DOE 18/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº052 | FORTALEZA, 18 DE MARÇO DE 2025 21
Contratada os prazos legais para apresentação defesa prévia e recurso administrativo; Considerando que tanto a defesa prévia quanto as razões do Recurso Administrativo apresentadas pela contratada D&L SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA, foram conhecidos por tempestivos, mas, no mérito não foram providos; Determino a aplicação da Sanção Administrativa de Multa de 0,8% (zero vírgula oito por cento) por dia sobre o valor mensal do Contrato nº 001/2023, perfazendo o montante de R$ 29.526,36 (vinte e nove mil, quinhentos e vinte e seis reais e trinta e seis centavos) nos termos dos itens 14.4 e 14.1.1., “d” da Cláusula Decima Quarta do Contrato nº 001/2023; Remeta-se para publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará e Notifique-se a interessada da decisão. Fortaleza, 12 de março de 2025. Francisco Rennys Aguiar Frota Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, em Fortaleza, 13 de março de 2025.
Luzia Lorena Ribeiro de Sousa Oliveira
COORDENADORA JURÍDICA, RESPONDENDO
APLICAÇÃO DE SANÇÃO ADMINISTRATIVA POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL
PROCESSO NUP 56001.001345/2024-19 INTERESSADO: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SDE ASSUNTO: APLICAÇÃO DE SANÇÃO – DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL – D&L SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA SANÇÃO ADMINISTRATIVA Em face dos elementos constantes no processo administrativo NUP 56001.001345/2024-19 em que resta comprovado o descumprimento contratual por parte da Empresa D&L SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº: 09.172.237/0001-24, com endereço na Rua Tiburcio Cavalcante, 2902, Dionísio Torres, CEP: 60.125-101, CEP 60.135-100, Fortaleza/CE, e Considerando o atraso de 11(onze) dias no pagamento dos vales alimentação referente ao mês de novembro do ano de 2024 aos colaboradores que prestam serviço nesta Secretaria do Desenvolvimento Econômico -SDE; Considerando que em observância aos princípios do Contraditório e ampla defesa foram franqueados à Contratada os prazos legais para apresentação defesa prévia e recurso administrativo; Considerando que tanto a defesa prévia quanto as razões do Recurso Administrativo apresentadas pela contratada D&L SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA, foram conhecidos por tempestivos, mas, no mérito não foram providos; Determino a aplicação da Sanção Administrativa de Multa de 1,3% (um vírgula três por cento) por dia sobre o valor mensal do Contrato nº 001/2023, perfazendo o montante de R$131.945,99(cento e trinta e um mil, novecentos e quarenta e cinco reais e noventa e nove centavos) nos termos do item 14.1.1., d da Cláusula Decima Quarta do Contrato nº 001/2023; Remeta-se para publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará e Notifique-se a interessada da decisão. Fortaleza, 12 de fevereiro de 2025. Francisco Rennys Aguiar Frota Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, em Fortaleza, 12 de março de 2025.
Luzia Lorena Ribeiro de Sousa Oliveira COORDENADORA JURÍDICA, RESPONDENDO
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ
EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 06/2025
CONTRATANTE: AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A – ADECE. CONTRATADA: BLU SERVICOS LTDA . OBJETO: Contratação de empresa para criação de projeto arquitetônico e elétrico, montar, manter e desmontar stand , para a participação da ADECE, na FIMEC (Feira Internacional de Couros, Produtos Químicos, Componentes, Máquinas e Equipamentos para Calçados e Curtumes, nas datas de 18 a 20 de junho 2025 em uma área de 36m² e desmontagem na FENAC, em Novo Hamburgo - RS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 13.303/2016 e suas alterações, em especial o art. 29, inciso II, da Lei 13.303/2016. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 120 (cento e vinte dias) , contados a partir da data de assinatura do instrumento contratual. VALOR GLOBAL: R$ 53.000,00 (cinquenta e três mil reais). DATA DA ASSINATURA: 13 de março de 2025. SIGNATÁRIOS: Danilo Gurgel Serpa - Diretor-Presidente da ADECE, Rafael Aureliano Gonçalves Branco - Diretor de Suporte à Negócios da ADECE e ADRIANA SOARES SCHAUMLOEFFEL - Sócia da empresa contratada.
Davi Byron Bezerra Pontes Freire ASSESSOR JURÍDICO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 03/2025
PROCESSO Nº: 56012.002170 / 2024-20 AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A. - ADECE. OBJETO: DISPENSA DE LICITAÇÃO objetivando a contratação excepcional da empresa GAMALYRA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 03.779.969/0001-09; JUSTIFICATIVA : Contratação excepcional de empresa especializada em interpretação consecutiva/simultânea, nas modalidades presencial e/ou remota, e tradução de textos técnicos nos idiomas : inglês, espanhol, francês, italiano, mandarim e japonês, para o português e vice-versa, visando atender a ADECE; VALOR GLOBAL: R$ 60.000,00 ( sessenta mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos próprios da ADECE; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 29, inciso II, da Lei nº 13.303/2016, Art. 2º, § 1º do Decreto Estadual nº 35.341/2023 e no Processo NUP nº 56012.002170/2024-20; CONTRATADA: GAMALYRA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ; DISPENSA: Fortaleza, 11 de março de 2025. Danilo Gurgel Serpa - Diretor-Presidente da ADECE e Maria Inês Cavalcante Studart Menezes - Diretora de Planejamento e Gestão da ADECE. RATIFICAÇÃO: Não se aplica.
Davi Byron Bezerra Pontes Freire ASSESSORIA JURÍDICA
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 06/2025
PROCESSO Nº: 56012.000366 / 2025-61 AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A. - ADECE. OBJETO: Contratação direta, por Inexigibilidade de Licitação da GPBR Participações LTDA., CNPJ: 15.664.649/0001-84. JUSTIFICATIVA: Contratação dos serviços de plataforma digital integrada direcionada para qualidade de vida no trabalho e bem-estar, conforme especificações contidas na justificativa técnica do setor demandante. VALOR GLOBAL: 77.516,00 ( setenta e sete mil quinhentos e dezesseis reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos Próprios da ADECE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 30, inciso I, da Lei 13.303/2016. CONTRATADA: GPBR PARTICIPAÇÕES LTDA . DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Fortaleza, 13 de março de 2025. Danilo Gurgel Serpa - Diretor-Presidente da ADECE. RATIFICAÇÃO: Não se aplica.
Davi Byron Bezerra Pontes Freire ASSESSORIA JURÍDICA
EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL Nº03/2025
CEDENTE: AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A.- ADECE; CESSIONÁRIO: SEAS – SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO ; OBJETO: O presente termo tem por objeto formalizar a CESSÃO DE USO DE BENS PÚBLICOS MÓVEIS , pertencentes ao patrimônio da CEDENTE em favor da CESSIONÁRIA conforme planilha anexa no Termo de Cessão; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 3º do Estatuto Social da ADECE e, nos casos omissos, o que couber aplicável do vigente Código Civil Brasileiro; VIGÊNCIA: 5 (cinco) anos e inicia-se a partir da data de sua assinatura; FORO: Fortaleza/CE; DATA DA ASSINATURA: 12 de Março de 2025; SIGNATÁRIOS: Danilo Gurgel Serpa - Diretor-Presidente da ADECE, Liana Cláudia Fujita de Carvalho Rocha - Diretora de Suporte a Infraestrutura e Patrimônio da ADECE e Jean Marçal Lima Cunha - Superintendente da SEAS, Respondendo. AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A , em Fortaleza/CE , 13 de março de 2025.
Davi Byron Bezerra Pontes Freire ASSESSOR JURÍDICO
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM S.A.
EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 10/2025
CONTRATANTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP CONTRATADA: MARCOS LIMA PEREIRA-ME . OBJETO: Aquisição de Balança de precisão para Realização de Verificações Físicas da Receita Federal do Brasil (RFB). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o art. 29, II, da Lei Federal Nº 13.303/2016, e art. 41 do Regulamento