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Diário Oficial do Estado do Ceará · 26/03/2025 · pág. 35

DOE 26/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº056 | FORTALEZA, 26 DE MARÇO DE 2025

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SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL

O(A) SECRETÁRIO DA PROTEÇÃO SOCIAL no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , a Pedido o(a) servidor(a) PAULO ROGERIO SANTOS GUEDES , matrícula 30044118, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Coordenador Especial. símbolo DNS-1, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, a partir de 21 de Março de 2025. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza, 24 de março de 2025.

Jade Afonso Romero SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL

*** *** * PORTARIA Nº103/2025- A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora SILVANA MÁRCIA ARAÚJO CRISPIM , ocupante do cargo de Supervisor de Núcleo, símbolo DAS-1, matrícula nº 402107-1-7, desta Secretaria, a viajar** a cidade de Crateús, no período de 31.03 a 03.04.2025, a fim de participar da III Oficina Regionalizada sobre Trabalho Com as Famílias de Povos Originários, Comunidades Tradicionais e Grupos Populacionais Tradicionais Específicos na Política de Assistência Social, concedendo-lhe três diárias e meia, no valor unitário de R$ 137,78 (cento e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), no valor total de R$ 482,23 (quatrocentos e oitenta e dois reais e vinte e três centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b, § 1º e 3º do artigo 4º; art. 5ºe seu § 1º; arts. 6º, 8º e 10, classe II do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Proteção Social. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 21 de março de 2025.

Jade Afonso Romero SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL


1°TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº087/2024 IG N°1367841

A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, situada na Av. Soriano Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim Távora, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por sua Secretária, Jade Afonso Romero e a empresa IMPACTO SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 09.192.042/0001-46, com sede na Rua Paulino Pereira de Lemos, nº 362, sala 17 – Bairro: Marechal Rondon (Jurema) – Cep: 61.652-330 – Caucaia – CE, doravante denominada CONTRATADA, representada pelo Sr. Samuel Anderson Oliveira de Mesquita, RESOLVEM firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato acima referido, nos termos da Lei nº 14.133/21, alterada e consolidada, acordando com o NUP: 47001.001894/2025-75. OBJETO: O presente Termo Aditivo visa o reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato nº087/2024 , o qual tem como objeto a prestação de serviços contínuos a serem executados com dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada, regidos pela Consolidação da Leis Trabalhistas (CLT) para as áreas Técnica e Administrativa, condições e quantidades estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos. REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO: A mencionada repactuação do Contrato nº 087/2024 implica modificação dos valores estipulados no instrumento em face do ajuste de salário-base, vale-alimentação, cesta básica, dentre outros, conforme Convenção Coletiva de Asseio e Conservação 2025/2026 – MTE: CE000086/2025, parte integrante deste instrumento independente de transcrição, conforme a seguinte tabela: Valor mensal atual do Contrato nº 087/2024 R$ 114.344,99 ; Valor mensal repactuado do Contrato nº087/2024 R$ 120.569,99 ; Diferença entre o valor mensal atual e o valor repactuado R$ 6.225,00 ; Repercussão financeira total do período de fev/2025 a 02 de fev/2026 R$ 75.115,00. As despesas decorrentes do presente aditivo correrão à conta da dotação abaixo discriminada: 47100001.08.122.421.20205.03.339034.1.5009100000.0 47100001.08.122.421.20205.03.339037.1.5009100000.0. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 11 de março de 2025; Jade Afonso Romero - Secretária da Proteção Social e Samuel Anderson Oliveira de Mesquita - Impacto Serviços Terceirizados Ltda. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 20 de março de 2025.

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA


APLICAÇÃO DE SANÇÃO

PROCESSO Nº47001.001357/2025-25

Considerando que a empresa MARTA JUSSARA DE MOURA LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 07.348.972/0001-10, vencedora do Pregão Eletrônico nº 20240007, do qual resultou na celebração do Contrato n° 084/2024, tendo como objeto a aquisição de gêneros alimentícios (hortifrutigranjeiros: folhosos verduras, legumes e frutas), nas condições estabelecidas no contrato e no Termo de Referência. Considerando que o Contrato n°084/2024 prevê que a empresa deve cumprir com suas obrigações; Considerando que houve ausência do fornecimento de gêneros alimentícios (hortifrutigranjeiros: folhosos, verduras, legumes e frutas), dificuldade na emissão das notas fiscais e falha na comunicação com a empresa; Considerando que a Contratada recebeu a notificação no dia 14/02/2025 e apresentou defesa no dia 07/03/2025, entretanto, até a presente data não sanou os descumprimentos contratuais após as reclamações; Considerando a possibilidade legal de aplicação da sanção e a necessária observância do princípio da proporcionalidade, conforme análise desta Secretaria da Proteção Social – SPS; Fixa-se a sanção de multa , conforme a Cláusula 13.2.4.1 e extinção contratual, conforme o subitem 14.1 – II, previstos no contrato nº 084/2024, à MARTA JUSSARA DE MOURA LTDA : CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 13.2.4. Multa: 13.2.4.1. Moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL 14.1. Este contrato se extingue nas seguintes hipóteses: … II - Quando mesmo não cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, ocorrer algum dos motivos previstos no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Fortaleza, 20 de março de 2025. Jade Afonso Romero - Secretaria da Proteção Social – SPS. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 21 de março de 2025. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA


CONTRATO Nº011/2025 IG N°1367419

A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, situada nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, bairro Joaquim Távora, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.675.169/0001-53, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por sua Secretária, Jade Afonso Romero, e a empresa LENOVO TECNOLOGIA (BRASIL) LIMITADA , estabelecida na Estm José Costa De Mesquita, nº 200, Galpão 1 ao 11 – Chácara Alvorada, Indaiatuba/SP, CEP: 13.337-200, inscrita no CNPJ sob o nº 07.275.920/0001-61, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por Valter Antonio Sgroi Artea, e por Mauricio Kioshy Misumi, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes. FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20230008 – ETICE/DITEC e seus anexos, ARP nº 2024/06525, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 8.666/1993, e ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. OBJETO: Constitui objeto deste contrato o Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de computadores desktops, notebooks, estações de trabalho e monitores de vídeo , contemplando utilização de equipamentos obrigatoriamente todos novos e de primeiro uso, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº 20230008 – ETICE/DITEC e na proposta da CONTRATADA. VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO: O preço contratual global importa na quantia de R$ 315.800,00 (trezentos e quinze mil e oitocentos reais), sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta, conforme art. 37, XXI da Constituição Federal e art. 3º,§ 1º da Lei nº 10.192/2001. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos: 47100001.08.126.421.10331.03.449052.1.5009100000.0. PRAZO DE VIGÊNCIA, DE EXECUÇÃO E DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO: O prazo de vigência deste contrato serão de 12 (doze) meses, contados a partir da celebração. O prazo de execução do objeto deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da ordem de fornecimento ou instrumento equivalente. Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 81 da Lei Federal n°13.303/2016 e no art. 149 do Regulamento de Licitações e Contratos da ETICE. A publicação resumida do contrato dar-se-á nos termos do § 2º do art. 51 da Lei nº 13.303/2016. Este contrato poderá ser prorrogado nos termos do art. 71 da Lei Federal nº 13.303/2016 e do parágrafo segundo do art. 148 do Regulamento de Licitações e Contratos da ETICE. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 14 de março de 2025; Jade Afonso Romero - SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, Valter Antonio Sgroi Artea - Lenovo Tecnologia (Brasil) Limitada e Mauricio Kioshy Misumi - Lenovo Tecnologia (Brasil) Limitada. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 18 de março de 2025. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou

COORDENADORA JURÍDICA