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Diário Oficial do Estado do Ceará · 20/03/2025 · pág. 71

DOE 20/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº053 | FORTALEZA, 20 DE MARÇO DE 2025 71

Termo Aditivo tem por objeto a retificação da fundamentação legal constante no Termo de Compromisso nº309/2024 , substituindo as referências à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que atualmente disciplina as normas gerais de licitação e contratação para a Administração Pública, sendo aplicada no que couber e na ausência de norma específica, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração Pública, na forma estabelecida em regulamento do Poder Executivo federal. CLÁUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO 2.1. Fica alterada a fundamentação legal do Termo de Compromisso supracitado, substituindo-se todas as menções à Lei nº 8.666/93 pela Lei nº 14.133/21, mantendo-se inalteradas as demais cláusulas e condições pactuadas. CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO 3.1. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso que não tenham sido expressamente modificadas por este Termo Aditivo. E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo na presença das testemunhas abaixo assinadas. Fortaleza, 17 DE MARÇO DE 2025. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, JOSÉ FERREIRA MATEUS - Prefeito(a) Municipal de Itatira. TESTEMUNHAS: 1.MARIA DE FATIMA XAVIER DE MAGALHÃES, 2. GERUSA VALENTIN DE SENA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de março de 2025.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº323/2024 - NUP 22001.080026/2024-31 - IG: 1368672000 - SACC: 1324951

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE JAGUARUANA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 107.615.750/0001-17, representado por seu/sua Prefeito(a), JOSÉ ELIAS DE OLIVEIRA portador(a) do RG nº 20181389570 e CPF nº 23472790334, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Termo de Compromisso nº 323/2024, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a retificação da fundamentação legal constante no Termo de Compromisso nº323/2024 , substituindo as referências à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que atualmente disciplina as normas gerais de licitação e contratação para a Administração Pública, sendo aplicada no que couber e na ausência de norma específica, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração Pública, na forma estabelecida em regulamento do Poder Executivo federal. CLÁUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO 2.1. Fica alterada a fundamentação legal do Termo de Compromisso supracitado, substituindo-se todas as menções à Lei nº 8.666/93 pela Lei nº 14.133/21, mantendo-se inalteradas as demais cláusulas e condições pactuadas. CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO 3.1. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso que não tenham sido expressamente modificadas por este Termo Aditivo. E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo na presença das testemunhas abaixo assinadas. Fortaleza, 13 DE MARÇO DE 2025. ELIANA NUNES ESTRELA -Secretária da Educação, JOSÉ ELIAS DE OLIVEIRA - Prefeito(a) Municipal de Jaguaruana. TESTEMUNHAS: 1. MARIA ALBANISA DOS SANTOS SOUSA , 2. GEMA GALGANE FRANCA BUENO AIRES. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza , 17 de março de 2025. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


TERCEIRO ADITIVO AO EDITAL Nº004/2023 – GAB-SEDUC/CE, DE 05 DE MAIO DE 2023, REFERENTE AO CREDENCIAMENTO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL.

O Governo do Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ nº 079545140001-25, localizada à Av. Gen. Afonso Albuquerque Lima, s/n - Cambeba - Fortaleza - Ceará, CEP: 60.822-325, neste ato representada por sua Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, no uso de suas atribuições legais, torna público o 3º ADITIVO ao EDITAL nº 004/2023 – GAB SEDUC/CE, de 05 de maio de 2023, referente ao CREDENCIAMENTO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL.

CONSIDERANDO o princípio da publicidade norteador da administração pública, que implica na ampla divulgação de todos os seus atos internos e externos; CONSIDERANDO o princípio da legalidade e vinculação aos termos do edital; DECIDE: Art.1º. Fica incluído o subitem (item) referente ao procedimento para o credenciamento de organizações da sociedade civil – OSC que atuam nas áreas de educação, saúde e assistência social que será de responsabilidade das Secretarias estaduais gestoras das políticas das respectivas áreas.

A Secretaria estadual credenciadora deverá definir os requisitos mínimos a serem atendidos para fins de credenciamento, inclusive quanto à capacidade técnica e operacional necessária e ao atendimento às especificidades para atuação nas respectivas áreas. Ademais, os valores das metas e dos respectivos itens do Plano de Trabalho (definidos em momento posterior ao credenciamento), quais são as hipóteses de descredenciamento; e quais os critérios a serem adotados para distribuição da demanda objeto da parceria entre as OSC´s credenciadas.

Art 2º.Alterar o subitem 3.1 do item 3. DAS ETAPAS DO CREDENCIAMENTO, que passará a ter a seguinte redação:

  1. DAS ETAPAS DO CREDENCIAMENTO

3.1 O credenciamento ocorrerá após concluídas as etapas abaixo listadas, de acordo com o seguinte cronograma:

ETAPA DATAS
Divulgação no site da SEDUC 28 de fevereiro de 2025
Reabertura do Credenciamento Durante o período de vigência do Edital
Análise de documentos 15 dias após o recebimento da documentação
Divulgação do resultado preliminar no site da SEDUC 8 dias após a conclusão da análise de documentos
Interposição de recursos 5 dias após a divulgação do resultado preliminar
Análise dos recursos Até 20 dias após interposição de recursos
Divulgação do resultado dos recursos no site da SEDUC 1 dia após a conclusão da análise dos recursos
Divulgação do resultado final no site da SEDUC 1 dia útil após a divulgação do resultado dos recursos
Envio do resultado finalparapublicação em D.O.E. Apóspublicação no site da Seduc(www.seduc.ce.gov.br)

4.1 Após o recebimento da documentação para o credenciamento, em período estabelecido no cronograma deste edital, a Seduc, por meio do setor competente, efetuará a análise e, desde que estejam preenchidos os requisitos exigidos pelo presente Edital, a entidade será considerada habilitada para futuras e possíveis parcerias a serem celebradas mediante Termo de Fomento, Termo de Colaboração ou Acordo de Cooperação. Art.3º.Alterar o item 5. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES que passará a ter a seguinte redação:

  1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

5.1 O processo dar-se-á em duas etapas.

5.1.2 Etapa 01: QUALIFICAÇÃO / HABILITAÇÃO TÉCNICA (JURÍDICO-FISCAL E FINANCEIRA) objetiva credenciar as Organizações da Sociedade Civil, definidas no item 2.1.1. O credenciamento das organizações será feito mediante Ficha de Inscrição encaminhada ao titular da Secretaria, em conformidade com o Anexo I, acompanhado de toda a documentação necessária para formalizar o credenciamento, qual seja:

a) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) com, no mínimo, dois anos de experiência, com cadastro ativo, comprovada por documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), para formalizar parceria com a Administração Pública Estadual, admitida a redução desse prazo por ato específico da autoridade competente, na hipótese de nenhuma organização atingi-lo;

b) Comprovar experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, por meio de declaração(ões), certidão(ões), cópia(s) de contrato(s), convênio(s), termo(s) de cooperação, colaboração ou fomento, ou outro(s) ajuste(s) ou documento(s) análogo(s), da experiência prévia, na realização de, no mínimo, um ano de capacidade técnica e operacional, podendo ser admitidos outros documentos de igual teor;

c) Comprovar, por meio de declaração conforme modelo disposto no Anexo VI, instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento de metas estabelecidas. Caso haja necessidade, a comissão poderá realizar visita técnica ao local;

d) Certidão Conjunta Negativa ou Positiva, com efeito Negativo de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Contribuições Previdenciárias;

e) Certidão Negativa ou Certidão Positiva, com efeito Negativo emitida pelo Estado, relativa ao domicílio ou sede da credenciante, pertinente ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação; f) Certidão Negativa ou Certidão Positiva, com efeito Negativo emitida pelo Município, relativa ao domicílio ou sede da credenciante, pertinente à sua área de atuação e compatível com o objeto contratual;

g) Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS – CRF), emitida pela Caixa Econômica Federal, comprovando sua regularidade; h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida eletronicamente, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante à Justiça