, art. 47, a descrição da ação 11151 - Projeto de Formação, Educação, Qualificação e Habilitação de Condutores de Veículos Automotores será alterada para “Projeto de Formação, Educação, Qualificação e Habilitação de Condutores de Veículos Automotores e Distribuição de Capacetes”, para dar maior visibilidade à entrega associada ao projeto.
Art. 4º – Em conformidade com a Lei nº 18.662, de 27 de dezembro de 2023, art. 6º § 2º, a ação 11902 Realização de Concurso Público – ADAGRI será habilitada para a LOA 2025 (lei nº 19.154, de 23 de dezembro de 2024).
Art. 5º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrem do Superávit Financeiro do Exercício Anterior, de Anulação de Dotações Orçamentárias e do Produto de Operações de Crédito Autorizadas, conforme prevê o caput do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64, § 1°, incisos I, III e IV. Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de março de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
ANEXO DO DECRETO Nº36.475, DE 13 DE MARÇO DE 2025
TOTAL SUPLEMENTADO R$ 888.518.639,05
ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DIRETAS
| ORGÃO/ UO/ PROGRAMA DE TRABALHO REGIÃO |
GRUPO DE DESPESA | FONTE | ID. USO | VALOR |
|---|---|---|---|---|
| 01000000 - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA | 2.750.000,00 | |||
| 01100001 - ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DA ASSEMBLÉIA | 2.750.000,00 | |||
| 01.031.435 - DESENVOLVIMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVO. 20824 - Desenvolvimento da Ação Parlamentar |
2.750.000,00 | |||
| 03 - GRANDE FORTALEZA | OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 1.500.9100000 | 0 | 2.750.000,00 |
| 04000000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA | 5.083.000,00 | |||
| 04100021 - SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | 5.083.000,00 | |||
| 02.126.192 - EXCELÊNCIA NO DESEMPENHO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 10716 - Modernização e Aprimoramento dos Sistemas de Governança e Gestão - TJ (1º Grau) - (PR |
OMOJUD - COMP. II). | 3.225.000,00 | ||
| 15 - ESTADO DO CEARÁ | OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 1.754.3220059 | 1 | 3.225.000,00 |
| 02.126.192 - EXCELÊNCIA NO DESEMPENHO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 10716 - Modernização e Aprimoramento dos Sistemas de Governança e Gestão - TJ (1º Grau) - (PR |
OMOJUD - COMP. II). | 100.000,00 | ||
| 15 - ESTADO DO CEARÁ | INVESTIMENTOS | 1.754.3220059 | 1 | 100.000,00 |
| 02.126.192 - EXCELÊNCIA NO DESEMPENHO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 10717 - Modernização e Aprimoramento dos Sistemas de Governança e Gestão - TJ (2º Grau) - (PR |
OMOJUD - COMP. II). | 1.692.000,00 | ||
| 15 - ESTADO DO CEARÁ | OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 1.754.3220059 | 1 | 1.692.000,00 |