DOE 26/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº056 | FORTALEZA, 26 DE MARÇO DE 2025
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n.º 2775, Bairro Castelão - Fortaleza-Ce, CEP: 60.860-901; IV – CONTRATADA: GELAR REFRIGERAÇÃO COMERCIAL LTDA ., inscrita no CNPJ sob o nº 11.805.967/0001-67;, neste ato representado pelo Sr. ANTÔNIO RENAN VIEIRA E SILVA; V – ENDEREÇO: Estabelecida na Av. Pontes Vieira, nº. 281, bairro São João do Tauape, CEP: 60.130-240, Fortaleza/CE; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aludido termo aditivo fundamenta-se no Art. 65, inciso I, alíneas “a” e “b” e § 1º da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, art. 190 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como no disposto no Contrato primitivo nº 135/2023 e seus aditivos anteriores, de acordo com o Processo nº 43022.004239/2024-99, partes integrantes do referido Termo; VII – FORO: Fortaleza – Ce; VIII – OBJETO: O presente ADITIVO modificará o valor global do contrato, com reflexos financeiros positivos . Após as modificações necessárias, acresceu-se o valor de R$ 199.251,75 (cento e noventa e nove mil duzentos e cinquenta e um reais e setenta e cinco centavos), que corresponde a 5,60% do valor inicialmente contratado; suprimiu-se o valor de R$ 42.040,00 (quarenta e dois mil e quarenta reais), que corresponde ao percentual de 1,18%; portanto atendendo às limitações percentuais previstas no art. 65, §1º da Lei Federal nº 8.666/93, com repercussão financeira positiva, tudo em conformidade com os Pareceres Técnicos apresentados, com as Planilhas dos serviços anexadas, e demais documentos, tudo constante do processo administrativo nº 43022.004239/2024-99; IX – VALOR DO ADITIVO: R$ 157.211,75 (cento e cinquenta e sete mil, duzentos e onze reais e setenta e cinco centavos); X – DA VIGÊNCIA: 17 de agosto de 2025; XI – DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato original, que não colidirem com os ajustes deste termo, que as partes reciprocamente aceitam; XII – DATA: 21 de março de 2025; XIII – SIGNATÁRIOS: OSÉ VALDECI REBOUÇAS (SUPERINTENDENTE DA SOP) e ANTÔNIO RENAN VIEIRA E SILVA (REPRESENTANTE DA CONTRATADA).
José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº175/2023 NUP: 43022.000079/2025-90 (IG: 1369331000)
I – ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 175/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP E A EMPRESA CETUS CONSTRUTORA LTDA; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, criada pela Lei estadual n.º 16.880, de 22 de maio de 2019,, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Edificações, Sr. GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA; III – ENDEREÇO: Com sede na Av. Alberto Craveiro, n.º 2775, Bairro Castelão - Fortaleza-Ce, CEP: 60.860-901; IV – CONTRATADA: CETUS CONSTRUTORA EIRELI , inscrita no CNPJ nº 32.227.070/0001-73; representada neste ato por seu procurador, Sr. TALES EMANUEL VERÍSSIMO PEREIRA ARAÚJO; V – ENDEREÇO: Com sede na Av. Inês Brasil, nº 268, Bela Vista, Castelão, Fortaleza-CE, CEP: 60807-540; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aludido termo aditivo fundamenta-se no Art. 65, inciso I, alínea “b”, §1º e §2º, inciso II da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, art. 190 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como no disposto no Contrato primitivo nº 175/2023 e seus aditivos, de acordo com Processo nº 43022.000079/2025-90, parte integrante do referido Termo; VII – FORO: Fortaleza – Ce; VIII – OBJETO: O aditivo ora epigrafado tem como objeto a Supressão de Serviços, com reflexos financeiros negativos do Contrato nº175/2023 , cujo escopo é a Manutenção Preventiva e Corretiva na Escola de Saúde Pública do Ceará, em Fortaleza-CE. O presente ADITIVO modificará o valor global do contrato, com reflexos financeiros negativos. Após as modificações necessárias, suprimiu-se o valor de R$ 174.377,92 (cento e setenta e quatro mil, trezentos e setenta e sete reais e noventa e dois centavos), que corresponde ao percentual de 14,56% do valor total inicialmente contratado. Atendendo o limite percentual disposto no §1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, com repercussão financeira negativa, em conformidade com o Parecer Técnico apresentado, com as Planilhas dos serviços anexadas, tudo constante do processo administrativo nº 43022.000079/2025-90; IX – VALOR DO ADITIVO: R$ 174.377,92 (cento e setenta e quatro mil, trezentos e setenta e sete reais e noventa e dois centavos); X – DA VIGÊNCIA: 02 DE JUNHO DE 2025; XI – DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato original, que não colidirem com os ajustes deste termo, que as partes reciprocamente aceitam; XII – DATA: 14 DE NOVEMBRO DE 2024; XIII – SIGNATÁRIOS: GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA (SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES – SOP) E LEONARDO VICTOR DE OLIVEIRA (Procurador da CONTRATADA). Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº191/2023
NUP: 43022.005789/2024-25 (IG: 1369264000)
I – ESPÉCIE: QUINTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 191/2023 QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PUBLICAS – SOP E A EMPRESA SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, criada pela Lei estadual n.º 16.880, de 22 de maio de 2019,, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Edificações, Sr. JOSÉ VALDECI REBOUÇAS; III – ENDEREÇO: com sede na Av. Alberto Craveiro, n.º 2775, Bairro Castelão - Fortaleza-Ce, CEP: 60.860-901; IV – CONTRATADA: SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA ., inscrita no CNPJ sob o nº 73.694.788/0001-57, neste ato representado por seu sócio-administrador, Sr. FRANCISCO LENNON BARBOSA MARTINS; V – ENDEREÇO: Rua Francisco José Albuquerque Pereira, nº 800, Cajazeiras, Fortaleza – CE, CEP 60864-520; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aludido termo aditivo fundamenta-se no art. 65, inciso I, alíneas “a” e “b” e § 1º da Lei nº 8.666/93, e no art. 190 da Lei nº 14.133/2021, bem como no disposto no Contrato nº 191/2023 e seus aditivos anteriores, de acordo com o Processo nº 43022.005789/2024-25, parte integrante do referido Termo; VII – FORO: Fortaleza – Ce; VIII – OBJETO: O aditivo ora epigrafado tem como objeto o Acréscimo de Serviços, com reflexos financeiros positivos do Contrato nº191/2023 , cujo escopo é a Manutenção no Prédio da Reitoria da UECE. O presente aditivo modificará o valor global do contrato, com reflexos financeiros positivos. Após as modificações necessárias, acresceu-se o valor de R$ 369.233,55 (trezentos e sessenta e nove mil, duzentos e trinta e três reais e cinquenta e cinco centavos), que corresponde a 22,91% (vinte e dois vírgula noventa e um por cento) do valor total inicialmente contratado, em conformidade com o Parecer Técnico apresentado e demais documentos e informações constantes do processo administrativo nº 43022.005789/2024-25; IX – VALOR DO ADITIVO: R$ 369.233,55 (trezentos e sessenta e nove mil, duzentos e trinta e três reais e cinquenta e cinco centavos); X – DA VIGÊNCIA: 28 DE AGOSTO DE 2025; XI – DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato original, que não colidirem com os ajustes do presente termo, que as partes reciprocamente aceitam; XII – DATA: 20 DE MARÇO DE 2025; XIII – SIGNATÁRIOS: JOSÉ VALDECI REBOUÇAS (Superintendente da SOP) E FRANCISCO LENNON BARBOSA MARTINS SALINAS (EMPREENDIMENTOS E CONST. LTDA). Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
EXTRATO DE CONTRATO EXTRATO DE ADITIVO AO TERMO PERMISSÃO DE USO Nº029/2023 NUP: 43022.010661/2024-83
I – ESPÉCIE: 18º TERMO ADITIVO AO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº 029/2023/SOP; NUP nº.43022.010661/2024-83 , que entre si celebram, de um lado, a SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, e, de outro lado TRANSNORDESTINA LOGÍSTICA S.A ; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS Alberto Craveiro, nº 2775, Castelão, Fortaleza-CE, CEP 60861-211, doravante denominada SOP ou CONTRATANTE, neste ato representada por seu Superintendente Eng. JOSÉ VALDECI REBOUÇAS; III – CONTRATADA: empresa TRANSNORDESTINA LOGISTICA S.A , com sede nesta capital, na AV. Francisco Sá, n° 4829, CEP: 60.355-195, CNPJ N° 02.281.836/0001 37, doravante denominada PERMISSIONÁRIA, neste ato representada pelo Sr Tufi Daher Filho; IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo tem fundamento legal no art.60 e art.65, da Lei n°. 8.666/93 e seus ulteriores artigos.; V- – OBJETO: O presente aditivo tem por objeto incluir no Contrato primitivo autorização para que a PERMISSIONÁRIA possa realizar ADEQUAÇÃO E DESVIO PARA IMPLANTAÇÃO DE CRUZAMENTO RODOFERROVIÁRIO EM DESNÍVEL NA FAIXA DE DOMINIO DA RODOVIA ESTADUAL CE 348, NO MUNICIPIO DE CAUCAIA no Trecho: 348ECE0150S0; Início: ENTR. CE-155 Fim: ENTR. CE-085 (COITÉ), Coordenadas do Viaduto Rodoferroviário: E: 519254 N: 9605153, Coordenadas da Adequação: Início: E: 519187 N: 9604873, Fim: E: 519257 N:9605388, com área utilizada de 546,84 m2, sob o canteiro central, conforme Lei n° 18.335 de 30/03/2023 c/c Convênio n° 01/2023, publicado em 05.05.203,Art. 5°§ 1° inciso II” Sem prejuízo da prévia autorização ou permissão da Superintendência de Obras Públicas -SOP, não será cobrada a tarifa a que se refere o caput deste artigo pelo uso da faixa de domínio que decorra: VI- DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais Cláusulas; VII- - DATA: 18/03/2025; X - SIGNATÁRIOS: José Valdeci Rebouças (Superintendente / SOP) E Tufi Daher Filho (Transnordestina Logística S.A Diretor Presidente). José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS