DOE 26/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº056 | FORTALEZA, 26 DE MARÇO DE 2025
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suas alterações, e nas cláusulas 06, 12 e 13 do Termo de Ajuste nº. 005/CIDADES/2022, nos termos do NUP 43001.001977/2025-11. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo, a RESCISÃO do Termo de Ajuste nº005/CIDADES/2022, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria das Cidades e o Município de Morada Nova, cujo objeto é a “PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO NOS BAIRROS VAZANTES, SÃO FRANCISCO, NOVA MORADA E DOIS DE AGOSTO NO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA-CE”. – DA RESCISÃO: Pela presente decisão unilateral, fica o Termo de Ajuste nº 005/CIDADES/2022, conforme cláusula décima terceira, RESCINDIDO com eficácia a partir da assinatura deste termo. – DA QUITAÇÃO: Por este Termo, dá-se plena e total quitação das obrigações pactuadas no Termo de Ajuste nº. 005/CIDADES/2022, excetuando-se a necessidade de pagamento de serviços devidamente executados durante a vigência da parceria e/ou devolução de valores repassados ao Convenente, para nada mais requerer ou reclamar. Os serviços que tenham sido executados durante a vigência da parceria, sem cobertura dos repasses realizados pelo Estado, deverão ser solicitados pela municipalidade, através de reconhecimento de dívida. Fortaleza/CE, 17 de março de 2025. José Jácome Carneiro Albuquerque, SECRETÁRIO DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 17 de março de 2025.
Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
TERMO DE RESCISÃO AO CONVÊNIO Nº162/CIDADES/2022
CONCEDENTE: O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DAS CIDADES. CONVENENTE: MUNICÍPIO DE MORADA NOVA . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no artigo 48º, §3º da Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, e suas alterações, no artigo 95º, §2º, incisos IV, VI e VII, do Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, e suas alterações, e nas cláusulas 06, 12 e 13 do Convênio nº. 162/CIDADES/2022, nos termos do NUP Nº 43001.001973/2025-25. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo, a RESCISÃO do Convênio nº162/ CIDADES/2022 , celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria das Cidades e o Município de Morada Nova, cujo objeto é “PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO NA COMUNIDADE LINHA BASE DE BAIXO NO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA-CE”. – DA RESCISÃO: Pela presente decisão unilateral, fica o Convênio nº. 162/CIDADES/2022, conforme na Cláusula Décima Terceira, RESCINDIDO com eficácia a partir da assinatura deste termo. – DA QUITAÇÃO : Por este termo dá-se plena e total quitação das obrigações pactuadas no Convênio nº. 162/CIDADES/2022, excetuando-se a necessidade de pagamento de serviços devidamente executados e/ou devolução de valores repassados ao Convenente, para nada mais requerer ou reclamar. E, por meio de decisão unilateral, firma-se o presente TERMO DE RESCISÃO ao Convênio nº. 162/CIDADES/2022. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA.
Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
PORTARIA Nº0156/2025 - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta nos documentos anexos, RESOLVE NOTIFICAR O FALECIMENTO de ARISTHEU PORTO MITOSO , matrícula nº 0080591-2, ocorrido em 17 de outubro de 2024, conforme Certidão do Cartório Norões Milfont – Fortaleza/CE, em 18 de março de 2024, com fundamento no art. 64, inciso II da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e incisos I e II do art. 4º do Decreto nº 20.768, de 11 de junho de 1990. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS -SOP, em Fortaleza, 21 de março de 2025.
José Valdeci Rebouças SUPERINTENDENTE
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº368/2022
NUP: 43022.011839/2024-11 (IG: 1369371000) I – ESPÉCIE: QUINTO ADITIVO AO CONTRATO N.º 368/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS (SOP) E A EMPRESA CETUS CONSTRUTORA LTDA; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, criada pela Lei estadual n.º 16.880, de 22 de maio de 2019,, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Edificações, GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA; III – ENDEREÇO: com sede na Av. Alberto Craveiro, n.º 2775, Bairro Castelão - Fortaleza-Ce, CEP: 60.860-901; IV – CONTRATADA: CETUS CONSTRUTORA EIRELI ., inscrita no CNPJ sob o nº 32.227.070/0001-73, neste ato representada pelo Sr. TALES EMANUEL VERÍSSIMO PEREIRA ARAÚJO; V – ENDEREÇO: Rua Inês Brasil, nº 268, Boa Vista, Castelão Fortaleza – CE, CEP 60807-540; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aludido aditivo fundamenta-se na Lei n.º 16.880, de 22/05/2019, no disposto no processo administrativo n.º 43022.011839/2024-11, enquanto parte integrante deste Termo, independente de transcrição, com o disposto no edital de licitação e seus anexos, com o Contrato primitivo, seus aditivos anteriores, bem como o art. 57, § 1º, incisos III e VI da Lei Federal nº 8.666/93 e nos arts. 190 e 193, inciso II, alínea “a” da Lei Federal nº 14.133/2021; VII – FORO: Fortaleza – Ce; VIII – OBJETO: O presente instrumento tem como objeto a convalidação do prazo de execução e a prorrogação dos prazos de Execução e de Vigência: 1. O prazo de execução será convalidado desde o dia 26/11/2024; 2. O prazo de execução será prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias corridos; 3. O prazo de vigência será prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias corridos; IX – VALOR DO ADITIVO: SEM ALTERAÇÃO; X – DA VIGÊNCIA: 19 DE AGOSTO DE 2025; XI – DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato original, que não colidirem com os ajustes deste termo, que as partes reciprocamente aceitam; XII – DATA: 06 DE MARÇO DE 2025; XIII – SIGNATÁRIOS: GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA (Superintendente Adjunto de Edificações da SOP) e TALES EMANUEL VERÍSSIMO PEREIRA ARAÚJO (CETUS CONSTRUTORA EIRELI); Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº070/2023 NUP: 43022.011993/2024-85 (IG: 1369393000)
I – ESPÉCIE: TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 70/2023 QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PUBLICAS – SOP E A EMPRESA CETUS CONSTRUTORA EIRELI; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, criada pela Lei estadual n.º 16.880, de 22 de maio de 2019,, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Edificações, SR. GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA; III – ENDEREÇO: Com sede na Av. Alberto Craveiro, n.º 2775, Bairro Castelão - Fortaleza-Ce, CEP: 60.860-901; IV – CONTRATADA: CETUS CONSTRUTORA EIRELI , inscrita no CNPJ nº 32.227.070/0001-73; neste ato representada por seu representante legal, Sr. TALES EMANUEL VERÍSSIMO PEREIRA ARAÚJO; V – ENDEREÇO: Com sede na Av. Inês Brasil, nº 268, Bela Vista, Castelão, Fortaleza-CE, CEP: 60807-540; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aludido aditivo fundamenta-se no art. 190, da Lei nº. 14.133/2021; art. 57, § 1º, III e VI, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações; art. 55 da Lei Federal nº. 9.784/99, conforme disposto no NUP 43022.011993/2024-85, enquanto parte integrante deste Termo, independente de transcrição; VII – FORO: Fortaleza – Ce; VIII – OBJETO: O contrato terá um acréscimo de prazo de vigência por mais 180 (cento e oitenta)dias corridos, findando o novo prazo em 16/09/2025. O contrato terá um acréscimo de prazo de execução por mais 120 (cento e vinte) dias corridos. Ficam convalidados todos os atos e procedimentos necessários ao cumprimento do contrato com as atuais alterações deste ajuste, executados a partir de 09/03/2025; IX – VALOR DO ADITIVO: SEM ALTERAÇÕES; X – DA VIGÊNCIA: 16 DE SETEMBRO DE 2025; XI – DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato original, que não colidirem com os ajustes deste termo, que as partes reciprocamente aceitam; XII – DATA: 20 DE MARÇO DE 2025; XIII – SIGNATÁRIOS: GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA (SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES – SOP) E TALES EMANUEL VERÍSSIMO PEREIRA ARAÚJO (CETUS CONSTRUTORA EIRELI).
Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº135/2023
NUP: 43022.004239/2024-99 (IG: 1369582000) I – ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 135/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP E A EMPRESA GELAR REFRIGERAÇÃO COMERCIAL LTDA; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, criada pela Lei estadual n.º 16.880, de 22 de maio de 2019,, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Superintendente, JOSÉ VALDECI REBOUÇAS; III – ENDEREÇO: com sede na Av. Alberto Craveiro,