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Diário Oficial do Estado do Ceará · 21/03/2025 · pág. 64

DOE 21/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº054 | FORTALEZA, 21 DE MARÇO DE 2025

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EXTRATO DA DECISÃO

O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, inc. I, da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011 c/c Art. 32, inc. I da Lei nº 13.407, de 02 de dezembro de 2003; CONSIDERANDO os fatos constantes da Sindicância Administrativa referente ao SPU n° 2203596567, sob a égide da Portaria CGD nº 282/2023, publicada no DOE CE nº 81, de 02 de maio de 2023, em face do militar estadual, SD PM FRANCISCO WILDENER DE FREITAS, o qual, em tese, ameaçou sua ex-namorada, por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp. Fato ocorrido no dia 07/03/2022, no Bairro Parquelândia, nesta Capital; CONSIDERANDO que, a partir do apurado e consoante entendimento fundamentado por parte deste subscritor às fls. 117/118, restou plenamente demonstrado a incidência da prescrição da pretenção punitiva estatal; CONSIDERANDO que a prescrição é matéria de ordem pública e, por tal razão, pode ser reconhecida em qualquer fase processual; RESOLVE, diante do exposto, arquivar a presente Sindicância Administrativa instaurada em face do militar estadual SD PM FRANCISCO WILDENER DE FREITAS – M.F. nº 309.157-3-9, em face da incidência de causa extintiva da punibilidade consubstanciada no reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva disciplinar estatal, nos termos do disposto no inc. II, c/c § 1º, alínea “e”, do art. 74 da Lei nº 13.407/03 – Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E SE CUMPRA. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza/CE, 10 de março de 2025. Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


EXTRATO DA DECISÃO

O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, inciso I, da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011e, CONSIDERANDO os fatos constantes no Processo Administrativo Disciplinar nº 069/2023, registrado sob o SPU n° 2104622837, instaurado sob a égide da Portaria CGD nº 728/2023, publicada no D.O.E. nº 165, de 31 de agosto de 2023, em desfavor do Oficial Investigador de Polícia Fernando Jefferson Sales Pinheiro, o qual, no dia 18 de dezembro de 2020, teria invadido as residências de C. S. R., F. C. S. R. e A. S. R., bem como teria agredido fisicamente os dois primeiros; CONSIDERANDO que foi assegurada a observância das garantias processuais e constitucionais e que o Processo Administrativo Disciplinar transcorreu sem vícios e com total transparência, respeitando o contraditório e a ampla defesa; CONSIDERANDO que a partir do apurado e consoante entendimento fundamentado por parte deste subscritor às fls. 122/124, restou evidenciado que as condutas atribuídas ao processado foi alcançada pela prescrição, nos termos do Art. 14, inciso I da Lei Estadual 13.441/2004 c/c Art. 109, inciso VI do Código Penal; CONSIDERANDO que a prescrição é matéria de ordem pública e, por tal razão, pode ser reconhecida em qualquer fase processual; CONSIDERANDO que a Autoridade Julgadora, no caso, o Controlador Geral de Disciplina, acatará o relatório da Autoridade Processante (Sindicante ou Comissão Processante), salvo quando contrário às provas dos autos, consoante descrito no Art. 28-A, §4° da Lei Complementar n° 98/2011; RESOLVE, por todo o exposto: a) Acatar o Relatório Final nº062/2025 , de fls. 112/115, haja vista a extinção da punibilidade pela incidência da prescrição, nos termos do Art. 14, inciso I, da Lei Estadual n° 13.441/2004 e, por consequência, arquivar o presente Processo Administrativo Disciplinar instaurado em face do Oficial Investigador de Polícia Fernando JEFFERSON SALES PINHEIRO - M.F. nº 300.841-1-X. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza, 10 de março de 2025.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA PORTARIA Nº054/2025 O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 27, inciso I, da Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), e tendo em vista o que consta no Processo nº 01196/2025. RESOLVE AUTORIZAR a lotação do servidor FRANCISCO JOSE CAMPOS DE SOUSA , matrícula nº 000663, na Primeira Secretaria, a partir de 26 de fevereiro de 2025, data do requerimento, nos termos do art. 4º § 1º da Portaria nº 051/2024, de 15 de abril de 2024. PRIMEIRA SECRETARIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de março de 2025. Deputado De Assis Diniz

PRIMEIRO SECRETÁRIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

Republicada por incorreção.

*** *** * PORTARIA Nº60/2025 O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 27, inciso I, da Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), e tendo em vista o que consta no Processo nº 01525/2025, RESOLVE AUTORIZAR a relotação do servidor FRANCISCO FLAVIO SILVEIRA GOMES** , matrícula nº 000654, para o Gabinete do Deputado Lucilvio Girão, a partir de 10 de março de 2025, data do requerimento, nos termos do art. 5º da Portaria nº 051/2024, de 15 de abril de 2024. PRIMEIRA SECRETARIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de março de 2025. Deputado De Assis Diniz PRIMEIRO SECRETÁRIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

*** *** * PORTARIA Nº61/2025 O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 27, inciso I, da Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), e tendo em vista o que consta no Processo nº 01521/2025, RESOLVE AUTORIZAR a relotação do servidor CARLOS ALBERTO DA CRUZ JUNIOR** , matrícula nº 002302, para o Gabinete do Deputado Fernando Santana, a partir de 13 de março de 2025, data do requerimento, nos termos do art. 5º da Portaria nº 051/2024, de 15 de abril de 2024. PRIMEIRA SECRETARIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de março de 2025. Deputado De Assis Diniz PRIMEIRO SECRETÁRIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ


PORTARIA Nº62/2025 O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 27, inciso I, da Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), e tendo em vista o que consta no Processo nº 01501/2025, RESOLVE AUTORIZAR a relotação da servidora CARLA PATRICIA MOTA ARAGÃO , matrícula nº 000414, para o Gabinete do Deputado Heitor Férrer, a partir de 13 de março de 2025, data do requerimento, nos termos do art. 5º da Portaria nº 051/2024, de 15 de abril de 2024. PRIMEIRA SECRETARIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de março de 2025. Deputado De Assis Diniz

PRIMEIRO SECRETÁRIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ


PORTARIA Nº63/2025 O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 27, inciso I, da Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), e tendo em vista o que consta no Processo nº 01500/2025, RESOLVE AUTORIZAR a relotação da servidora ANA CHRISTINA DE AQUINO NOGUEIRA , matrícula nº 000291, para o Gabinete do Deputado Heitor Férrer, a partir de 13 de março de 2025, data do requerimento, nos termos do art. 5º da Portaria nº 051/2024, de 15 de abril de 2024. PRIMEIRA SECRETARIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de março de 2025. Deputado De Assis Diniz

PRIMEIRO SECRETÁRIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ


PORTARIA Nº64/2025 O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 27, inciso I, da Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), e tendo em vista o que consta no Processo nº 01549/2025. RESOLVE AUTORIZAR a lotação do servidor JOSE JOACI MARQUES , matrícula nº 000883, no Departamento de Administração, a partir de 13 de março de 2025, data do requerimento, nos termos do art. 4º § 1º da Portaria nº 051/2024, de 15 de abril de 2024. PRIMEIRA SECRETARIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de março de 2025. Deputado De Assis Diniz

PRIMEIRO SECRETÁRIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ