DOE 21/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº054 | FORTALEZA, 21 DE MARÇO DE 2025 107
ação judicial, pelo período de 12 (doze) meses JUSTIFICATIVA: Ponderando que a ordem judicial tem caráter imperativo e que o seu descumprimento, acarreta inúmeras sanções para o Estado, tais como bloqueios de verba pública dos cofres estaduais e multas pessoais na pessoa do Secretário de Saúde, faz-se necessário a aquisição do material médico hospitalar de forma emergencial, para fazer valer a decisão judicial e impedir prejuízos ao erário estadual. (...) Avaliando que bolsa e placa para colostomia – marca HOLLISTER® , especificados na Planilha de Quantidades – Anexo I, PE: 20241387, não possuem Ata de Registro de Preço vigente e o processo licitatório NUP: 24001.012476/2024-27, encontra-se em análise/PGE. VALOR GLOBAL: 11.019,00 ( onze mil e dezenove reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02506 -24200744.10.302.171.20586.03.339032.1.500.9100000.0.3.01 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso VIII do art. 75, c/c art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021 CONTRATADA: MR HOSPITALAR COMÉRCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA DISPENSA: 15/03/2025 LUIZ OTAVIO SOBREIRA ROCHA FILHO. RATIFICAÇÃO: 15/03/2025 LUIZ OTAVIO SOBREIRA ROCHA FILHO. Cicero Douglas Silva Rufino SUPERINTENDENTE
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 86/2025
PROCESSO Nº: 24001.006126/2025- 11 / SUITE /SESA OBJETO: A aquisição de Equipamento Hospitalar (APARELHO DE CPAP E BIPAP AUTOMÁTICO) , de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, para cumprimento de ordem judicial em desfavor do Estado do Ceará JUSTIFICATIVA: Considerando que a ordem judicial tem caráter imperativo e que o seu descumprimento, acarreta inúmeras sanções para o Estado, tais como bloqueios de verba pública dos cofres estaduais e multas pessoais na pessoa do Secretário de Saúde, faz-se necessário a aquisição de Equipamento Hospitalar (Aparelho de CPAP e BIPAP) de forma emergencial, para fazer valer a decisão judicial e impedir prejuízos ao erário estadual VALOR GLOBAL: R$ 26.500,00 ( vinte e seis mil, quinhentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200744.10.302.171.20586.03.449052.1.500910 0000.0.3.01 - 12556 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso VIII, do art. 75, c/c o art. 72, todos da Lei Federal nº 14.133/2021 CONTRATADA: LUMIAR HEALTH BUILDERS EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA DISPENSA: 15/03/2025 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 15/03/2025 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho.
Cicero Douglas Silva Rufino SUPERINTENDENTE
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 87/2025
VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 9.154.043,76; PROCESSO Nº: 24001.009386/2025-30 / SUITE /SESA OBJETO: Aquisição do medicamento USTEQUINUMABE, 90 MG, SOLUÇÃO INJETÁVEL, SERINGA PREENCHIDA 1ML, STELARA® (item 01); Aquisição do medicamento USTEQUINUMABE, 90 MG, SOLUÇÃO INJETÁVEL, SERINGA PREENCHIDA 1ML (item 02) , de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, com a finalidade de atender pacientes em cumprimento de ordem judicial, pelo período de 12 (doze) meses; JUSTIFICATIVA: Considerando que o ustequinumabe é um anticorpo monoclonal recombinante humanizado de imunoglobulina isotipo classe G, indicado para: Psoríase em Placa, Artrite Psoriásica, Doença de Crohn e Colite Ulcerativa. E que caso este medicamento não esteja disponível, os pacientes poderão enfrentar vários riscos, tais como: progressão da doença, podendo vir apresentar a necessidade de internação em uma Unidade de Terapia Intensiva - UTI e até ocasionar o óbito do paciente; Considerando que o item estava inserido no processo de Dispensa de Licitação por um período de seis meses - NUP 24001.005910/2024-12, aberto no dia 30/01/2024 que gerou o Contrato nº 287/2024. Cumpre informar que no período da abertura do processo a demanda mensal para este medicamento era de 55 unidades, para atendimento de 55 pacientes. Considerando o Contrato nº 287/2024 não possui saldo e que o medicamento está inserido no processo licitatório 24001.050903/2024-75 - PE 20241693, que encontra-se com licitação marcada para o dia 18/02/2025. Considerando que solicitamos a abertura de um novo processo de aquisição por Dispensa de Licitação do item Ustequinumabe, 90 mg, Solução Injetável, Seringa Preenchida 1ml - Stelara® para cumprimento de ordem judicial em desfavor do Estado do Ceará, por um período de 12 meses, através do NUP 24001.086437/2024-66. Considerando que o processo supracitado vinha sofrendo inúmeros fracassos, foi solicitado à SPJUR/SESA um pronunciamento quanto à avaliação dos pacientes, considerando as decisões judiciais, que poderiam migrar para a apresentação sem indicação de marca. Cumpre informar que até o ano de 2024, para o princípio ativo Ustequinumabe, existia no mercado brasileiro apenas o medicamento da marca Stelara ® , comercializado no país exclusivamente pela Johnson & Johnson, sob proteção de patente, por este motivo, nossas aquisições eram voltadas para a referida marca. Considerando que houve a quebra da patente, e que surgiu no mercado uma nova marca, o medicamento Wezenla ® , fabricado e importado pela empresa Amgen, sendo uma alternativa mais acessível, resultando em uma redução significativa no preço do item. Considerando que no Brasil a legislação utilizada para o registro de biossimilares é a Resolução RDC nº 55, de 16 de dezembro de 2010, onde define que para a aprovação de um biossimilar devem ser apresentados, dentre outros requisitos, estudos comparativos entre o biossimilar e o produto biológico comparador. Considerando que conforme informações presentes no site da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, o medicamento Wezenla ® se mostrou comparável ao medicamento comparador (medicamento de referência) Stelara ® e que as indicações aprovadas para Wezenla ® são as mesmas registradas para Stelara ® . Considerando a indisponibilidade de outros instrumentos legais vigentes e o status do processo de aquisição em que os itens se encontram, observa-se que não há tempo hábil para aguardar até a conclusão do processo licitatório, sendo necessário, para minimizar possíveis danos causados pela falta desse medicamento prosseguir com este processo de aquisição direta em caráter emergencial para suprir as decisões judiciais de dois pacientes cadastrados no sistema Saúde Digital, por um período de doze meses, tempo previsto para finalização do procedimento licitatório em andamento, onde sugerimos que, caso haja homologação do novo processo licitatório, com proposta mais vantajosa para o Estado, seja analisada a possibilidade de rescisão contratual, conforme Art. 137, inciso VIII da Lei n° 14.133/2021. VALOR GLOBAL: R$ 9.154.043,76 ( nove milhões cento e cinquenta e quatro mil quarenta e três reais e setenta e seis centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02506 - 24200744.10.302.171.20586.03.339032.1.500.9100000.0.3.01; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso VIII do art. 75, c/c art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021; CONTRATADA: JANSSEN-CILAG FARMACÊUTICA LTDA E ONCOVIT DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS ; DISPENSA: 15/03/2025- Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 15/03/2025- Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho.
Cicero Douglas Silva Rufino SUPERINTENDENTE
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 89/2025
PROCESSO Nº: 24001.004865/2025- 60 / SUITE /SESA OBJETO: A aquisição de nutrição, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, para cumprimento de ordem judicial em desfavor do Estado do Ceará., pelo período de 01 (um) ano JUSTIFICATIVA: Considerando que a ordem judicial tem caráter imperativo e que o seu descumprimento, acarreta inúmeras sanções para o Estado, tais como bloqueios de verba pública dos cofres estaduais e multas pessoais na pessoa do Secretário de Saúde, faz-se necessário a aquisição de nutrição de forma emergencial, para fazer valer a decisão judicial e impedir prejuízos ao erário estadual VALOR GLOBAL: R$ 59.463,24 ( cinquenta e nove mil, quatrocentos e sessenta e três reais, vinte e quatro centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 00553 - 24200744.10.302.171.20587.03.339032.1.500.9100000.0.3.01 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso VIII, do art. 75, c/c o art. 72, todos da Lei Federal nº 14.133/2021 CONTRATADA: ART MEDICA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (item 06); PLENAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA (item 09) DISPENSA: 15/03/2025 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 15/03/2025 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho. Cicero Douglas Silva Rufino SUPERINTENDENTE
Nº DO PROCESSO: 24001.010450/2025-25 EXTRATO 1º ADITIVO DE CONVÊNIO Nº04/2024
I - ESPÉCIE: DOC: Nº 33/2025 - 1º Termo Aditivo ao Convênio nº 04/2024, que entre si celebram, de um lado, o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, e, do outro, o MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE ;; II - OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do Convênio nº 04/2024, que tem como objetivo o repasse de recursos para prestação de serviços especializados na área da saúde aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, viabilizando o acesso aos atendimentos cirúrgicos de média e alta complexidade, objetivando a redução da fila de espera de cirurgias eletivas e assim ofertando qualidade de vida aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), regulados pela Central de Regulação do Estado do Ceará. O presente instrumento será prorrogado por mais 210 (duzentos e dez) dias, iniciando no dia 22 de abril de 2025 e findando em 18 de novembro de 2025.; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( O MESMO ); IV - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do convênio ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará; V - DATA E ASSINANTES: 11/03/2025 - Luiz Otavio Sobreira Rocha Filho e Patrícia Maria Santos Barreto.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURIDICA