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Diário Oficial do Estado do Ceará · 13/03/2025 · pág. 3

DOE 13/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº049 | FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2025

3

ÓRGÃO SIGLA ORIGEM APLICAÇÃO
FUNDO ESTADUAL DA CULTURA FEC 0,00 420.000,00
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS SRH 0,00 651.225.321,95
CASA CIVIL CASA CIVIL 141.000,00 12.667.940,88
SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR SECITECE 100.000,00 100.000,00
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VALE DO ACARAÚ
UVA 0,00 350.000,00
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI
URCA 0,00 154.912,31
NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ NUTEC 215.000,00 215.000,00
SECRETARIA DO TURISMO SETUR 1.157.000,00 1.157.000,00
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO EGE 92.025.219,90 93.085.476,92
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO CGE 784.000,00 784.000,00
SECRETARIA DO ESPORTE SESPORTE 200.000,00 8.193.598,98
SECRETARIA DAS CIDADES SCIDADES 3.000.000,00 29.080.828,26
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
SOP 100.000,00 100.000,00
COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO CEARÁ COHAB 0,00 300.000,00
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL SPS 1.230.800,00 1.730.800,00
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FEAS 0,00 2.000.000,00
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ORGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
CGD 246.000,00 246.000,00
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ
ADAGRI 0,00 349.514,00
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE SEMACE 0,00 458.945,00
FUNDO DE INVESTIMENTOS DE MICROCRÉDITOS PRODUTIVO DO CEARÁ FIMPCE 0,00 9.900.000,00
FUNDO ESTADUAL DO TRABALHO FET 0,00 1.672.493,92
SECRETARIA DAS MULHERES SEM 361.451,39 1.020.011,39
2.500.9100000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Superávit 36.164.485,77
2.501.1100000 - Recursos Ordinários - CASA CIVIL - Superávit 5.818.707,18
2.501.1100006 - Dividendos - SCIDADES - Superávit 7.019.068,51
2.501.1200070 - Recursos Diretamente Arrecadados - COHAB - Superávit 300.000,00
2.501.1200070 - Recursos Diretamente Arrecadados - ADAGRI - Superávit 349.514,00
2.570.2200082 - Convênios com Órgãos Federais - URCA - Superávit 152.912,31
2.599.9200000 - Outros Recursos Vinculados à Educação - UVA - Superávit 350.000,00
2.600.9200000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das
Ações e Serviços Públicos de Saúde - FUNDES - Superávit
6.172.560,60
2.706.9100000 - Transferência Especial da União - FUNDES - Superávit
882.524,06
2.700.2200082 - Convênios com Órgãos Federais - SCIDADES - Superávit 9.379.038,42
2.700.2200082 - Convênios com Órgãos Federais - PM - Superávit 1.100.000,00
2.700.2200082 - Convênios com Órgãos Federais - SEMACE - Superávit 458.945,00
2.713.9200000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do Fundo de Segurança Pública - FSP- Superávit 110.000,00
2.714.9200000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador FAT - Superávit 372.735,50
2.719.9200000 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022 - Superávit - FEC 420.000,00
1.754.3210045 - Operações de Crédito Internas -Tesouro/BNDES - EGE- Produto de Operação Crédito Autorizada 1.060.257,02
1.754.3210045 - Operações de Crédito Internas -Tesouro/BNDES - Produto de Operação Crédito Autorizada - SRH 651.225.321,95
1.754.3210056 - Operações de Crédito Internas - Tesouro/CEF - Scidades - Produto de Operação Crédito Autorizada 9.682.721,33
2.759.1200070 - Recursos Diretamente Arrecadados - Superávit - FUNPECEPGE 855.147,39
TOTAL
Art. 2º – Em conformidade com a Lei nº 18.973, de 05 de agosto de 2024, as seguintes açõe
s orçamentárias 888.518.639,05
serão transpostas:
888.518.639,05
11946 - Gestão

Art. 2º – Em conformidade com a Lei nº 18.973, de 05 de agosto de 2024, as seguintes ações orçamentárias serão transpostas: 11946 - Gestão e Manutenção das Ações do Programa de Proteção à Vítima e Testemunha Ameaçada do Estado do Ceará – Provita será transposta da Secretaria dos Direitos Humanos – SEDIH para a Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização – SAP; 10195 - Aquisição e Instalação de Material Permanente - Casa Civil será transposta da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Comunicação/Casa Civil para a Unidade Orçamentária Coordenadoria Administrativo e Financeiro/Casa Civil; 11557 - Modernização da Infraestrutura do Cinturão Digital do Ceará será transposta da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará – Etice para a Casa Civil; 10537 - Realização de Obras de Reforma ou Ampliação da Estrutura Física Administrativa - Fundes e a 10900 – Realização de Obras na Estrutura Física na Atenção Ambulatorial e Hospitalar serão transpostas, respectivamente, das unidades orçamentárias Secretaria Administrativo – Financeira e Hospital Geral de Fortaleza para as seguintes unidades orçamentárias: Superintendência da Região Norte, Superintendência da Região Cariri, Superintendência da Região do Sertão Central, Superintendência do Litoral Leste/Jaguaribe, Superintendência da Região de Fortaleza.

Art. 3º – Em conformidade com a Lei nº 18.973, de 05 de agosto de 2024, art. 47, a descrição da ação 11151 - Projeto de Formação, Educação, Qualificação e Habilitação de Condutores de Veículos Automotores será alterada para “Projeto de Formação, Educação, Qualificação e Habilitação de Condutores de Veículos Automotores e Distribuição de Capacetes”, para dar maior visibilidade à entrega associada ao projeto.

Art. 4º – Em conformidade com a Lei nº 18.662, de 27 de dezembro de 2023, art. 6º § 2º, a ação 11902 Realização de Concurso Público – ADAGRI será habilitada para a LOA 2025 (lei nº 19.154, de 23 de dezembro de 2024).

Art. 5º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrem do Superávit Financeiro do Exercício Anterior, de Anulação de Dotações Orçamentárias e do Produto de Operações de Crédito Autorizadas, conforme prevê o caput do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64, § 1°, incisos I, III e IV. Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de março de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

ANEXO DO DECRETO Nº36.475, DE 13 DE MARÇO DE 2025

TOTAL SUPLEMENTADO R$ 888.518.639,05

ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DIRETAS

ORGÃO/ UO/ PROGRAMA DE TRABALHO
REGIÃO
GRUPO DE DESPESA FONTE ID. USO VALOR
01000000 - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 2.750.000,00
01100001 - ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DA ASSEMBLÉIA 2.750.000,00
01.031.435 - DESENVOLVIMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVO.
20824 - Desenvolvimento da Ação Parlamentar
2.750.000,00
03 - GRANDE FORTALEZA OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.500.9100000 0 2.750.000,00
04000000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA 5.083.000,00
04100021 - SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 5.083.000,00
02.126.192 - EXCELÊNCIA NO DESEMPENHO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
10716 - Modernização e Aprimoramento dos Sistemas de Governança e Gestão - TJ (1º Grau) - (PR
OMOJUD - COMP. II). 3.225.000,00
15 - ESTADO DO CEARÁ OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.754.3220059 1 3.225.000,00
02.126.192 - EXCELÊNCIA NO DESEMPENHO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
10716 - Modernização e Aprimoramento dos Sistemas de Governança e Gestão - TJ (1º Grau) - (PR
OMOJUD - COMP. II). 100.000,00
15 - ESTADO DO CEARÁ INVESTIMENTOS 1.754.3220059 1 100.000,00
02.126.192 - EXCELÊNCIA NO DESEMPENHO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
10717 - Modernização e Aprimoramento dos Sistemas de Governança e Gestão - TJ (2º Grau) - (PR
OMOJUD - COMP. II). 1.692.000,00
15 - ESTADO DO CEARÁ OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.754.3220059 1 1.692.000,00