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Diário Oficial do Estado do Ceará · 20/03/2025 · pág. 75

DOE 20/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº053 | FORTALEZA, 20 DE MARÇO DE 2025

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ANEXO III

(Modelo) DECLARAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE ENDEREÇO (Art. 34, VII da Lei n°13.019/2014)

DECLARO para os devidos fins que, a Organização da Sociedade Civil (OSC), inscrita no CNPJ nº __, ativo há () anos de existência, denominada de ______, se encontra sediada à _______ ___, nº _, Complemento: ___Bairro ___, na cidade de __/_, conforme comprovante de conta (água, luz ou telefone)/contrato de locação, em anexo, estando a veracidade das informações confirmadas no comprovante de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), emitido pela Receita Federal do Brasil. Por ser verdade, firmo a presente declaração.

____, ___ de __ de _____.

_________ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA OSC

ANEXO IV RELAÇÃO NOMINAL DE DIRIGENTES (art. 34, VI da Lei n°13.019/2014)

Nome: _________ CPF:_________ RG:____Órgão Expedidor:___ Cargo: _________ Endereço: _________ Bairro: ____Cidade: ___CEP: __ Telefone: ( )____Telefone: ( )____ E-mail: _________ Nome: _________ CPF:__________ RG:_____Órgão Expedidor:___ Cargo: _________ Endereço: _________ Bairro: ____Cidade: __CEP: _ Telefone: ( )_____Telefone: ( )___ E-mail: _________ Nome: _________ CPF:__________ RG:_____Órgão Expedidor:___ Cargo: _________ Endereço: _________ Bairro: ____Cidade: _CEP: __ Telefone: ( )____Telefone: ( )___ E-mail: _________ Nome: _________ CPF:__________ RG:_____Órgão Expedidor:___ Cargo: _________ Endereço: _________ Bairro: ____Cidade: _CEP: __ Telefone: ( )____Telefone: ( )___ E-mail: _________ ANEXO V (Modelo) DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO (art. 39 da Lei n°13.019/2014) Declaro, para fins de habilitação, que a __________ (identificar a OSC) e seus dirigentes, não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei Federal nº13.019, de 2014 e, portanto:

I – é regularmente constituída (ou, se estrangeira, está autorizada a funcionar no território nacional);

II – não é omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;

III – não tem como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública estadual ou, seus respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;

IV – não teve contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos ou, foram sanadas as irregularidades que motivaram a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados ou, foi reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição ou, a apreciação das contas encontra-se pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo;

V – não há punição vigente de suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração ou, de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública; VI – não há punição vigente de suspensão de participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgão ou entidade da administração pública do Estado do Ceará; VII – não há punição vigente de declaração de inidoneidade para participar de chamamento público e de celebrar parcerias ou contratos com órgãos ou entidades de qualquer esfera de governo; VIII – não teve contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;

IX – não tem, entre seus dirigentes, pessoa:

a) cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;

b) julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; c) considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº8.429, de 2 de junho de 1992.

Por ser verdade, firmo a presente declaração.

___, ___ de __ de ___.

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA OSC_______

ANEXO VI (Modelo) DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL (Art. 33, V, “C” da Lei n°13.019/2014)

Eu, ______, brasileiro(a), portador(a) do RG Nº __, e CPF Nº ___ __, residente e domiciliado à Rua/Av. ______, representante legal da Organização da Sociedade Civil, denominada de ___, com Sede à______, nº _, Complemento ___, Bairro __, na cidade de _, inscrita no CNPJ nº _______, DECLARO, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa e nos termos da Lei nº13.019/2014, que a referida entidade possui capacidade técnica e operacional e está em pleno e regular funcionamento, cumprindo suas finalidades estatutárias, dispondo de estrutura e recursos necessários para execução do Termo de Colaboração/Fomento, em especial no que se refere a RECURSOS HUMANOS, INSTALAÇÕES FÍSICAS, EQUIPAMENTOS e MOBILIÁRIOS.

___,de_de ___.

_______ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA OSC