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Diário Oficial do Estado do Ceará · 21/03/2025 · pág. 44

DOE 21/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

44 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº054 | FORTALEZA, 21 DE MARÇO DE 2025

ÁREA
META INSTITUCIONAL
PESO PRODUTOS/
ENTREGA
UNID/% QTDE DATA TÉRMINO
Técnica /
Administrativo-
Financeiro
6
Realizar a delimitação física de terras quilombolas e comunidades
tradicionais, para fomentar espaços de proteção e conservação
ambiental para Povos e Comunidades Tradicionais (PCTs)
2 Área Quilombola e
de PCT Delimitada
Unid 2 30/06/2024
Técnica /
Administrativo-
Financeiro
7
Realizar a delimitação física de terras indígenas, para fomentar espaços
de proteção e conservação ambiental para os povos indígenas.
2 Área Indígena
Delimitada
Unid 1 30/06/2024

PORTARIA Nº019/2025 - FIXA AS METAS INSTITUCIONAIS DO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARA - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ - IDACE, no uso de suas atribuições legais e conside rando o disposto na Lei Complementar nº 267, de 30 de dezembro de 2021, que institui a Gratificação de Desempenho em Serviços Fundiários- GDSF, e considerando ainda o disposto no art 7º, § 1º, do Decreto nº 34.511, de 13 de janeiro de 2022. RESOLVE: fixar as Metas Institucionais do IDACE para o semestre de 01/07 a 31/12/2024, com prazo de entrega em 31 de dezembro de 2024 na forma estabelecida no Anexo Único, parte integrante desta Portaria. INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de março de 2025.

João Alfredo Telles Melo

SUPERINTENDENTE

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº019/2025, DE 05 DE MARÇO DE 2025

ÁREA
META INSTITUCIONAL
PESO PRODUTOS/
ENTREGA
UNID/% QTDE DATA TÉRMINO
Técnica /
Administrativo-
Financeiro
1
Efetuar à entrega de título de domínio por meio do reconhecimento pelo Estado
da posse mansa e pacífica do imóvel rural de propriedade do agricultor familiar.
5 Título ofertado Unid 3.036 31/12/2024
Realizar o geocadastro do imóvel rural, definindo a sua forma, dimensão e
Técnica / localização por meio de métodos de levantamento topográfico, descrevendo
Administrativo-
Financeiro
2
limites, características e confrontações do mesmo por meio de memorial
descritivo, que deve conter as coordenadas dos vértices definidores dos limites
dos imóveis rurais, georreferenciadas ao Sistema Geodésio Brasileiro.
4 Geocadastro realizado Unid 4.897 31/12/2024
Técnica / Realizar vistoria e avaliação do imóvel rural, gerando um laudo de avaliação.
Administrativo-
Financeiro
3
Esse laudo é usado tanto na aquisição do imóvel, como em demandas de
desapropriação por utilidade pública advindos de outros órgãos estaduais.
3 Avaliação realizada Unid 43 31/12/2024
Assistir família com acompanhamento sócio-jurídico (Cadastro
Técnica /
Administrativo-
Financeiro
4
Nacional da Agricultura Familiar [CAF], Declarações, Individualizações
e Regularizações) e ambiental (Cadastro Ambiental Rural [CAR])
em áreas de assentamentos, reassentamentos e beneficiários(as) do
Programa Nacional do Crédito Fundiário (PNCF) em situação de
conflito agrário, povos e comunidades originários e tradicionais.
2 Atendimento realizado Unid 2.100 31/12/2024
Técnica /
Administrativo-
Financeiro
5
Refere-se ao imóvel com processo de vistoria e avaliação, e negociação, culminando
com a aquisição do imóvel pelo Idace, para criação de assentamento rural.
3 Imóvel concedido Unid 2 31/12/2024
Técnica / Realizar a delimitação física de terras quilombolas e comunidades Á ilbl
Administrativo-
Financeiro
6
tradicionais, para fomentar espaços de proteção e conservação
ambiental para Povos e Comunidades Tradicionais (PCTs)
2 rea Quomoa e
de PCT Delimitada
Unid 2 31/12/2024
Técnica /
Administrativo-
Financeiro
7
Realizar a delimitação física de terras indígenas, para fomentar espaços
de proteção e conservação ambiental para os povos indígenas.
2 Área Indígena
Delimitada
Unid 0 31/12/2024

EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ

Nº DO PROCESSO: 21032.000328/2025-95 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº33/2025

CONVENENTES: EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ- EMATERCE e PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA -CEARÁ . OBJETO: ESTABELECER COOPERAÇÃO RECÍPROCA ENTRE AS PARTES TENDO COMO FINALIDADE A PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL (ATER), AOS AGRICULTORES FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE IBARETAMA, PARA IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO MUNICIPAL, ELABORADO COM A PARTICIPAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES E SUAS ORGANIZAÇÕES FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGOS 184 DA LEI N° 14.133/21 E 27 PARÁGRAFO 3°, DA LEI N° 13.303/2016 FORO: FORTALEZA-CE VIGÊNCIA: A PARTIR DO DIA DE SUA PUBLICAÇÃO E TÉRMINO EM 31/12/2028 VALOR GLOBAL: XXXXXXXXXXX VALOR: XXXXXXXXXXX DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: XXXXXXXXXXX DATA DA ASSINATURA: 26 DE FEVEREIRO DE 2025 SIGNATÁRIOS : INÁCIO MARIANO DA COSTA - PRESIDENTE DA EMATERCE, ELÍRIA FREITAS DE QUEIROZ - PREFEITA MUNICIPAL DE IBARETAMA. João Pedro Pontes Braga Azevedo PROCURADOR JURÍDICO

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

O(A) SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , a Pedido o(a) servidor(a) ROBERTO DE LIMA GURGEL , matrícula 30000447, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, a partir de 01 de Abril de 2025. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, Fortaleza, 18 de março de 2025.

Domingos Gomes de Aguiar Filho SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº04/2025

A AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, no uso de suas atribuições legais, considerando os julgamentos em 1ª instância relacionados aos autos de infração lavrados por fiscal estadual agropecuário desta ADAGRI, com a decisão pela procedência da autuação em razão do não acatamento da defesa ou pela não apresentação da mesma, NOTIFICA todos os INADIMPLENTES abaixo descritos para, no prazo de 15 (quinze) dias, comparecerem à Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará, com o seu respectivo número do processo em mãos, com o fito de efetuar o pagamento da pena de multa ou apresentar o recurso administrativo referente. Os prazos são contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia de início e incluindo-se o dia do vencimento. Findo o prazo de manifestação, caso o contribuinte permaneça silente, será dado prosseguimento à inscrição em Dívida Ativa do Estado.

PROCESSO(S) NOME CPF/CNPJ BOLETO(S)
03251197/2023 JOSIMAR SARAIVA DE LIMA 346.312.593-53 1145785
os abaixo relacionados
56022.005808/2024-65
por se tratar de penalidade de advertência não gera
FRANCISCO MANOEL PEREIRA ALVES
m valor/boleto para pagamento, mas
781.618.193-00
caracteriza a perda da
-
56022.005807/2024-11 JOSÉ OSÉLIO DA SILVA COSTA
953.947.373-04 -
56022.005798/2024-68 JOSÉ FERREIRA DA SILVA. 154.476.048-50 -
56022.005806/2024-76 MARJUNIOR ALVES FERNANDES. 015.473.613-95 -
56022.005818/2024-09 ANTÔNIO RICARDO ALVES NETO 844.264.973-53 -

Os processos abaixo relacionados por se tratar de penalidade de advertência não geram valor/boleto para pagamento, mas caracteriza a perda da primariedade.