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Diário Oficial do Estado do Ceará · 20/03/2025 · pág. 43

DOE 20/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº053 | FORTALEZA, 20 DE MARÇO DE 2025 123

que regulamenta a lei nº 8.080, de 19 de dezembro de1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa; CONSIDERANDO a Lei Nº 17.438, 9 de abril de 2021 que dispõe sobre a Organização e as Atribuições do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE. CONSIDERANDO a deliberação do Pleno do Conselho Estadual de Saúde em sua 514ª Reunião ordinária presencial do conselho estadual de saúde do Ceará – CESAU/CE realizada no dia 19/02/2025; RESOLVE,

Art. 1º APROVAR a ATA n° 33ª da Reunião extraordinária virtual do pleno do CESAU/CE realizada em 05/02/2025; Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições em contrário;

Plenário do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE Fortaleza, 19 de fevereiro de 2025.

Francisco Adriano Duarte Fernandes PRESIDENTE Ana Paula Silveira de Morais Vasconcelos VICE-PRESIDENTE Cármem Sílvia Ferreira Santiago SECRETÁRIA-GERAL


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº12/2025

PROCESSO: 24001.010538/2025-47

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL – SEADE, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c art. 52, inciso IX, da Lei 17.527/2021, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle dos Sistemas de Saúde - CORAC, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, resolve, fundamentado nos moldes do art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, reconhecer dívida no valor de R$ 45.393,18 (quarenta e cinco mil, trezentos e noventa e três reais, dezoito centavos), junto a COOPERATIVA DOS MÉDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO CEARÁ , inscrita no CNPJ nº 11.807.245/0001-41, referente a contratação de serviços especializados em horas, sobreaviso e procedimentos/ diagnóstico ano de MÉDICOS ANESTESIOLOGISTAS, serviços prestados junto a CORAC/ SEADE/ SESA, durante o período de 01 de janeiro a 20 de janeiro de 2025, em decorrência do Contrato nº 1264/ 2023, vigente até 29 de novembro de 2024, sem vigência contratual, ensejando o pagamento por indenização, à vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de março de 2025. Breno Melo Novais Miranda COORDENADOR – CORAC Lauro Vieira Perdigão Neto SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL

Republicado por incorreção.


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº87/2025

PROCESSO Nº24001.106936/2024-87

O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA - HGF, com fundamento no art. 72 da Lei n° 9.809/1973, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto 34.048/2021, a fim de atender às necessidades da Unidade de Saúde Hospital Geral de Fortaleza, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0014-29, com sede na Rua Ávila Goulart, 900, Papicu, Fortaleza/Ce, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c § 1° e 2° do art.63, da Lei Federal n° 4.320/1964, bem como a alínea “a” do § 2° do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 2.283.325,01 (Dois milhões, duzentos e oitenta e três mil, trezentos e vinte e cinco reais e um centavo), junto a empresa COOPERATIVA DOS MÉDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO CEARÁ - COOPANEST , inscrita no CNPJ sob o n° 11.807.245/000141, refere-se aos Médicos Anestesiologistas, referente ao período de 16 de novembro de 2024 a 31 de dezembro de 2024. Fortaleza-CE, 13 de março de 2025. Manoel Pedro Guedes Guimarães DIRETOR GERAL


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

PROCESSO: 03407756/2022

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n°16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n°07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n°600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, resolve, de acordo com o art.37 da Lei n°4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n°93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$2.024,41 (Dois Mil e Vinte e Quatro Reais e Quarenta e Um Centavos), junto ao (a) requerente CARLA MOURA DE CASTRO NUNES , matrícula nº49237316, exercente do cargo/função de Tecnico de Laboratório de Análise Clinicas , pertencente ao Grupo Atividade Auxiliar de Saúde – ATS, lotado (a) no Hospital São José de Doenças Infecciosas -HSJ, referente à concessão da Gratificação de Incentivo as Atividades Especiais, pertinente ao período de Janeiro de 2024 a 31 de julho de 2024. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de março de 2025.

Carla Cristina Fonteles Barroso

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO: 07520492/2022

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n°16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n°07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n°600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei n°4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n°93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$69.375,50 (sessenta e nove mil e trezentos e setenta e cinco reais e cinquenta centavos), junto ao (a) requerente MARIA JOSELMA BULCAO AFONSO DA SILVA , que exerce o cargo/função de Médico, matrícula nº.10409519, lotado (a) no Hospital Geral de Fortaleza – HGF, referente ao das diferenças do Abono de Permanência, sobre seu vencimento base, pertinente ao período de 1º de agosto de 2023 a 31 de outubro de 2024. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 14 de março de 2025. Carla Cristina Fonteles Barroso

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA – SEPGI

ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA

EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 01/2025 PARTÍCIPES: ASSOCIAÇÃO QUIXADAENSE DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE, À INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA – HOSPITAL MATERNIDADE JESUS MARIA JOSÉ (HMJMJ), inscrita no CNPJ sob o nº07.718.372/0001-05, com sede administrativa situada na Av. Francisco Almeida Pinheiro, nº 2268, Bairro: Planalto Universitário – Quixadá/Ceará, e ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES, doravante designada ESP/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 73.695.868/0001-27,situada na Av. Antônio Justa, nº 3161, bairro: Meireles. OBJETO: O presente termo tem como objeto firmar Acordo de Cooperação Técnica entre a Associação Quixadaense de Proteção e Assistência à Maternidade, à Infância e Adolescência – Hospital Maternidade Jesus Maria José (HMJMJ) e, a Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues –ESP/CE no tocante ao cenário de prática das Residências em Área Profissional de Saúde (Uniprofissional e Multiprofissional) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo tem como fundamentação legal na Lei Federal nº 8.080, de19 de setembro de 1990, no que couber na Lei Federal nº 14.133, de 1° de abril de 2021, na Portaria Federal 1.996/2007, na Lei Complementar Estadual nº 119/2012, alterada pela LC 178/2018 de 10.05.18,Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005; Portaria Interministerial nº 1.077, de 12 de novembro de 2009,alterada pela Portaria Interministerial nº 15, de 22 de dezembro de 2014 e demais legislações aplicáveis. VIGÊNCIA: O presente Termo de Cooperação terá vigência de 05 (cinco) anos, contados a partir da assinatura, devendo ser publicado no DOE, podendo ser prorrogado com a anuência das partes, através de aditivos. FORO: Fortaleza/CE DATA DA ASSINATURA: 13/03/2025 SIGNATÁRIOS: Kaléu Mormino Otoni – Diretor-Geral do HMJMJ e Luciano Pamplona de Góes Cavalcanti – Superintendente da ESP/CE SECRETARIA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES, em Fortaleza , aos 13 de março de 2025 Maria Elci Moreira Galvão COORDENADORA JURÍDICA