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Diário Oficial do Estado do Ceará · 26/03/2025 · pág. 43

DOE 26/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº056 | FORTALEZA, 26 DE MARÇO DE 2025

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Nº DO PROCESSO: 43001.001369/2025-07 EXTRATO QUINTO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº011/CIDADES/2022

I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 011/CIDADES/2022 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE ICAPUÍ ; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por mais 6 (seis) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo.; III - VALOR GLOBAL: R$ 1.523.083,91 ( um milhão, quinhentos vinte e três mil e oitenta e três reais e noventa e um centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo.; V - DATA E ASSINANTES: 18 DE MARÇO DE 2025. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Francisco Kleiton Pereira, PREFEITO DE ICAPUÍ . Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DA 08ª MEDIÇÃO, REF. AO PERÍODO DE 01/12/2024 A 31/12/2024, NUP 43001.000006/2025-46 , EM FAVOR DA TECNOSAN PROJETOS E SOLUÇÕES EM SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA (CNPJ Nº26.775.721/0001-67), NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº 017/CIDADES/2023 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/2018, e suas alterações, art. 7º, inciso IX, Anexo I, do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no NUP 43001.000006/2025-46 quanto à solicitação de pagamento, referente a 08ª Medição, em favor da TECNOSAN PROJETOS E SOLUÇÕES EM SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA (CNPJ nº 26.775.721/0001-67), no âmbito do Contrato nº 017/CIDADES/2023, cujo objeto é a ELABORAÇÃO DE ESTUDO DE ALTERNATIVAS E CONCEPÇÃO E PROJETO EXECUTIVO PARA REABILITAÇÃO DOS SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA EM MUNICÍPIOS DO CEARÁ NAS SEGUINTES LOCALIDADES RURAIS: COMPLEXO MOREIRA EM UMIRIM; VÁRZEA REDONDA EM SÃO GONÇALO DO AMARANTE; COMPLEXO CEMOABA E CONCEIÇÃO EM TURURU; COMPLEXO SEMENTE I E II E PARACURU; TRANQUEIRAS EM INDEPENDÊNCIA; PORANGA EM BURITIZAL; PIRITUBA EM GRAÇA. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 08ª Medição, referente ao período de 01/12/2024 a 31/12/2024, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Unidade de Gerenciamento do Programa Águas do Sertão – UGP PAS; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 17, inciso I da Resolução COGERF nº 08/2024. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 18.870,24 (Dezoito mil, oitocentos e setenta reais e vinte e quatro centavos), destinado ao pagamento da 08ª medição, referente aos serviços prestados, no período de 01/12/2024 a 31/12/2024, no âmbito do Contrato nº 017/CIDADES/2023 a TECNOSAN PROJETOS E SOLUÇÕES EM SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA (CNPJ nº 26.775.721/0001-67) Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2025 correrão, através da seguinte classificação: 43100001.17.511.352.11968.06.449092.1.754.3220057.1.4.01 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 20 de março de 2025. Carlos Edilson Araújo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 21 de março de 2025.

Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº43001.010548/2024-46, EM FAVOR A CONSTRUTORA CETRO LTDA REFERENTE AO PAGAMENTO DO RESTANTE DA 7ª MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº013/CIDADES/2023

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP 43001.010548/2024-46, em favor a construtora CETRO LTDA, referente ao pagamento do restante da 7ª medição dos serviços prestados e atestados no âmbito do Contrato Nº 013/ CIDADES/2023 que tem como objeto: execução das obras de urbanização do rio maranguapinho, trecho zero – margem direita, no município de fortaleza – Estado do Ceará; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do restante da 7ª medição, período de 01/11/2024 a 25/11/2024 do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 11007– Urbanização de Áreas das Margens ao Longo do Rio Maranguapinho, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 17, inciso I da Resolução COGERF Nº 08/2024; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 151.048,19 (cento e cinquenta e um mil e quarenta e oito reais e dezenove centavos) destinado ao pagamento do restante da 7ª medição, referente aos serviços prestados, período de 01/11/2024 a 25/11/2024, no âmbito do Contrato nº 013/CIDADES/2023 a CONSTRUTORA CETRO LTDA . Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2025 correrão, através das seguintes classificações orçamentárias: 43100001.15.54 3.311.11007.03.449092.1.700.2200082.1.4.01 (OGU) Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura, Fortaleza 21 DE MARÇO DE 2025, Carlos Edilson Araújo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de março de 2025.

Robério Xavier Araújo ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº43001.011518/2024-57 EM FAVOR DO SENAI REFERENTE AO PAGAMENTO DE SERVIÇOS EXECUTADOS NA REPROGRAMAÇÃO 17ª MEDIÇÃO O DOS SERVIÇOS DO TRABALHO EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº019/2019 (PROCESSO Nº069089 80/2019 ) NO PERÍODO DE 01/08/2024 A 31/08/2024,

EM FAVOR DO SENAI

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP 43001.011518/2024-57 quanto à solicitação de pagamento da 17 ª Medição do Mês de AGOSTO do projeto referente aos serviços executados pela empresa SENAI, no âmbito do Contrato nº 019/CIDADES/2019, que tem como objeto: Prestação de serviços técnicos na área social visando à execução do Projeto de Trabalho Social junto às famílias do Empreendimento Residencial Castro Alves APF 0322.203-54. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da reprogramação 17ª medição, período de 01/08/2024 a 31/08/2024 contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 11781 PROMOÇÃO DO TRABALHO TÉCNICO SOCIAL DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA OU DE OUTROS PROGRAMAS QUE VENHAM A SUBSTITUÍ-LO, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 17, inciso I da Resolução COGERF Nº 08/2024; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 57.939,47( cinquenta e sete mil , novecentos e trinta e nove reais e quarenta e sete centavos) destinado ao pagamento da parcela referente ao período de 01/08/2024 31/08/2024 da programação do Mês de AGOSTO, dos serviços prestados no âmbito do Contrato Nº 019/ CIDADES/2019 ao Departamento Regional do Estado do Ceará - SENAI . Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2025 correrão, através das seguintes classificações orçamentárias: 43100001.16.482.111.11781.03.339092.1700.2200082.1.4.01 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura, Fortaleza 21 DE MARÇO DE 2025, Carlos Edilson Araújo SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de março de 2025. Robério Xavier Araújo ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO DE RESCISÃO AO TERMO DE AJUSTE Nº005/CIDADES/2022

CONCEDENTE: O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DAS CIDADES. CONVENENTE: MUNICÍPIO DE MORADA NOVA . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Em atendimento ao Despacho Singular nº 11403/2024 do TCE/CE, e com fundamento no artigo 48 da Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, e suas alterações, no artigo 95º, §2º, incisos IV, VI e VII, do Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, e