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Diário Oficial do Estado do Ceará · 21/03/2025 · pág. 5

DOE 21/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº054 | FORTALEZA, 21 DE MARÇO DE 2025

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RESOLUÇÃO CONAG 011/2024

AUTORIZA A CESSÃO NÃO ONEROSA OU DOAÇÃO DE IMÓVEIS DO ESTADO DO CEARÁ, NOS TERMOS DO ART. 4º, INCISO III, DA LEI COMPLEMENTAR (CE) 296, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022 O CONSELHO ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS – CONAG, no uso de suas atribuições; CONSIDERANDO as deliberações da 09ª Reunião Ordinária do CONAG, realizada em 25 de novembro de 2024; CONSIDERANDO a Lei Complementar 296, de 16 de dezembro de 2022, que institui o Novo Marco Legal da Gestão de Ativos Imobiliários do Estado do Ceará e dá outras providências; CONSIDERANDO o Decreto Estadual 34.723, de 02 de maio de 2022, que cria e regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Sistema de Administração de Ativos Públicos do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a Nota Técnica 008/2024, emitida pela Companhia de Participação e Gestão de Ativos do Ceará – CearaPar, RESOLVE: Art. 1º Fica autorizada a cessão não onerosa dos imóveis constantes no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º Fica autorizada a doação dos imóveis constantes no Anexo II desta Resolução

Art. 3º As operações específicas relacionadas aos imóveis previstos nesta Resolução serão definidas e executadas pela Secretaria da Fazenda, com apoio técnico da Companhia de Participação e Gestão de Ativos do Ceará – CearaPar. Art. 4º A presente Resolução não implica dispensa de qualquer ato ou procedimento adicional exigido pela legislação estadual para a realização efetiva das transações imobiliárias.

Art. 5º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Aloísio Barbosa de Carvalho Neto

SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL

RESOLUÇÃO CONAG 011/2024

ANEXO I IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO ESTADO DO CEARÁ COM AUTORIZAÇÃO PARA CESSÃO NÃO ONEROSA

SGBI INTERESSADO ENDEREÇO ÓRGÃO
ADMINISTRADOR
FINALIDADE PROCESSO (NUP) PRAZO DA
CESSÃO
5118 Empresa de Tecnologia
da Informação do
Ceará - ETICE
Avenida Pontes Vieira, n° 220,
bairro São João do Tauape, CEP
60130-240, Fortaleza/CE
Empresa de Tecnologia da
Informação do Ceará - ETICE
Continuidade do funcionamento
da sede da ETICE
19022.000455/2024-81 05 (cinco) anos
6641 Companhia de
Água e Esgoto do
Ceará - CAGECE
Rodovia BR 116, KM- 27, Itauba,
CEP 61.700-000, Aquiraz/CE
Secretaria da Administração
Penitenciária e
Ressocialização - SAP
Regularização da ETE para atender ao
projeto básico do Sistema de Esgotamento
Sanitário do Complexo Prisional 2
43012.000358/2023-19 05 (cinco) anos
6253 Companhia de
Água e Esgoto do
Ceará - CAGECE
Rodovia BR 116, KM-
27, Itaitinga/CE
Secretaria da Administração
Penitenciária e
Ressocialização - SAP
Regularização da ETE para atender ao
projeto básico do Sistema de Esgotamento
Sanitário do Complexo Prisional 1
43012.000358/2023-19 05 (cinco) anos
- Companhia de
Água e Esgoto do
Ceará - CAGECE
Terreno na Rodovia CE-060,
constituído por parte do Lote 257.2,
no Município de Barbalha/CE
Secretaria de Recursos
Hídricos - SRH
Regularização de Estação de Tratamento
(área 02) para atender ao Sistema Integrado
de Abastecimento de Água do Cariri,
localizado no Município de Barbalha-CE
19022.000494/2024-88 05 (cinco) anos
- Companhia de
Água e Esgoto do
Ceará - CAGECE
Terreno na Rodovia CE-060,
constituído por parte do Lote 258.5,
no Município de Barbalha/CE
Secretaria de Recursos
Hídricos - SRH
Regularização de Estação de Tratamento
(área 01) para atender ao Sistema Integrado
de Abastecimento de Água do Cariri,
localizado no Município de Barbalha-CE
19022.000493/2024-33 05 (cinco) anos
- Companhia de
Água e Esgoto do
Ceará - CAGECE
Terreno na Rodovia CE-060,
constituído por parte do Lote 258.6,
no Município de Barbalha/CE
Secretaria de Recursos
Hídricos - SRH
Regularização de Estação de Tratamento
(área 03) para atender ao Sistema Integrado
de Abastecimento de Água do Cariri,
localizado no Município de Barbalha-CE
19022.000495/2024-22 05 (cinco) anos

RESOLUÇÃO CONAG 011/2024

ANEXO II

IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO ESTADO DO CEARÁ COM AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO

SGBI INTERESSADO ENDEREÇO ÓRGÃO
ADMINISTRADOR
FINALIDADE PROCESSO (NUP)
- Município de Meruoca Avenida Carlos Davi, s/n, bairro Centro,
CEP 62130-000, Meruoca/CE
Secretaria da Educação
- SEDUC
Construção de um Centro de Referência
de Assistência Social - CRAS
19022.000540/2024-49
424 Município de Meruoca Avenida Pedro Sampaio, n° 470, bairro Divino
Salvador, CEP 62130-000, Meruoca/CE
Secretaria da Educação
- SEDUC
Manutenção da Escola Fundamental
Deputado Francisco Monte
19022.000545/2024-71
2278 Município de Barro Rua Justino Alves Feitosa, nº 768, bairro
Centro,CEP: 63.380-000,Barro/CE
Secretaria da Educação
- SEDUC
Continuidade do funcionamento da Escola
Municipal de Ensino Fundamental Cesar Cals
22001.016027/2023-41
RESOLU ÇÃO CONAG 012/2 024

INCLUSÃO DE IMÓVEIS NA RELAÇÃO DE IMÓVEIS NÃO OPERACIONAIS DO ESTADO DO CEARÁ, NOS TERMOS DO ART. 4º, INCISO I, DA LEI COMPLEMENTAR (CE) 296, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022, COM RECOMENDAÇÃO DE POSTERIOR INTEGRALIZAÇÃO AO CAPITAL SOCIAL DA CAGECE.

O CONSELHO ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS – CONAG, no uso de suas atribuições; CONSIDERANDO as deliberações da 09ª Reunião Ordinária do CONAG, realizada em 25 de novembro de 2024; CONSIDERANDO a Lei Complementar 296, de 16 de dezembro de 2022, que institui o Novo Marco Legal da Gestão de Ativos Imobiliários do Estado do Ceará e dá outras providências; CONSIDERANDO o Decreto 34.723, de 02 de maio de 2022, que cria e regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Sistema de Administração de Ativos Públicos do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a Nota Técnica CEARAPAR 008/2024, emitida pela Companhia de Participação e Gestão de Ativos do Ceará – CearaPar, RESOLVE: Art. 1º Ficam incluídos na relação de imóveis não operacionais do Estado do Ceará, aprovada na Resolução nº 001/2023 – CONAG os ativos imobiliários indicados no Anexo Único desta Resolução, para fins de cumprimento do Art. 4º, inciso I, da Lei Complementar (CE) 296, de 16 de dezembro de 2022. Parágrafo único. A ratificação da relação de imóveis não operacionais do Estado do Ceará não impede que o Conselho Estadual de Administração e Gestão de Ativos – CONAG delibere, a qualquer tempo, acerca da ratificação de uma nova relação de imóveis não operacionais do Estado do Ceará. Art. 2º Recomenda-se à Secretaria da Fazenda que realize a integralização dos referidos imóveis ao capital social da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE, com fundamento no Art. 5º, inciso I, da Lei Complementar (CE) nº 296/2022.

Art. 3º A presente Resolução não implica dispensa de qualquer ato ou procedimento adicional exigido pela legislação estadual para a realização efetiva de transações imobiliárias.

Art. 4º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA Alexandre Sobreira Cialdini

SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Aloísio Barbosa de Carvalho Neto SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL