DOE 20/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº053 | FORTALEZA, 20 DE MARÇO DE 2025 19
de R$ 607.023,53 (Seiscentos e sete mil, vinte e três reais e cinquenta e três centavos) para o valor de R$ 594.737,34 (Quinhentos e noventa e quatro mil, setecentos e trinta e sete reais e trinta e quatro centavos), o valor do Estado passará de R$ 600.000,00 (Seiscentos mil reais) para R$ 587.713,81 (Quinhentos e oitenta e sete mil, setecentos e treze reais e oitenta e um centavos) e o valor do Convenente, à título de contrapartida, permanecerá em R$ 7.023,53 (Sete mil, vinte e três reais e cinquenta e três centavos), conforme Plano de Trabalho e anexos, aprovado pelo CONCEDENTE no NUP 43001.002451/2023-89, decorrente da solicitação de replanilhamento solicitada pelo CONVENENTE; III - VALOR GLOBAL: R$ 594.737,34 ( Fica decrescido o valor de R$ 12.286,19 (doze mil duzentos e oitenta e seis reais e dezenove centavos) para execução do objeto deste convênio, passando o valor global do CONVÊNIO de R$ 607.023,53 (Seiscentos e sete mil, vinte e três reais e cinquenta e três centavos) para o valor de R$ 594.737,34 (Quinhentos e noventa e quatro mil, setecentos e trinta e sete reais e trinta e quatro centavos), o valor do Estado passará de R$ 600.000,00 (Seiscentos mil reais) para R$ 587.713,81 (Quinhentos e oitenta e sete mil, setecentos e treze reais e oitenta e um centavos) e o valor do Convenente, à título de contrapartida, permanecerá em R$ 7.023,53 (Sete mil, vinte e três reais e cinquenta e três centavos) ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Convênio Original, não alteradas por este Termo; V - DATA E ASSINANTES: 17 de março de 2025. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES e Luan Dantas Felix, PREFEITO DE POTIRETAMA.
Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
TERMO DE RESCISÃO AO CONVÊNIO Nº044/CIDADES/2022
CONCEDENTE: O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DAS CIDADES. CONVENENTE: MUNICÍPIO DE MORADA NOVA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: em atendimento ao Despacho Singular nº 11403/2024 do TCE/CE, e com fundamento no artigo 48 da Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, e suas alterações, no artigo 95º, §2º, incisos IV, VI e VII, do Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, e suas alterações, e nas cláusulas 06, 12 e 13 do Convênio nº. 044/CIDADES/2022, nos termos do NUP 43001.001978/2025-58. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo, a RESCISÃO do Convênio nº044/CIDADES/2022 , celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria das Cidades e o MUNICÍPIO DE MORADA NOVA , cujo objeto é a pavimentação em diversas Ruas do Município de Morada Nova-CE. – DA RESCISÃO: Pela presente decisão unilateral, fica o Convênio nº 044/CIDADES/2022, conforme cláusula décima terceira, RESCINDIDO com eficácia a partir da assinatura deste termo. – DA QUITAÇÃO: Por este Termo, dá-se plena e total quitação das obrigações pactuadas no Convênio nº. 044/CIDADES/2022, excetuando-se a necessidade de pagamento de serviços devidamente executados durante a vigência da parceria e/ou devolução de valores repassados ao Convenente, para nada mais requerer ou reclamar. Os serviços que tenham sido executados durante a vigência da parceria, sem cobertura dos repasses realizados pelo Estado, deverão ser solicitados pela municipalidade, através de reconhecimento de dívida. Fortaleza/CE, 14 de março de 2025. José Jácome Carneiro, Albuquerque SECRETÁRIO DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 14 de março de 2025.
Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº245/2023
NUP: 43022.000015/2025-99 (IG: 1368011000)
I – ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 245/2023 QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP E A EMPRESA SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, criada pela Lei estadual n.º 16.880, de 22 de maio de 2019,, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Edificações, Sr. GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA; III – ENDEREÇO: com sede na Av. Alberto Craveiro, n.º 2775, Bairro Castelão - Fortaleza-Ce, CEP: 60.860-901; IV – CONTRATADA: SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA ., inscrita no CNPJ sob o nº 73.694.788/0001-57, neste ato representada pelo seu sócio administrador, Sr. FRANCISCO LENNON BARBOSA MARTINS; V – ENDEREÇO: Rua Francisco José Albuquerque Pereira, nº 800, Cajazeiras, Fortaleza – CE, CEP 60864-520; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aludido aditivo fundamenta-se na Lei n.º 16.880, de 22/05/2019, no disposto no NUP 43022.000015/202599, enquanto parte integrante deste Termo, independente de transcrição, no Contrato Primitivo nº 245/2023/SOP, seus aditivos anteriores, bem como com o art. 57, §1º, inciso IV, §2º da Lei Federal nº 8.666/1993 e nos arts. 190 e 193, inciso II, alínea “a” da Lei Federal nº 14.133/2021; VII – FORO: Fortaleza – Ce; VIII – OBJETO: O presente instrumento tem como finalidade a prorrogação dos prazos de execução e vigência do Contrato nº 245/2023, cujo objeto consiste na execução dos SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS PREDIAIS COM FORNECIMENTO DA MÃO – DE – OBRA, MATERIAIS E PEÇAS DE REPOSIÇÃO, NO CENTRO DE PROFISSIONALIZAÇÃO INCLUSIVA PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA – CEPDI, EM FORTALEZA/CE. O prazo de execução será prorrogado em 90 (noventa) dias corridos, conforme Parecer Técnico – fls. 041/042. O prazo de vigência será prorrogado em 120 (cento e vinte) dias corridos, conforme Manifestação do Gestor – fl. 044; IX – VALOR DO ADITIVO: SEM ALTERAÇÃO; X – DA VIGÊNCIA: 28 de outubro de 2025; XI – DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato original, que não colidirem com os ajustes do presente termo, que as partes reciprocamente aceitam; XII – DATA: 12 de março de 2025; XIII – SIGNATÁRIOS: GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA (SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES DA SOP) e FRANCISCO LENNON BARBOSA MARTINS (CONTRATADA).
Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
EXTRATO DE CONTRATO EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº267/2023
IG 1368177000
I – ESPÉCIE: 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 267/2023/SOP; NUP nº. 43022.011621/2024-59., que entre si celebram, de um lado, a SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, e, de outro lado SALINAS II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS -SOP, inscrita no CNPJ nº 33.866.288/0001-30, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, bairro Castelão, Fortaleza-CE, CEP: 60.860-901, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Superintendente, Sr. JOSÉ VALDECI REBOUÇASIII – CONTRATADA: SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA ., inscrita no CNPJ sob o Nº 73.694.788/0001-57, CGF sob o nº 06.446.885-2, estabelecida na Rua: Francisco José Albuquerque Pereira, nº 800, bairro Cajazeiras, Fortaleza-CE, CEP: 60.864-520, doravante denominada Contratada, neste ato representado por seu sócio-administrador, Sr. FRANCISCO LENNON BARBOSA MARTINS, IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:O aludido termo fundamenta-se no art. 65, inciso I, alínea “b” e §1º, da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, art. 190 c/c o art. 193, II, “a” da Lei nº. 14.133/2021, tudo de acordo com o processo supramencionado, como parte integrante deste Termo.; VI – OBJETO: 2.1. O presente ADITIVO tem por objeto o acréscimo de serviços no valor de R$ 653.576,70 (seiscentos e cinquenta e três mil, quinhentos e setenta e seis reais e setenta centavos), correspondente a 24,53% do valor inicial do Contrato nº 267/2023/SOP, portanto, não ultrapassando o limite de 25% do valor contratado inicialmente, atendendo à limitação percentual prevista no art. 65, §1º da Lei Federal nº 8.666/1993..; VII- VALOR DO ADITIVO R$ 653.576,70 (seiscentos e cinquenta e tres mil, quinhentos e setenta e seis reais e setenta centavos); VIII- DA VIGÊNCIA: 05/06/2025; IX DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais Cláusulas; X - DATA: 13/03/2025; XI SIGNATÁRIOS:JOSÉ VALDECI REBOUÇAS (SUPERINTENDENTE DA SOP) e FRANCISCO LENNON BARBOSA MARTINS (SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA).
Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
EXTRATO DE CONTRATO EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº289/2023
IG 1368184000
I – ESPÉCIE: 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 289/2023/SOP; NUP nº. 43022.009574/2024-83, que entre si celebram, de um lado, a SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, e, de outro lado SALINAS II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS -inscrita no CNPJ nº 33.866.288/0001-30, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, bairro Castelão, Fortaleza-CE, CEP: 60.860-901, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Superintendente, Sr. JOSÉ VALDECI REBOUÇAS– CONTRATADA: SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA ., inscrita no CNPJ sob o Nº 73.694.788/0001-57, CGF sob o nº 06.446.885-2, estabelecida na Rua: Francisco José Albuquerque Pereira, nº 800, bairro Cajazeiras, Fortaleza-CE, CEP: 60.864-520, doravante denominada Contratada, neste ato representado por seu sócio-administrador,