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Diário Oficial do Estado do Ceará · 26/03/2025 · pág. 34

DOE 26/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

174 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº056 | FORTALEZA, 26 DE MARÇO DE 2025

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – CEARAPREV, no uso de suas atribuições legais, resolve tornar sem efeito o ato que exonerou o servidor(a) FRANCISCO EUDER MATIAS NOGUEIRA , matrícula 30001133, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Assessor Técnico de Atividade Previdenciária I , símbolo FCPREV - I, integrante da Estrutura organizacional do(a) FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, datado de 14 de fevereiro 2025 e publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará no dia 17 fevereiro de 2025. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ - CEARAPREV, em Fortaleza, 11 de março de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO


RESOLUÇÃO CEIPS Nº45 , de 10 de dezembro de 2024.

APROVA AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA POLÍTICA DE INVESTIMENTOS DOS RECURSOS PREVIDENCIÁRIOS DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ - CEARAPREV, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2025.

O COMITÊ ESTADUAL DE INVESTIMENTOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (CEIPS), no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º do Decreto Estadual Nº 33.758, de 06 de outubro de 2020, considerando o disposto na Portaria MTP nº 1.467, de 02 junho de 2022, nos artigos 7º, 8º, 9º e 10º da Resolução CMN Nº 4.963, de 25 de novembro de 2021 e as recomendações discutidas na 19ª Reunião Extraordinária do CEIPS, realizada em 10/12/2024; RESOLVE: Art. 1°. Aprovar as seguintes diretrizes para elaboração da Política de Investimentos dos recursos previdenciários geridos pela Cearaprev, referente ao exercício de 2025:

I – Modelo de gestão própria;

II – Meta de rentabilidade do Fundo Previdenciário PREVID para o exercício de 2024 e demais anos composta pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acrescida da taxa de juros real de 4,50% (quatro vírgula cinquenta por cento) ao ano e;

III – Estratégia de alocação dos recursos do Fundo Previdenciário PREVID entre os diversos seguimentos de aplicação conforme os limites definidos na Resolução CMN Nº 4.963, de 25 de novembro de 2021, e o Anexo Único desta resolução. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 10/12/2024. COMITÊ ESTADUAL DE INVESTIMENTOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, em Fortaleza, 10 de dezembro de 2024.

José Juarez MEMBRO TITULAR PRESIDENTE DO CEIPS Paulo Sucupira MEMBRO TITULAR DIRETOR DE GESTÃO DE INVESTIMENTOS Denilson de Oliveira MEMBRO TITULAR SERVIDOR VINCULADO AO SUPSEC Andréa Duarte MEMBRA SUPLENTE REPRESENTANTE

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A RESOLUÇÃO Nº45/2024,

DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 ESTRATÉGIA DE ALOCAÇÃO DOS RECURSOS PREVIDENCIÁRIOS DO FUNDO PREVIDENCIÁRIO PREVID DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ