DOE 26/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº056 | FORTALEZA, 26 DE MARÇO DE 2025
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EXTRATO DA DECISÃO
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, inc. I, da Lei Complementar n° 98/2011 c/c Art. 32, inc. I, da Lei nº 13.407/2003, e CONSIDERANDO os fatos constantes na Sindicância Disciplinar registrada sob o SPU n° 2007372627, instaurado sob a égide da Portaria CGD nº 587/2022, publicada no DOE CE nº 258, de 27/12/2022, visando apurar a responsabilidade disciplinar do 2º SGT PM EDMAR VIEIRA JÚNIOR, acusado de suposta prática de lesão corporal, tendo o fato ocorrido em 18/07/2020, em Fortaleza/CE; CONSIDERANDO que, a partir do apurado e consoante entendimento fundamentado por parte deste subscritor às fls. 106/108, verificou-se que restou comprovada a incidência de causa extintiva da punibilidade consubstanciada no reconhecimento da morte do sindicado, mormente, em razão da juntada aos autos da informação de falecimento do processado (Certidão de Óbito do Cartório Jurema nº 147264 01 55 2023 4 00016 014 0004511 62); CONSIDERANDO que a ocorrência da extinção da punibilidade pela morte do sindicado, por ser matéria de ordem pública, pode ser reconhecida em qualquer fase processual, deixando-se de avançar na análise do mérito; RESOLVE, diante do exposto, arquivar a presente Sindicância Disciplinar instaurada em face dos MILITARES 2º SGT PM EDMAR VIEIRA JÚNIOR – MF nº 134.738-1-1, em face da incidência de causa extintiva da punibilidade consubstanciada no reconhecimento da morte deste, nos termos do disposto no inc. I do Art. 74 da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E SE CUMPRA. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza/CE, 18 de março de 2025.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DECRETO LEGISLATIVO Nº592 , de 26 de março de 2025.
APROVA A INDICAÇÃO DO SENHOR RAFAEL MOTA REIS PARA O CARGO DE CONSELHEIRO DO CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ – ARCE.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17, inciso I, da Resolução n.º 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1.º Fica aprovada a indicação do Senhor Rafael Mota Reis para o cargo de Conselheiro do Conselho Diretor da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – Arce, em conformidade com o disposto nos arts. 12 e 18 da Lei n.º 12.786, de 30 de dezembro de 1997, com a redação que lhe foi conferida pela Lei n.º 15.675, de 31 de julho de 2014.
Art. 2.º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de março de 2025.
Dep. Romeu Aldigueri PRESIDENTE Dep. Danniel Oliveira 1º VICE-PRESIDENTE Dep. Larissa Gaspar 2ª VICE-PRESIDENTE Dep. De Assis Diniz 1º SECRETÁRIO Dep. Jeová Mota 2º SECRETÁRIO Dep. Felipe Mota 3º SECRETÁRIO Dep. João Jaime 4º SECRETÁRIO
DECRETO LEGISLATIVO Nº593, de 26 de março de 2025.
APROVA A INDICAÇÃO DA SENHORA RACHEL GIRÃO SILVA REIS PARA O CARGO DE CONSELHEIRA DO CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ – ARCE.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17, inciso I, da Resolução n.º 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1.º Fica aprovada a indicação da Senhora Rachel Girão Silva para o cargo de Conselheira do Conselho Diretor da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – Arce, em conformidade com o disposto nos arts. 12 e 18 da Lei n.º 12.786, de 30 de dezembro de 1997, com a redação que lhe foi conferida pela Lei n.º 15.675, de 31 de julho de 2014.
Art. 2.º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de março de 2025. Dep. Romeu Aldigueri PRESIDENTE Dep. Danniel Oliveira 1º VICE-PRESIDENTE Dep. Larissa Gaspar 2ª VICE-PRESIDENTE Dep. De Assis Diniz 1º SECRETÁRIO Dep. Jeová Mota 2º SECRETÁRIO Dep. Felipe Mota 3º SECRETÁRIO Dep. João Jaime 4º SECRETÁRIO
*** *** * ATO DA MESA DIRETORA**
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, VI, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº 04556/2022. RESOLVE APOSENTAR , a partir de 02.06.2022, JOÃO ANTONIO AZEVEDO servidor (a) do Quadro II - Poder Legislativo, matrícula nº 000808, ocupante do cargo/função de Analista Legislativo – Consultoria Técnica Legislativa, NSP 07, com fulcro no art. 20, incisos I a IV, da Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, com proventos mensais assim discriminados:
- VENCIMENTO/SALÁRIO. LEI Nº 17.091, DE 14.11.2019 R$ 7.957,87 TOTAL DOS PROVENTOS R$ 7.957,87
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 06 de julho de 2022. Dep. Evandro Leitão PRESIDENTE
Dep. Fernando Santana 1º VICE-PRESIDENTE Dep. Danniel Oliveira 2° VICE-PRESIDENTE Dep. Antônio Granja 1º SECRETÁRIO Dep. Audic Mota 2º SECRETÁRIO Dep. Érika Amorim 3ª SECRETÁRIA Dep. Ap. Luiz Henrique 4º SECRETÁRIO
Registrado pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará nos termos do Acórdão nº970/2025.