DOE 14/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 7
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº050 | FORTALEZA, 14 DE MARÇO DE 2025
477
Órgão: Coordenadoria de Tecnologia da Informação
| TITULAR(ES) | SUPLENTE(S) | ||
|---|---|---|---|
| MAT. | NOME | MAT. | NOME |
| 021121 | Fabio Máximo Silva Leorne | 023952 | Francisca de Fátima do Nascimento Silva de Jesus |
| 002313 | Rômulo Cordeiro deQueiroz | 036993 | Maicon Vieira de Oliveira |
Art. 2º Compete aos membros da Comissão Gestora do Plano de Ação para Sanar Fragilidades (CGPASF), no âmbito dos órgãos de 1ª e 2ª linhas: I – identificaras fragilidades e analisar suas causas, juntamente com os demais gestores e servidores do órgão; II – propor ações e/ou iniciativas de controle para saneamento das fragilidades, indicando o responsável pela sua implementação e o correspondente prazo, ou apresentar dissensão de opinião com a fundamentação e evidências que a subsidiem; III – executar e acompanhara implementação das ações saneadoras; IV – apresentarevidências da execução e conclusão das ações saneadoras; V – participar de reuniões da CGPASF, contribuindo para a integração com os demais órgãos e a melhoria contínua da metodologia do PASF; VI– compartilhar a metodologia do PASF e as ações saneadoras e/ou iniciativas de controle propostas com os demais gestores e servidores do órgão. Parágrafo único. As atividades inerentes às competências previstas nesse artigo serão registradas e atualizadas à medida que executadas, por meio do formulário Registro e Tratamento de Fragilidade (RTF). Art. 3º Compete à Controladoria, como órgão de 3ª linha: I – prestar suporte aos órgãos integrantes da CGPASF quanto à metodologia e instrumentais do PASF; II– auxiliar os órgãos, mediante solicitação formal, na definição conjunta de ações para tratamento da fragilidade; III – realizar análise crítica, visando realizar o acompanhamento de indicadores e da implementação das ações saneadoras; IV– avaliar a eficácia das ações saneadoras; V – realizar análise da razoabilidade e proporcionalidade dos casos de dissensão de opinião; VI–reportar à Administração Superior sobre os resultados e a eficácia do PASF. Art. 4º A execução das atividades no âmbito do PASF deverá ocorrer conforme procedimento de Aplicação do Plano de Ação para Sanar Fragilidades(PO-CONT-002). Art. 5º Compete à Coordenadoria de Tecnologia da Informação (COTI) prestar suporte tecnológico à implementação do Plano de Ação para Sanar Fragilidades, para além da execução de ações saneadoras e/ou iniciativas de controle de sua responsabilidade primária. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 902, de 13 de agosto de 2024. DIRETORIA-GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, 13 de março de 2025.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães DIRETORA-GERAL
PORTARIA Nº409/2025 - A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Anexo II da Resolução nº 698, de 8 de novembro de 2019, e tendo em vista o Resultado do Exame Pericial emitido pela Coordenadoria de Perícia Médica – COPEM, datado de 27 de fevereiro de 2025, RESOLVE: Conceder à servidora, FILOMENA PINTO CAVALCANTE TAVARES , matrícula nº 000714, a prorrogação de sua licença para tratamento de saúde por mais 60 (sessenta) dias, conforme os arts. 80, inciso I, e 88 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará), com vigência de 29/01/2025 a 29/03/2025. DIRETORIA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 13 dias do mês de março do ano de 2025.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães DIRETORA GERAL
02º TERMO DE CREDENCIAMENTO DE DOCENTES (PROGRAMA ALCANCE - ENEM)
PROCESSOS Nº00168/2022 E 00886/2025
A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, declara o CREDENCIAMENTO , por meio do Edital de Credenciamento nº 01/2022, da profissional de educação MARIA MIKAELLE FERRO NUNES para prestação de eventuais serviços na área de educação em curso preparatório para o Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, por meio do projeto Alcance, realizado pela UNIPACE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data desta publicação. SIGNATÁRIOS: Sávia Maria de Queiroz Magalhães, pela ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, e Maria Mikaelle Ferro Nunes. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 11 de março de 2025. Sávia Maria de Queiroz Magalhães DIRETORA GERAL
08º TERMO DE CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA PROCESSOS Nº08856/2023 E 01084/2025
A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, declara o CREDENCIAMENTO por meio do TERMO JUSTIFICATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 135/2023 - EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 135/2023 da empresa MARDNEY SOUSA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA , inscrita no CNPJ sob o nº 55.893.485/0001-81, sediada à Avenida Barão de Studart, 2500, Sala 404, bairro Joaquim Távora, 60120-002 Fortaleza/CE, telefone: (85) 9 8796-1060, endereço eletrônico: [email protected], neste ato representada por Mardney Lima de Sousa, para a prestação de serviços de CONSULTORIA E ASSESSORIA, com vistas a atender aos Senhores e Senhoras Parlamentares desta Casa Legislativa no exercício de seus mandatos. GESTORA: Raquel Rocha de Sousa - Departamento Administrativo Financeiro. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação. SIGNATÁRIOS: Sávia Maria de Queiroz Magalhães, pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, e Mardney Lima de Sousa, pela empresa MARDNEY SOUSA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 11 de março de 2025.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães DIRETORA GERAL
EXTRATO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°02/2025
CONVENENTES: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, CNPJ/MF n° 06.750.525/0001-20, com sede e foro nesta Capital na Av. Desembargador Moreira nº 2807, Dionísio Torres. Representada neste ato, por seu Presidente, DEPUTADO ROMEU ALDIGUERI DE ARRUDA COELHO, no uso da competência prevista no inciso XI do art. 21, da Resolução n°. 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), com a interveniência, do PROGRAMA DE ORIENTAÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON ASSEMBLEIA, neste ato representado por seu Presidente, o DEPUTADO FERNANDO HUGO DA SILVA COLARES, na forma do Parágrafo único do art. 10, da resolução n° 698, de 31.10.2019 (D.O.E. de 08.11.2019; e a CÂMARA MUNICIPAL DE SALITRE , inscrita no CNPJ N° 12.466.447/0001-30, com sede eforo jurídico na cidade de SALITRE – CEARÁ, na Avenida São Pedro, 321 – Centro, representada, neste ato, por seu Presidente, VEREADOR ANTONIO SILVIO PINTO LIMA. OBJETO; Estabelecer mecanismos de atuação conjunta e integrada , para a manutenção do funcionamento do Núcleo de Atendimento ao Consumidor do PROCON-ASSEMBLEIA nas dependências da CÂMARA para realizar atendimento de demandas relativas ao Direito do Consumidor, com base nos procedimentos internos da ASSEMBLEIA e da CÂMARA, buscando-se alcançar uma composição amigável entre as partes. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: No art. 53, §4/ da Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021, e alterações posteriores e ainda, com base nos regulamentos internos das partes envolvidas. VIGÊNCIA: O prazo da vigência do presente Convênio será de dois (2) anos contados da sua publicação. SIGNATÁRIOS: Deputado ROMEU ALDIGUERI DE ARRUDA COELHO, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, pelo PROCON ASSEMBLEIA, o Deputado Fernando Hugo da Silva Colares e pela CÂMARA DE SALITRE, o Sr. VEREADOR ANTONIO SILVIO PINTO LIMA. DATA DA ASSINATURA: 11 de Março de 2025. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de março de 2025.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães DIRETORA GERAL