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Diário Oficial do Estado do Ceará · 21/03/2025 · pág. 33

DOE 21/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº054 | FORTALEZA, 21 DE MARÇO DE 2025

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haverá formação de cadastro de reserva nos 184 municípios no Estado do Ceará. 8. DA VIGÊNCIA DA SELEÇÃO 8.1. A validade da presente seleção será de 6 (seis) meses, a contar da data da publicação de seu resultado final no sítio institucional da SPS. 9. DA BOLSA 9.3 A bolsa terá prazo de vigência de 6 (seis) meses. 10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 10.13. e) Anexo IV – Quadro demonstrativo de vagas para agente social por município como segue abaixo: ANEXO IV — QUADRO DEMONSTRATIVO DE MUNICÍPIOS COM NECESSIDADE DE BOLSISTAS. ORDEM /MUNICÍPIO/TEMPO SEMANAL DE DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES/ VALOR DA BOLSA/ QUANTIDADES DE VAGAS. 1 AIUABA 20 R$ 1.200,00 1 2 BANABUIÚ 20 R$ 1.200,00 1 3 CAMOCIM 30 R$ 1.800,00 1 4 CARIRIAÇU 20 R$ 1.200,00 1 5 CHORÓ 20 R$ 1.200,00 1 6 ERERÊ 20 R$ 1.200,00 1 7 IBICUITINGA 20 R$ 1.200,00 1 8 IRAUÇUBA 20 R$ 1.200,00 1 9 JAGUARIBARA 20 R$ 1.200,00 1 10 JIJOCA DE JERICOACOARA 30 R$ 1.800,00 1 11 MARCO 30 R$ 1.800,00 1 12 MONSENHOR TABOSA 30 R$ 1.800,00 1 13 PACAJUS 30 R$ 1.800,00 1 14 PENAFORTE 30 R$ 1.800,00 1 15 PENTECOSTE 30 R$ 1.800,00 1 16 POTENGI 20 R$ 1.200,00 1 17 QUIXERAMOBIM 30 R$ 1.800,00 1 18 QUIXERÉ 20 R$ 1.200,00 1 19 SANTA QUITÉRIA 30 R$ 1.800,00 1 20 SÃO GONÇALO DO AMARANTE 30 R$ 1.800,00 1 21 URUBURETAMA 30 R$ 1.800,00 1. ANEXO III – CRONOGRAMA DO EDITAL EVENTO / DATA Divulgação do Edital 27/01/2025 a 10/02/2025 Prazo de inscrição 11/02/2025 a 14/03/2025 Divulgação dos inscritos 18/03/2025 Primeira etapa: análise curricular 19 a 31/03/2025 Divulgação do resultado preliminar da primeira etapa 02/04/2025 Prazo para recurso da primeira etapa 03 a 04/04/2025 Análise dos recursos da primeira etapa 07 e 08/04/2025 Divulgação do resultado da primeira etapa 10/04/2025 Segunda etapa: realização de entrevistas 11 a 25/04/2025 Divulgação do resultado final 29/04/2025 Entrega da documentação dos selecionados 30/04/2025 a 16/05/2025. Fortaleza, 14 de Março de 2025; Marcia Maria de Medeiros Dutra - Comissão Institucional de Seleção Edital 02/2025. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 17 de março de 2025.

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA

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3º ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO N°01/2023 IG Nº1368413

O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza/CE, CEP nº 60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por sua Secretária, Jade Afonso Romero, e a FRENTE DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA CARENTE - FACC , inscrita no CNPJ sob o n.º 11.664.638/0001-43, com sede na Rua Carvalho Júnior, n° 571, Bairro São João do Tauape, Fortaleza-CE, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representada por sua Presidente, Sara Eduardo Leite, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei Complementar Federal n° 101/2000, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Ordinária Estadual n° 15.175/2012, da Lei Complementar Estadual n° 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n° 32.810/2018, da Lei Estadual n° 18.159/2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023), do Edital de Chamamento Público nº 19/2022, através do Processo Administrativo nº 47001.003745/2025-41. OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração de prazo e autorização para utilização de rendimentos do Termo de Fomento nº01/2023 , o qual tem como objeto a execução do Projeto “PEDECA – Revisando e Atualizando os Planos Estaduais dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ceará, executado conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VIGÊNCIA: A vigência do Instrumento original será prorrogada até 31 de maio de 2025. AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DE RENDIMENTOS: A Administração Pública, por força deste instrumento, autoriza a Organização da Sociedade Civil a usar o saldo de rendimento no valor total de R$ 38.200,00 (trinta e oito mil e duzentos reais). RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 14 de Março de 2025; Jade Afonso Romero - Secretaria da Proteção Social - SPS e Sara Eduardo Leite - Frente de Assistência à Criança Carente - FACC. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 18 de março de 2025. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA


8º ADITIVO AO CONTRATO Nº026/2022 IG Nº1368726

O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, doravante denominada CONTRATANTE, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, bairro Joaquim Távora, neste ato representada por sua Secretária, Jade Afonso Romero, e a empresa SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI , com sede na Rua Luiz Gama, 280, Engenheiro Luciano Cavalcante, Fortaleza-Ceará, CEP: 60.810-470, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. Victor Simão Bedê, RESOLVEM firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato acima referido, nos termos da Lei nº 8.666/93, alterada e consolidada, acordando com o NUP 47001.000016/2025-32. OBJETO: O presente Termo Aditivo visa a prorrogação de prazo com renovação de valor do Contrato nº 026/2022, o qual tem como objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades das áreas Técnica Administrativa e Serviços Diversos da SPS. PRAZO: A vigência do presente contrato será prorrogada por 12 (doze) meses, com início no dia 23 de março de 2025 e término em 22 de março de 2026. O Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo ou condicionado à conclusão de processo licitatório, mediante aviso prévio da CONTRANTE à CONTRATADA. VALOR: Para a execução do presente aditivo, serão renovados os créditos orçamentários no valor mensal de R$ 146.917,22 (cento e quarenta e seis mil, novecentos e dezessete reais e vinte e dois centavos), perfazendo um valor total de R$ 1.763.006,64 (um milhão, setecentos e sessenta e três mil, seis reais e sessenta e quatro centavos). DIREITOS RESGUARDADOS: Fica resguardado o direito de repactuação dos preços praticados, de acordo com o previsto nas Convenções Coletivas de Trabalho das categorias profissionais às quais estão vinculadas. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza/Ce, 17 de Março de 2025; Jade Afonso Romero - Secretária da Proteção Social – SPS e Victor Simão Bedê - SLS Terceirização de Serviços Eireli. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 20 de março de 2025.

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA


TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº037/2022

O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, bairro Joaquim Távora, CEP: 60.130-160 Fortaleza-CE, representada neste ato por sua Secretária, Jade Afonso Romero, e o Consultor Raimundo César de Alencar Medeiros Júnior, com endereço nesta Capital, à Av. Capitão Waldemar Paula Lima, n. 980, Barroso, CEP: 60.862-580 inscrito no CPF sob o nº 962.901.293-68, doravante denominado CONTRATADO, RESOLVEM rescindir amigavelmente o Contrato acima referido, nos termos da cláusula 15 do referido contrato, acordando com o NUP: 47001.003923/2025-33. OBJETO: O presente Termo tem por objetivo a rescisão amigável do Contrato nº037/2022 , o qual tem como objeto o serviço de CONSULTORIA INDIVIDUAL PLANEJAMENTO E GESTÃO SOCIOECONÔMICA PARA APOIAR A UNIDADE DE GERENCIAMENTO DO PROGRAMA DE APOIO ÀS REFORMAS SOCIAIS – PROARES III. QUITAÇÃO: Por força da presente rescisão, o CONTRATANTE dá por terminado o contrato de que trata a cláusula primeira na data de 14 de março de 2025. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 17 de março de 2025; Jade Afonso Romero - Secretária da Proteção Social - SPS e Raimundo César de Alencar Medeiros Júnior - Consultor. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 17 de março de 2025.

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA

SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO

PORTARIA N°060/2025 - SEAS.

TORNA PÚBLICOS OS BENS MÓVEIS DISPONIBILIZADOS E ALIENADOS PELA SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO ATRAVÉS DO LEILÃO PÚBLICO DE NÚMERO 03/2023 - SEPLAG

O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Estadual nº. 16.040, de 28 de junho 2016, bem como o Decreto n° 32.419, de 13 de novembro de 2017, e CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 31.845 de 04 de dezembro de 2015, atualizado pelo Decreto Estadual nº 33.832, 03 de dezembro de 2020, o Decreto Federal nº 21.981/32, de 19 de outubro de 1932 e a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; CONSIDERANDO o Edital de Leilão Público nº 03/2023-SEPLAG que tem por objeto promover a alienação onerosa de veículos oficiais, mobiliários, sucata ferrosa e não ferrosa, máquinas, equipamentos e materiais diversos, antieconômicos ou inservíveis, dos órgãos e entidades da administração pública do Estado do Ceará e aos mesmos pertencentes; CONSIDERANDO o processo administrativo NUP: 46001.002069/2023-63 e 46001.000795/2024-22; e CONSIDERANDO a participação desta Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento