DOE 26/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº056 | FORTALEZA, 26 DE MARÇO DE 2025
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41.331.11439.13.339032.1.7619100000.0; 57100001.18.541.331.11439.14.339032.1.7619100000.0; 57100001.18.541.331.11439.01.339039.1.76191000 00.0; 57100001.18.541.331.11439.02.339039.1.7619100000.0; 57100001.18.541.331.11439.03.339039.1.7619100000.0; 57100001.18.541.331.11439.04 .339039.1.7619100000.0; 57100001.18.541.331.11439.05.339039.1.7619100000.0; 57100001.18.541.331.11439.06.339039.1.7619100000.0; 57100001. 18.541.331.11439.07.339039.1.7619100000.0; 57100001.18.541.331.11439.08.339039.1.7619100000.0; 57100001.18.541.331.11439.09.339039.1.76191 00000.0; 57100001.18.541.331.11439.10.339039.1.7619100000.0; 57100001.18.541.331.11439.11.339039.1.7619100000.0; 57100001.18.541.331.1143 9.12.339039.1.7619100000.0; 57100001.18.541.331.11439.13.339039.1.7619100000.0; 57100001.18.541.331.11439.14.339039.1.7619100000.0. FORO: Comarca de Fortaleza – Ceará. DATA DAS ASSINATURAS: 18 de março de 2025. SIGNATÁRIOS: Vilma Maria Freire dos Anjos - Secretária do Meio Ambiente e Mudança do Clima – SEMA e Marcello Augusto Marques Star Têxtil Serviços e Confecções LTDA. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA, em Fortaleza-CE, 18 de março de 2025.
Emília Bezerra ASSESSORA JURÍDICA
Publique-se.
TERMO DE COMPROMISSO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO COM CONFISSÃO DE DÍVIDA - TCPD Nº03/2025
PROCESSO Nº10079777/2022
DEVEDOR(A): LUCIMARA MESSA LANDGRAF – CNPJ/CPF: 749.503.049-68; REPRESENTANTE PARA ESTE ATO: Lucimara Messa Landgraf– Representante legal. CREDORA: SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA, neste ato representado pela Secretária, Sra. Vilma Maria Freire dos Anjos. DA DÍVIDA OBJETO DESTE PARCELAMENTO: AUTO DE INFRAÇÃO Nº M202209223901 - AIF ; VALOR INICIAL R$ 75.000,00 em 22/09/2022. FUNDAMENTO FÁTICO: Destruir ou danificar 14,91 hectares de floresta ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de especies nativas plantadas , objetos de especial preservação, sem autorização ou licença da autoridade ambiental competente. FUNDAMENTO LEGAL: Artigos 70 e 72, II da Lei 9.605/98; Art. 11 §2º e 14, IV da IN 02/2017 Semace; Artigos 3º II e 81 do Decreto Federal nº 6514/08. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA: INEXISTENTE. EXECUÇÃO FISCAL: INEXISTENTE. OBSERVAÇÕES: Solicitação de parcelamento realizada junto à Sema em 11/02/2025. DO DESCONTO E DA ATUALIZAÇÃO DO PARCELAMENTO DO DÉBITO: Valor atualizado – R$ 99.166,43; Desconto de 50% - Valor a ser adimplido à vista - NÃO SE APLICA; Valor da parcela em 60X – R$1.652,77; Valor das parcelas com acréscimo de 0,75% (R$ 12,39) - R$ 1.665,16 . DO VENCIMENTO E DA FORMA DE PAGAMENTO: O vencimento de cada parcela será o último dia útil do mês em que a mesma for devida, exceto a primeira. A primeira parcela deste parcelamento deverá ser paga em até 5 (cinco) dias após a assinatura deste Termo, sendo esse pagamento condição para início da vigência do presente Termo. DO FORO: Fica eleito o foro da comarca de Fortaleza-CE, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas especificamente deste Termo, mantido o foro originalmente competente para o ajuizamento ou continuidade de eventual Execução Fiscal. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, 18 de março de 2025.
Emilia Bezerra ASSESSORIA JURÍDICA - ASJUR
TERMO DE COMPROMISSO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO COM CONFISSÃO DE DÍVIDA - TCPD Nº05/2025
PROCESSO Nº09244298/2022
DEVEDOR(A): FERNANDO HENRIQUE BORDONI MANZEPPI – CNPJ/CPF: 809.256.771-91; REPRESENTANTE PARA ESTE ATO: FERNANDO HENRIQUE BORDONI MANZEPPI – Representante legal. CREDORA: SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA, neste ato representado pela Secretária, Sra. Vilma Maria Freire dos Anjos DA DÍVIDA OBJETO DESTE PARCELAMENTO: AUTO DE INFRAÇÃO Nº M202209225801-AIF ; VALOR INICIAL R$ 75.000,00 atualizado até 22/069/2022. FUNDAMENTO FÁTICO: Destruir 14,43 hectares de florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa ou espécies nativas plantadas, ou objeto de especial preservação sem autorização ou licença ambiental competente. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal no 9605/1998 - Artigo 70 C/C Artigo 72 - Parágrafo II e VII; Decreto Federal no 6514/2008, Artigo 3, item II e VII c/c Artigo 50; Lei Federal no 11428/2006. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA: INEXISTENTE. EXECUÇÃO FISCAL: INEXISTENTE. OBSERVAÇÕES: Solicitação de parcelamento realizada junto à Sema em 11/02/2025. DO DESCONTO E DA ATUALIZAÇÃO DO PARCELAMENTO DO DÉBITO: Valor atualizado – R$ 99.166,43; Desconto de 50% - Valor a ser adimplido à vista - NÃO SE APLICA; Valor da parcela em 60X – R$ 1.652,77; Valor das parcelas com acréscimo de 0,75% (R$ 12,39) - R$ 1.665,16. DO VENCIMENTO E DA FORMA DE PAGAMENTO: O vencimento de cada parcela será o último dia útil do mês em que a mesma for devida, exceto a primeira. A primeira parcela deste parcelamento deverá ser paga em até 5 (cinco) dias após a assinatura deste Termo, sendo esse pagamento condição para início da vigência do presente Termo. DO FORO: Fica eleito o foro da comarca de Fortaleza-CE, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas especificamente deste Termo, mantido o foro originalmente competente para o ajuizamento ou continuidade de eventual Execução Fiscal. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, 18 de março de 2025
Emília Bezerra ASSESSORIA JURÍDICA - ASJUR
TERMO DE COMPROMISSO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO COM CONFISSÃO DE DÍVIDA - TCPD Nº10/2025
PROCESSO Nº03503714/2023
DEVEDOR(A): NATANAEL ALVES DE OLIVEIRA – CNPJ/CPF: REPRESENTANTE PARA ESTE ATO: NATANAEL ALVES DE OLIVEIRA – Representante legal. CREDORA: SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA, neste ato representado pela Secretária, Sra. Vilma Maria Freire dos Anjos. DA DÍVIDA OBJETO DESTE PARCELAMENTO: AUTO DE INFRAÇÃO Nº202304041 - AIF ; VALOR INICIAL R$ 1.000,00 em 04/04/2023. FUNDAMENTO FÁTICO: Desmatar a corte raso, 0,47 hectares de vegetaçao nativa sem autorização ambiental. FUNDAMENTO LEGAL: Artigos 70 e 72, II da Lei 9.605/98; Artigos 3º II e 51 do Decreto Federal nº 6514/08. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA: INEXISTENTE. EXECUÇÃO FISCAL: INEXISTENTE. OBSERVAÇÕES: Solicitação de parcelamento realizada junto à Sema em 26/02/2025. DO DESCONTO E DA ATUALIZAÇÃO DO PARCELAMENTO DO DÉBITO: Valor atualizado – R$ 1.173,83; Desconto de 50% - Valor a ser adimplido à vista - NÃO SE APLICA; Valor da parcela em 23X – R$ 51,41 Valor das parcelas com acréscimo de 0,75% (R$ 0,38) - R$ 51,41 DO VENCIMENTO E DA FORMA DE PAGAMENTO: O vencimento de cada parcela será o último dia útil do mês em que a mesma for devida, exceto a primeira. A primeira parcela deste parcelamento deverá ser paga em até 5 (cinco) dias após a assinatura deste Termo, sendo esse pagamento condição para início da vigência do presente Termo. DO FORO: Fica eleito o foro da comarca de Fortaleza-CE, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas especificamente deste Termo, mantido o foro originalmente competente para o ajuizamento ou continuidade de eventual Execução Fiscal. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, 11 de março de 2025.
Emilia Bezerra ASSESSORIA JURÍDICA - ASJUR
TERMO DE COMPROMISSO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO COM CONFISSÃO DE DÍVIDA - TCPD Nº11/2025
PROCESSO Nº03537899/2023
DEVEDOR(A): NATANAEL ALVES DE OLIVEIRA – CNPJ/CPF: 033.901.453-97; REPRESENTANTE PARA ESTE ATO: Natanael Alves de Oliveira – Representante legal. CREDORA: SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA, neste ato representado pela Secretária, Sra. Vilma Maria Freire dos Anjos. DA DÍVIDA OBJETO DESTE PARCELAMENTO: AUTO DE INFRAÇÃO Nº202304042 - AIF ; VALOR INICIAL R$ 5.000,00 em 04/04/2023. FUNDAMENTO FÁTICO: Desmatar a corte raso, 0,15 hectares de vegetação nativa em área de reserva legal sem autorização ambiental. FUNDAMENTO LEGAL: Artigos 70 e 72, II da Lei 9.605/98; Artigos 3º II e 51 do Decreto Federal nº 6514/08. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA: INEXISTENTE. EXECUÇÃO FISCAL: INEXISTENTE. OBSERVAÇÕES: Solicitação de parcelamento realizada junto à Sema em 26/02/2025. DO DESCONTO E DA ATUALIZAÇÃO DO PARCELAMENTO DO DÉBITO: Valor atualizado – R$ 5.869,15; Desconto de 50% - Valor a ser adimplido à vista - NÃO SE APLICA; Valor da parcela em 60X – R$ 97,81 Valor das parcelas com acréscimo de 0,75% (R$ 0,73) - R$ 98,54. DO VENCIMENTO E DA FORMA DE PAGAMENTO: O vencimento de cada parcela será o último dia útil do mês em que a mesma for devida, exceto a primeira. A primeira parcela deste parcelamento deverá ser paga em até 5 (cinco) dias após a assinatura deste Termo, sendo esse pagamento condição para início da vigência do presente Termo. DO FORO: Fica eleito o foro da comarca de Fortaleza-CE, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas especificamente deste Termo, mantido o foro originalmente competente para o ajuizamento ou continuidade de eventual Execução Fiscal. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, 11 de março de 2025.
Emilia Bezerra ASSESSORIA JURÍDICA - ASJUR