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Diário Oficial do Estado do Ceará · 20/03/2025 · pág. 74

DOE 20/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº053 | FORTALEZA, 20 DE MARÇO DE 2025

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ciamento decorrente de duas etapas, explicitadas neste Aditivo ao Edital nº004/2023-GAB-SEDUC/CE, não gera para a entidade nenhuma expectativa de direito quanto à obrigatoriedade de repasse de recursos por parte do Estado.

Art.5º.Alterar o item 6.2 DOS PROCEDIMENTOS, que passará a ter a seguinte redação:

6.2 DOS PROCEDIMENTOS

6.2.1 A Comissão de Credenciamento analisará a documentação enviada por e-mail, para a habilitação do credenciamento, em até 15 (quinze) dias após o recebimento do e-mail, em conformidade com os trâmites estabelecidos nos subitens abaixo:

I. Os documentos serão conferidos, na forma exigida no Edital, apenas no período previsto para análise das etapas.

II. Nenhum documento será recebido após o final do prazo de análise.

6.2.2 Para a interposição de recurso contra o resultado preliminar, caberá à OSC providenciar formulário (ANEXO VIII) e documentação comprobatória, via e-mail ([email protected]). Este material deverá ser apresentado, no período estabelecido neste Aditivo ao Edital nº004/2023-GAB-SEDUC/CE, com as seguintes especificações:

I. todos os campos devidamente preenchidos, conforme ANEXO VIII;

II. apresentação de argumentação lógica e consistente elaborada pela própria instituição.

III. Não serão aceitos recursos extemporâneos e serão preliminarmente indeferidos recursos inconsistentes, ou que não atenderem às exigências do modelo de formulário e/ou fora de qualquer uma das especificações estabelecidas no Edital nº004/2023-GAB-SEDUC/CE, neste Aditivo ou no formulário de recurso. 6.2.3 A Comissão de Credenciamento divulgará o resultado final da análise dos documentos no site (www.seduc.ce.gov.br) e, posteriormente, em Diário Oficial do Estado (D.O.E.).

6.2.4 A Comissão de Credenciamento fará reunião e registrará o processo de credenciamento em ata circunstanciada, assinada por seus membros; 6.2.5 As entidades que não cumprirem todas as exigências dispostas nos itens 5 e 6, do Edital nº004/2023-GAB-SEDUC/CE e deste termo aditivo, serão inabilitadas. Art.6º.Incluir o ANEXO VII e o ANEXO VIII, ao Edital nº004/2023-GAB-SEDUC/CE.

Art.7º.Permanecem inalteradas as demais disposições do EDITAL Nº 004/2023 – GAB-SEDUC/CE, DE 05 DE MAIO DE 2023, REFERENTE AO CREDENCIAMENTO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL.

Art.8ºAltera o item 7.1 da VIGÊNCIA, que passará a ter a seguinte redação:

O Credenciamento de que trata o EDITAL Nº 004/2023 – GAB-SEDUC/CE, DE 05 DE MAIO DE 2023 terá validade de 02 (dois) anos, a partir da data de publicação deste Aditivo.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de março de 2025.

Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL - OSC

Nome da OSC: _________ CNPJ: __________ Área de Atuação: __________ Endereço: __________ Bairro: ______ CEP: ___ Nome do Representante Legal: _________ RG: ______ CPF: _________

Nome do representante para o ato (se houver representação por outra pessoa que não o representante legal): _______

___RG: ____ CPF: ___ Telefone: ( ) ___ Endereço: _________ Bairro: ___ Cidade: __ Estado: _ E-mail: _________

A entidade tem atuação na área acima descrita igual ou superior a 02 (dois) anos? ____ Documentos a serem entregues no ato da inscrição: ( ) Cópia do RG do representante legal (conforme descrito no documento de constituição da entidade).

( ) Cópia do CPF do representante legal (conforme descrito no documento de constituição da entidade).

( ) Cópia do RG do representante para ato, se houver representação por outra pessoa que não o responsável legal.

( ) Cópia do CPF do representante para ato, se houver representação por outra pessoa que não o responsável legal. Declaro verdadeiras as informações prestadas no presente documento.

___, de__ de ____.

___________

REPRESENTANTE DA OSC

ANEXO II

(Modelo) DECLARAÇÃO DE REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS)

Os representante legais da Organização da Sociedade Civil: [Nome da organização da sociedade civil], sediada no [Endereço da OSC], inscrita no CNPJ sob o n° [número do CNPJ], com fulcro na Lei n°13.019/2014 e suas alterações, DECLARAM que:

1 - Nenhum dos dirigentes da Organização da Sociedade Civil acima mencionada é Membro de Poder ou do Ministério Público, ou Dirigente de Órgão ou Entidade da Administração Pública do Estado do Ceará, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, quando for o caso, sendo considerados:

a) Membros do Poder Executivo: o Chefe do Poder Executivo (Presidente da República, Governador e Prefeito) e seus auxiliares imediatos (Ministros de Estado e Secretários Estaduais e Municipais);

b) Membros do Poder Legislativo: Senadores, Deputados (Federais, Estaduais e Distritais) e Vereadores;

d) Membros do Ministério Público (Procuradores e Promotores) e Membros dos Tribunais de Contas (Ministros e Conselheiros). (Inciso III do art.39, da Lei nº13.019/2014)

2 - Não foram julgados e condenados por Falta Grave e não estão inabilitados para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança. (Alínea “b” do inciso VII do art.39, da Lei nº13.019/2014)

3 - Não são responsáveis por Atos de Improbidade Administrativa, observados os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art.12 da Lei n°8.429, de 2 de junho de 1992 (Alínea “c” do inciso VII do art. 39, da Lei nº 13.019/2014).

[Cidade Sede da OSC], ___ de __ de ______. Dirigente 1: [Cargo na OSC] Dirigente 2: [Cargo na OSC]

___ _______ (assinatura) (assinatura) [Nome do Dirigente] [estado civil] [n° do RG:] - [Órgão expedidor/UF:] [n° do CPF:] - [Endereço do dirigente] Obs.:

4 – Esta Declaração substitui as outras 03 declarações anteriormente exigidas.