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Diário Oficial do Estado do Ceará · 20/03/2025 · pág. 42

DOE 20/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº053 | FORTALEZA, 20 DE MARÇO DE 2025

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ITEM 2:QUANT.: 20.188.000; VALOR UNITÁRIO: R$ 0,1837 ; VALOR TOTAL: R$ 3.708.535,60; BAYER S.A.: ITEM 3:QUANT.: 194.400; VALOR UNITÁRIO: R$ 31,0000 ; VALOR TOTAL: R$ 6.026.400,00; COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA: ITEM 4:QUANT.: 3.045; VALOR UNITÁRIO: R$ 2.800,0000 ; VALOR TOTAL: R$ 8.526.000,00; V – VALOR TOTAL A SER CONTRATADO EM ATA PARA EMPRESA: R$ 18.404.125,60; VI – DATA DA ASSINATURA DO EXTRATO: 17/03/2025.

Gabriela Castelo da Silva COORDENADORA DA COEXE


Nº DO PROCESSO: 24001.007827/2025-69 EXTRATO 1º ADITIVO DE CONVÊNIO Nº03/2024

I - ESPÉCIE: DOC: Nº 29/2025 - 1º Termo Aditivo ao Convênio nº 03/2024, que entre si celebram, de um lado, o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, e, do outro, o MUNICÍPIO DE IRACEMA/CE ;; II - OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do Convênio nº03/2024, que tem como objetivo o repasse de recursos para realização de procedimentos médico hospitalares aos usuários do SUS do Município de Iracema/CE. O presente instrumento será prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, iniciando no dia 07 de março de 2025 e findando em 03 de setembro de 2025. ; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( O MESMO; ); IV - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do convênio ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará.; V - DATA E ASSINANTES: 07/03/2025 - Luiz Otavio Sobreira Rocha Filho e Evaristo Magalhães Maia.

Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURIDICA


Nº DO PROCESSO: 24001.089922/2024-91 EXTRATO 1º ADITIVO DE CONVÊNIO Nº10/2024

I - ESPÉCIE: DOC:Nº 16/2025 - 1º Termo Aditivo ao Convênio nº 10/2024, que entre si celebram, de um lado o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE PARAIPABA/CE ; II - OBJETO: Alterar o Plano de Trabalho com acréscimo no valor de R$ 26.672,94 (vinte e seis mil, seiscentos e setenta e dois reais e noventa e quatro centavos) do Convênio 0010/2024 por parte do Município de Paraipaba/CE, que tem como objeto ampliar as internações e implementar os procedimentos médico-hospitalares aos usuários do SUS no Hospital Municipal Otacílio Barbosa dos Santos, no município de Paraipaba. O valor do convênio passará de R$ 1.373.656,47 (um milhão, trezentos e setenta e três mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e quarenta e sete centavos) para 1.400.329,41 (um milhão, quatrocentos mil, trezentos e vinte e nove reais e quarenta e um centavos). ; III - VALOR GLOBAL: R$ 26.672,94 ( vinte e seis mil, seiscentos e setenta e dois reais e noventa e quatro centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do termo ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará.; V - DATA E ASSINANTES: 12/02/2025 - Luiz Otavio Sobreira Rocha Filho e Ariana Cordeiro Façanha de Aquino.

Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURIDICA


Nº DO PROCESSO: 24001.011327/2025-21 EXTRATO DO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº011/2024

I - ESPÉCIE: DOC. Nº 32/2025 1º Termo Aditivo ao Convênio nº 011/2024, que entre si celebram, de um lado, o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE PARAIPABA/CE/CE ; II - OBJETO: prorrogar , por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, o Convênio nº011/2024 , cujo objeto é o repasse de recursos para realização de procedimentos médico-hospitalares aos usuários do SUS, no município de Paraipaba-CE, em conformidade com o Plano de Trabalho, parte integrante deste termo independente de transcrição - MAPP nº 5134. O Convênio será prorrogado pelo prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, iniciando-se a partir de 21 de março de 2025 e findando em 21 de março de 2026.; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( O MESMO ); IV - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do termo de cessão ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará. E, por estarem acordes, lavrou-se este termo que depois de lido e achado conforme vai assinado pelas partes.; V - DATA E ASSINANTES: 11/03/2025 Luiz Otavio Sobreira Rocha Filho e Ariana Cordeiro Façanha de Aquino.. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURIDICA


RESOLUÇÃO Nº09/2025 – CESAU/CE.

ASSUNTO: DISPÕE SOBRE A POSSE DO CONSELHEIRO ESTADUAL DE SAÚDE VINÍCIUS BELCHIOR LINHARES, NO ASSENTO DE SECRETÁRIO ADJUNTO DA MESA DIRETORA DO CESAU/CE (BIÊNIO 2024/2026), NO PERÍODO DE 19/02/2025 À 05/01/2026. O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU – CE, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90 e 8.142/90, Lei Estadual Nº 17.438 de 9 de abril de 2021, e pelo seu Regimento Interno. CONSIDERANDO que o § 2° do art. 1º da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 prevê que o Conselho de Saúde, tem caráter permanente e deliberativo e é órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões são homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 17.006, de 30 de setembro de 2019, que dispõe sobre a integração no âmbito do SUS das ações e dos serviços de Saúde em Regiões de Saúde do Estado do Ceará; CONSIDERANDO que o art. 1º da Lei nº 17.438/2021 verte ser o Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE, órgão colegiado de caráter permanente, deliberativo, consultivo e fiscalizador, integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Saúde – SESA, com jurisdição em todo o território do Estado do Ceará e participação na formulação de estratégias e no controle da execução da política estadual de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros; CONSIDERANDO o disposto o § 2º, art. 6º da Lei nº 17.438/2021 que o período de mandato para o(a) conselheiro (a) titular e respectivo suplente contará a partir da posse coletiva do colegiado, com os mandatos encerrando coletivamente a cada 2 (dois) anos, independentemente do tempo de mandato (ou posse) do(a) conselheiro(a); CONSIDERANDO o disposto art. 5º da Lei nº 17.438/2021 que o Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE é formado por 40 (quarenta) conselheiros efetivos e seus respectivos suplentes, representado pelos segmentos das Instituições Governamentais, dos Prestadores de Serviços de Saúde, dos Profissionais de Saúde e trabalhadores da área administrativa da saúde e dos Usuários, tem sua composição paritária conforme estabelecida pela Lei Federal nº 8.142/1990; CONSIDERANDO o prescrito no art. 7º da Lei 17.438, de 9 de abril de 2021, que as indicações das Representações Regionais e entidades dos Segmentos do Governo, Prestações de Serviços, Profissionais de Saúde e dos Movimentos Sociais e Usuários do SUS para comporem o Cesau/CE, serão realizadas por meio de processo eleitoral, convocado por edital, a ser realizado a cada 2 (dois) anos, contados a partir da primeira eleição, não coincidindo com os Pleitos eleitorais do Estado; CONSIDERANDO o prescrito no art. 10º, §1º da Lei 17.438, de 9 de abril de 2021, que em caso de perda de mandato ou renúncia de membro ocupante de cargo da mesa diretora, far-se-á nova eleição para preenchimento dentro do segmento que representava da vacância, pelo plenário do conselho, na primeira reunião seguinte; CONSIDERANDO a deliberação do Pleno do Conselho Estadual de Saúde em sua 514ª Reunião Ordinária Virtual realizada nos dias 19 e 20 de Fevereiro de 2025; RESOLVE, Art. 1º EMPOSSAR o Conselheiro Estadual de Saúde, VINÍCIUS BELCHIOR LINHARES, no assento de Secretário Adjunto da Mesa Diretora do Cesau/CE (Biênio 2024/2026), no período de 19/02/2025 à 05/01/2026;

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Plenário do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE Fortaleza, 19 de fevereiro de 2025.

Francisco Adriano Duarte Fernandes PRESIDENTE Ana Paula Silveira de Morais Vasconcelos VICE-PRESIDENTE Carmem Sílvia Ferreira Santiago SECRETÁRIA-GERAL


RESOLUÇÃO Nº11/2025 – CESAU/CE.

ASSUNTO: DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA ATA N°33ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA VIRTUAL DO PLENO DO CESAU/CE REALIZADA NOS DIAS 05/02/2025.

O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU – CE, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90 e 8.142/90, Lei Estadual Nº 17.438 de 9 de abril de 2021, e pelo seu Regimento Interno. CONSIDERANDO a Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, Lei Federal Nº 8080/90 de 19 de setembro de 1990, Lei Federal N° 8.142/90 de 28 de dezembro de 1990, Decreto Nº 7.508/11 que regulamenta a Lei 8.080/90 de 19 de setembro de 1990 e a Lei Federal Complementar 141/2012 de 13 de janeiro de 2012 que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que, entre outras garantias, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) CONSIDERANDO a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que, entre outras providências, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes; CONSIDERANDO o Decreto nº 7.508/2011