DOE 21/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº054 | FORTALEZA, 21 DE MARÇO DE 2025
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RESOLUÇÃO CONAG 011/2024
AUTORIZA A CESSÃO NÃO ONEROSA OU DOAÇÃO DE IMÓVEIS DO ESTADO DO CEARÁ, NOS TERMOS DO ART. 4º, INCISO III, DA LEI COMPLEMENTAR (CE) 296, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022 O CONSELHO ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS – CONAG, no uso de suas atribuições; CONSIDERANDO as deliberações da 09ª Reunião Ordinária do CONAG, realizada em 25 de novembro de 2024; CONSIDERANDO a Lei Complementar 296, de 16 de dezembro de 2022, que institui o Novo Marco Legal da Gestão de Ativos Imobiliários do Estado do Ceará e dá outras providências; CONSIDERANDO o Decreto Estadual 34.723, de 02 de maio de 2022, que cria e regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Sistema de Administração de Ativos Públicos do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a Nota Técnica 008/2024, emitida pela Companhia de Participação e Gestão de Ativos do Ceará – CearaPar, RESOLVE: Art. 1º Fica autorizada a cessão não onerosa dos imóveis constantes no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Fica autorizada a doação dos imóveis constantes no Anexo II desta Resolução
Art. 3º As operações específicas relacionadas aos imóveis previstos nesta Resolução serão definidas e executadas pela Secretaria da Fazenda, com apoio técnico da Companhia de Participação e Gestão de Ativos do Ceará – CearaPar. Art. 4º A presente Resolução não implica dispensa de qualquer ato ou procedimento adicional exigido pela legislação estadual para a realização efetiva das transações imobiliárias.
Art. 5º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Aloísio Barbosa de Carvalho Neto
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
RESOLUÇÃO CONAG 011/2024
ANEXO I IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO ESTADO DO CEARÁ COM AUTORIZAÇÃO PARA CESSÃO NÃO ONEROSA
| SGBI | INTERESSADO | ENDEREÇO | ÓRGÃO ADMINISTRADOR |
FINALIDADE | PROCESSO (NUP) | PRAZO DA CESSÃO |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 5118 | Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará - ETICE |
Avenida Pontes Vieira, n° 220, bairro São João do Tauape, CEP 60130-240, Fortaleza/CE |
Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará - ETICE |
Continuidade do funcionamento da sede da ETICE |
19022.000455/2024-81 | 05 (cinco) anos |
| 6641 | Companhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECE |
Rodovia BR 116, KM- 27, Itauba, CEP 61.700-000, Aquiraz/CE |
Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização - SAP |
Regularização da ETE para atender ao projeto básico do Sistema de Esgotamento Sanitário do Complexo Prisional 2 |
43012.000358/2023-19 | 05 (cinco) anos |
| 6253 | Companhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECE |
Rodovia BR 116, KM- 27, Itaitinga/CE |
Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização - SAP |
Regularização da ETE para atender ao projeto básico do Sistema de Esgotamento Sanitário do Complexo Prisional 1 |
43012.000358/2023-19 | 05 (cinco) anos |
| - | Companhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECE |
Terreno na Rodovia CE-060, constituído por parte do Lote 257.2, no Município de Barbalha/CE |
Secretaria de Recursos Hídricos - SRH |
Regularização de Estação de Tratamento (área 02) para atender ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água do Cariri, localizado no Município de Barbalha-CE |
19022.000494/2024-88 | 05 (cinco) anos |
| - | Companhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECE |
Terreno na Rodovia CE-060, constituído por parte do Lote 258.5, no Município de Barbalha/CE |
Secretaria de Recursos Hídricos - SRH |
Regularização de Estação de Tratamento (área 01) para atender ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água do Cariri, localizado no Município de Barbalha-CE |
19022.000493/2024-33 | 05 (cinco) anos |
| - | Companhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECE |
Terreno na Rodovia CE-060, constituído por parte do Lote 258.6, no Município de Barbalha/CE |
Secretaria de Recursos Hídricos - SRH |
Regularização de Estação de Tratamento (área 03) para atender ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água do Cariri, localizado no Município de Barbalha-CE |
19022.000495/2024-22 | 05 (cinco) anos |
RESOLUÇÃO CONAG 011/2024
ANEXO II
IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO ESTADO DO CEARÁ COM AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO
| SGBI | INTERESSADO | ENDEREÇO | ÓRGÃO ADMINISTRADOR |
FINALIDADE | PROCESSO (NUP) |
|---|---|---|---|---|---|
| - | Município de Meruoca | Avenida Carlos Davi, s/n, bairro Centro, CEP 62130-000, Meruoca/CE |
Secretaria da Educação - SEDUC |
Construção de um Centro de Referência de Assistência Social - CRAS |
19022.000540/2024-49 |
| 424 | Município de Meruoca | Avenida Pedro Sampaio, n° 470, bairro Divino Salvador, CEP 62130-000, Meruoca/CE |
Secretaria da Educação - SEDUC |
Manutenção da Escola Fundamental Deputado Francisco Monte |
19022.000545/2024-71 |
| 2278 | Município de Barro | Rua Justino Alves Feitosa, nº 768, bairro Centro,CEP: 63.380-000,Barro/CE |
Secretaria da Educação - SEDUC |
Continuidade do funcionamento da Escola Municipal de Ensino Fundamental Cesar Cals |
22001.016027/2023-41 |
| RESOLU | ÇÃO CONAG 012/2 | 024 |
INCLUSÃO DE IMÓVEIS NA RELAÇÃO DE IMÓVEIS NÃO OPERACIONAIS DO ESTADO DO CEARÁ, NOS TERMOS DO ART. 4º, INCISO I, DA LEI COMPLEMENTAR (CE) 296, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022, COM RECOMENDAÇÃO DE POSTERIOR INTEGRALIZAÇÃO AO CAPITAL SOCIAL DA CAGECE.
O CONSELHO ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS – CONAG, no uso de suas atribuições; CONSIDERANDO as deliberações da 09ª Reunião Ordinária do CONAG, realizada em 25 de novembro de 2024; CONSIDERANDO a Lei Complementar 296, de 16 de dezembro de 2022, que institui o Novo Marco Legal da Gestão de Ativos Imobiliários do Estado do Ceará e dá outras providências; CONSIDERANDO o Decreto 34.723, de 02 de maio de 2022, que cria e regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Sistema de Administração de Ativos Públicos do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a Nota Técnica CEARAPAR 008/2024, emitida pela Companhia de Participação e Gestão de Ativos do Ceará – CearaPar, RESOLVE: Art. 1º Ficam incluídos na relação de imóveis não operacionais do Estado do Ceará, aprovada na Resolução nº 001/2023 – CONAG os ativos imobiliários indicados no Anexo Único desta Resolução, para fins de cumprimento do Art. 4º, inciso I, da Lei Complementar (CE) 296, de 16 de dezembro de 2022. Parágrafo único. A ratificação da relação de imóveis não operacionais do Estado do Ceará não impede que o Conselho Estadual de Administração e Gestão de Ativos – CONAG delibere, a qualquer tempo, acerca da ratificação de uma nova relação de imóveis não operacionais do Estado do Ceará. Art. 2º Recomenda-se à Secretaria da Fazenda que realize a integralização dos referidos imóveis ao capital social da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE, com fundamento no Art. 5º, inciso I, da Lei Complementar (CE) nº 296/2022.
Art. 3º A presente Resolução não implica dispensa de qualquer ato ou procedimento adicional exigido pela legislação estadual para a realização efetiva de transações imobiliárias.
Art. 4º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA Alexandre Sobreira Cialdini
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Aloísio Barbosa de Carvalho Neto SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL