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Diário Oficial do Estado do Ceará · 18/03/2025 · pág. 61

DOE 18/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº052 | FORTALEZA, 18 DE MARÇO DE 2025 137

EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL PAE Nº78/2025 - NUP Nº10041.001053/2025-81 - CURSO DE APERFEIÇOAMENTO EM AÇÕES POLICIAIS OPERACIONAIS URBANAS - TURMA 3/2025. Finalidade: Promover uma capacitação integrada de modo a prevenir disparos não intencionais , bem como fomentar a comunicação fluida dos agentes envolvidos no teatro operacional, velando-se pela segurança dos profissionais de segurança pública e da sociedade como um todo. Desenvolvimento do Curso: 11/03/2025 a 18/03/2025. Vagas: 30 (trinta) vagas. Local de Funcionamento: Aesp/CE Componentes Curriculares e Carga Horária:

ORD. CURSO DE APERFEIÇOAMENTO EM AÇÕES POLICIAIS OPERACIONAIS URBANAS - TURMA I/2025 H/A
1 Técnicas de Abordagem Policial 8
2 Patrulhamento Urbano 8
3 A CIOPS como Mecanismo de Difusão de Informações 8
4 Treinamento Prático Integrado 10
5 Noções de APH-Tático 8
6 Atuação Policial a Luz da Jurisprudência 8
TOTAL 50

Modalidade de Ensino: Presencial. Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal da SSPDS/ CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos da AESP/ CE. Do Regime Escolar - RE: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Escolar – RE da AESP. Do Processo de Avaliação do Curso: A avaliação do curso será mediante comparecimento mínimo em 75% da carga horária de cada componente curricular Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RE. Estimativa de Custos:

ITEM CUSTEIO
Gratificação de Atividade de Magistério - GAMA AESP
Diárias (Se necessário) Vinculada a que pertence o profissional (docente ou discente)
Local AESP

Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino Civil e Integrado - CECI e pela Coordenadoria Acadêmica Pedagógica, tudo em sintonia com a Coordenadoria de Ensino e Instrução e com a Diretoria-Geral da AESP/CE.Fortaleza, 13 de março de 2025.

Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC PCCE

DIRETOR-GERAL


EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL PAE Nº80/2025 - NUP Nº10041.001039/2025-88 - CURSO DE RECONSTRUÇÃO ANALÍTICA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO - 2025

Finalidade: Definir os conceitos de reconstrução analítica de ocorrência de trânsito, seus procedimentos operacionais , atuação durante os exames periciais, bem como estudos de casos,desenvolver atividades práticas simuladas utilizando as melhores metodologias para os casos concretos, aprimorar técnico-profissional dos Peritos Criminais, Auxiliares de Perícia e Peritos Criminais Adjuntos que pertencem ao efetivo da Coordenadoria de Perícia Criminal da PEFOCE que atuam em local de crimes de trânsito e Estimular a prática e padronização do conhecimentos obtidos pelos discentes em seus respectivos núcleos de origem Desenvolvimento do Curso: 12/03/2025 a 21/03/2025. Vagas: 20 (vinte) vagas. Local de Funcionamento: PEFOCE Componentes Curriculares e Carga Horária:

ORD. RECONSTRUÇÃO ANALÍTICA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO H/A
1 Reconstrução Analítica de Acidente de Tránsito 40
TOTAL 40

Modalidade de Ensino: Presencial. Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal da SSPDS/ CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos da AESP/ CE. Do Regime Escolar - RE: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Escolar – RE da AESP. Do Processo de Avaliação do Curso: A avaliação do curso será mediante comparecimento mínimo em 75% da carga horária de cada componente curricular Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RE. Estimativa de Custos:

ITEM
CUSTEIO
Gratificação de Atividade de Magistério - GAMA
AESP
Diárias(Se necessário)
Vinculada aquepertence oprofissional(docente ou discente)
LOCAL
PEFOCE

Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino Civil e Integrado - CECI e pela Coordenadoria Acadêmica Pedagógica, tudo em sintonia com a Coordenadoria de Ensino e Instrução e com a Diretoria-Geral da AESP/CE.Fortaleza, 13 de março de 2025.

Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC PCCE DIRETOR-GERAL


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA 08/2025-COAFI/DPGI/AESP

O Estado do Ceará, através da ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ – AESP/CE, com sede na Av. Presidente Costa e Silva, n.º 1251, Mondubim, Fortaleza – CE, CEP: 60.761-505, inscrita no CNPJ sob n.º 12.244.903/001-05, neste ato representado pelo Diretor-Geral, Sr. Leonardo D’Almeida Couto Barreto, através do presente instrumento, RESOLVE, com fulcro no art. 37, caput, da Constituição Federal, artigos 37, 58 a 65 da Lei 4.320/64, artigo 113 da Lei nº. 9.809/1973, no art. 5º, do Decreto Estadual nº 34.768, na Portaria nº 1977/2024-GS, DOE nº 137, de 23/07/2024, na Portaria 820/2021-DG/AESP/CE, DOE nº 221 de 28/09/2021, que deve ao servidor MARCILIANO DE OLIVEIRA RIBEIRO , listado na Portaria nº 0065/2025, DOE nº 014, de 21/01/2025, em virtude do exercício das atividades acadêmicas/educacionais (instrutor), desempenhadas no Curso de Formação Profissional para a Carreira de Oficiais Policiais Militares da Polícia Militar do Ceará - CFPCO, ocorridas no mês de novembro de 2024, conforme NUP 10041.000231/2025-57, cujo montante corresponde a R$ 2.162,16 (dois mil cento e sessenta e dois reais e dezesseis centavos), a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. As despesas decorrentes da prestação do serviço e reconhecidas neste termo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 10100008.06.122.196.21013.03.319092.1.5009100000.0.ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA – AESP, em Fortaleza, 14 de março de 2025.

Leonardo D’Almeida Couto Barreto DIRETOR-GERAL

SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

O Estado do Ceará, por intermédio da Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o Nº 31.045.919/0001-25, estabelecida na Av. Aguanambi, 2600 - 1º Andar - Bloco II - – Aeroporto – Fortaleza - CE, neste ato representada pelo Ordenador de Despesa, Gonçalo Eduardo Barreto Araújo, considerando os autos do processo NUP 10031.000854/2024-68, notifica a empresa a SUPREMO COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 06.275541/0001-09, estabelecida na Rua José Lucas, nº 956, Bairro: Planalto Airton Sena, Fortaleza/CE, CEP: 60760-305, para entrega IMEDIATA do material especificado na Nota de Empenho 2024NE000148 , emitida em 17 de julho de 2024 e apresentar defesa Prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do edital, bem como informar e-mail para demais tratativas quanto à inadimplência. Outrossim, caso não seja regularizada a situação, fica, desde já, ciente sobre a possibilidade de aplicação de penalidades previstas na Lei Federal n° 8.666/93 e no instrumento editalício. Informa-se, ainda, que os autos do processo administrativo se encontram à disposição da Notificada no endereço supra, onde obterá cópia.Fortaleza/CE, 13 de março de 2025.