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Diário Oficial do Estado do Ceará · 14/03/2025 · pág. 35

DOE 14/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 5

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº050 | FORTALEZA, 14 DE MARÇO DE 2025

331

IV. Coordenar o cuidado dos usuários e compartilhar com os outros pontos de atenção, quando esgotadas as possibilidades terapêuticas na APS; V. Elaborar e acompanhar o plano de cuidado do usuário, estabelecendo a comunicação e fluxo de informações entre os pontos de atenção; VI. Realizar ações de educação permanente e de educação em saúde; VII. Registrar e manter atualizado, entre outros, o Sistema de Informação da Atenção Primária (e-SUS AB); VIII. Garantir quantitativo adequado de profissionais da equipe multidisciplinar para suporte ao usuário com sobrepeso e obesidade; IX. Acompanhar usuários com sobrepeso e obesidade grau 1 sem comorbidades 4.2 Atenção Especializada De acordo com a Política Nacional de Atenção Especializada em Saúde (PNAES), Portaria nº 1.604, de 18 de outubro de 2023, a Atenção Especializada compreende, dentre outras, as seguintes ações e serviços constantes em políticas e programas do Sistema Único de Saúde: I. Rede de urgência e emergência; II. Serviços de reabilitação;

III. Serviços de atenção domiciliar;

IV. Rede hospitalar;

V. Serviços de atenção materno-infantil;

VI. Serviços de transplante do Sistema Nacional de Transplantes (SNT); VII. Serviços de atenção psicossocial;

VIII. Serviços de sangue e hemoderivados;

IX. Atenção ambulatorial especializada, incluindo os serviços de apoio diagnóstico e terapêuticos. No Ceará, as Policlínicas e Centros de Especialidades integram a média complexidade da atenção especializada. A função assistencial é desempenhada por uma equipe multiprofissional, que atua de maneira interdisciplinar e especializada no manejo clínico e reabilitação dos usuários. Pessoas que apresentam IMC de 30 kg/m² com comorbidades e IMC de 40 kg/m², quando esgotadas as possibilidades terapêuticas na Atenção Primária, devem ser encaminhadas à atenção especializada, para o acompanhamento multiprofissional tanto no pré e no pós-operatório de cirurgia bariátrica quando houver indicação, diagnosticando os casos com indicação para procedimento cirúrgico para tratamento da obesidade e conduzir a demanda através da regulação para atenção especializada hospitalar (BRASIL, 2013).

Para os usuários com o IMC 40kg/m² com ou sem comorbidades, sem sucesso no tratamento clínico por dois anos que tenham seguidos protocolos clínicos na Atenção Primária e/ou na Atenção Ambulatorial Especializada, ou indivíduos com o IMC maior ou igual a 35kg/m² com comorbidades e com falha no tratamento clínico por dois anos ou IMC maior que 50 kg/m² independente da presença ou não de comorbidades, deverá ser encaminhado pela Atenção Primária para Atenção Terciária para avaliação médica da viabilidade de indicação cirúrgica (BRASIL, 2013).

I. Atuar de maneira integrada aos demais pontos da Rede Atenção à Saúde; II. Identificar as pessoas com indicação para procedimento cirúrgico para tratamento da obesidade, inserir no plano de cuidados e encaminhar para o serviço habilitado para Assistência de Alta Complexidade ao Indivíduo com Obesidade; III. Prestar apoio matricial às equipes de Atenção Primária no manejo dos casos de sobrepeso e obesidade por meio das funções supervisionadas e educacionais da Atenção Especializada Ambulatorial; IV. Prestar assistência terapêutica multiprofissional pré-operatória aos usuários com indicação de realização de procedimento cirúrgico para tratamento da obesidade; V. Realizar o acompanhamento pós-operatório realizado na Atenção Especializada Hospitalar; VI. Realizar contrarreferência em casos de alta para os serviços de Atenção Primária, bem como comunicar periodicamente os municípios e as equipes de saúde acerca dos usuários que estão sendo acompanhados;

VII. Garantir quantitativo adequado de profissionais da equipe multidisciplinar para suporte ao usuário com sobrepeso e obesidade. 4.2.2 Compete à Atenção Especializada Hospitalar I. Realizar avaliação dos casos indicados pela Atenção Especializada Ambulatorial e/ ou Regulação para procedimento cirúrgico direcionado ao tratamento da obesidade, de acordo com o estabelecido nas diretrizes clínicas gerais; II. Viabilizar procedimento cirúrgico quando indicado pela equipe multidisciplinar, priorizando os indivíduos que apresentam outras comorbidades associadas à obesidade e/ou maior risco à saúde;

V. Realizar contrarreferência em casos de alta para os serviços de atenção básica e/ ou atenção ambulatorial especializada, bem como comunicar periodicamente aos municípios e às equipes de saúde, acerca dos usuários que estão em acompanhamento;

VI. Garantir quantitativo adequado de profissionais da equipe multidisciplinar para suporte ao usuário com sobrepeso e obesidade; Atualmente, no Estado do Ceará, existem duas referências hospitalares habilitadas para atendimento de Alta Complexidade ao indivíduo com obesidade grave, que são: Hospital Universitário Walter Cantídio (HUWC) e Hospital Geral Dr. César Cals (HGCC), ambos na Região de Saúde de Fortaleza. Quadro 02 - Hospitais habilitados para cirurgia bariátrica e cirurgia plástica reparadora no Estado do Ceará.

REGIÃO DE SAÚDE
CNES
UNIDADE/MUNICÍPIO
Fortaleza
2561492
Hospital Universitário Walter Cantídio - HUWC (Fortaleza)
2499363 Hospital Geral Dr. César Cals - HGCC(Fortaleza)
o n° 73/2014 - CIB/CE / Resolução n° 72/2014 - CIB/CE
pitais não habilitados que realizam cirurgia bariátrica no Estado
REGIÃO DE SAÚDE
CNES
UNIDADE/MUNICÍPIO
Fortaleza
2479907
Hospital e Maternidade José Martiniano de Alencar(Fortaleza)

Fonte: Resolução n° 73/2014 - CIB/CE / Resolução n° 72/2014 - CIB/CE

Quadro 03 - Hospitais não habilitados que realizam cirurgia bariátrica no Estado

  1. Atenção Multidisciplinar É imprescindível que o paciente com sobrepeso e obesidade receba cuidado multidisciplinar, no contexto da integralidade das ações, em todas as fases e qualquer que seja o nível de atenção. A Equipe Multiprofissional está inserida na Atenção Primária à Saúde. De acordo com a Portaria GM/MS nº 635/2023, de 22 de maio de 2023 que define e cria incentivo financeiro federal de implantação, custeio e desempenho para as modalidades de equipes Multiprofissionais na Atenção Primária à Saúde (APS), o Ministério disponibiliza para habilitação equipes eMULTI do tipo: Ampliada, Complementar e Estratégica, compostas por várias categorias profissionais, dentre elas: Assistente Social, Farmacêutico Clínico, Fisioterapeuta, Profissional de Educação Física, Nutricionista, Psicólogo Clínico, Médico Dermatologista, Cardiologista, Endocrinologista, Pediatra e Psiquiatra, que podem atuar diretamente na assistência a pessoas com sobrepeso ou obesidade. A equipe da atenção primária poderá ser composta por médico, enfermeiro, psicólogo, nutricionista, educador físico, cirurgião dentista. Sugere-se que, de acordo com a avaliação clínica, os profissionais sigam protocolos para auxiliar no acompanhamento, selecionados de acordo com cada especialidade. A avaliação poderá ocorrer em mais de uma sessão.

O acompanhamento na atenção especializada poderá ser composto por cirurgião, clínico ou endocrinologista, enfermeiro, nutricionista, psicólogo, cardiologista, pneumologista, psiquiatra, angiologista, gastroenterologista e ginecologista. Compete à equipe multidisciplinar, em se tratando do sobrepeso e obesidade

I. Auxiliar no diagnóstico de sobrepeso e obesidade e seu subtipo caso solicitado pelo médico;

II. Realizar estímulos à prática de exercícios físicos e alimentação saudável;

III. Auxiliar no diagnóstico de sobrepeso e obesidade e seu subtipo caso solicitado pelo médico; IV. Contribuir no manejo das complicações decorrentes do sobrepeso e obesidade;

  1. Urgência e Emergência A Rede de Atenção às Urgências tem como objetivo reordenar a atenção à saúde em situações de urgência e emergência de forma coordenada entre os diferentes pontos de atenção que a compõem, visando organizar a assistência, definindo fluxos e as referências adequadas. Sua complexidade se dá pela necessidade do atendimento 24 horas às diferentes condições de saúde, incluindo as agudas ou crônicas agudizadas, sendo elas de natureza clínica, cirúrgica, traumatologia entre outras.

II. Encaminhar para atenção terciária , se necessário, os indivíduos com complicações agudas decorrentes do sobrepeso e obesidade ou de pós operatório