DOE 26/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
196 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº056 | FORTALEZA, 26 DE MARÇO DE 2025
de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto; FORO: Fortaleza/CE; VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contado a partir da data da sua assinatura; VALOR GLOBAL: R$ 10.032.270,08 (dez milhões trinta e dois mil duzentos e setenta reais e oito centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 14810.24200204.10.302.171.20 578.03.339034.1500.9100000.0.3.01; 406203.24200204.10.302.171.20578.03.339034.1.6009200000.13.01; DATA: 21/03/2025; SIGNATÁRIOS: EDISIO JATAI CAVALCANTE FILHO e JOSÉ NEWTON LACERDA CARNEIRO.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
EXTRATO CONTRATO DE RATEIO Nº19/2025 POLI.R/CRATO NUP 24001.015554/2025-26 PRÉ-RESERVA 1366289000
CONTRATANTE: o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO – CPSMC ; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; na Lei Estadual/CE nº. 14.458, de 15 de setembro de 2009 , ratificadora do Protocolo de Intenções do Consórcio Público; no Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO – CPSMC, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; OBJETO: a definição das regras e critérios de participação financeira do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses devidos para o custeio das despesas de todas as atividades consorciadas , consoante a transferência do Contratante ao Contratado da gestão da Policlínica do Crato – Tipo II, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, bem como a manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, e da Gestão do Centro Especializado de Reabilitação - CER IV, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Estadual/CE nº. 14.458/2009 e do respectivo Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO – CPSMC; VIGÊNCIA: inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2025; VALOR GLOBAL: R$ 10.226.147,39 (dez milhões, duzentos e vinte e seis mil, cento e quarenta e sete reais e trinta e nove centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200854.10.302.171.20574.01.337170.1.500.9100000.0.3.01 (Tesouro Estadual); 24200854.10.302.171.20574.01.337170.1.600.9200000.1.3.01 (Recursos Federais); 24200854.10.302.171.20574.01.337170.1.605.92.00000.1.3 .01 (Recursos Federais); 24200854.10.302.171.20574.02.337170.1.600.9200000.1.3.01 (Recursos Federais); FORO: Comarca de Fortaleza/CE; DATA DA ASSINATURA: 15/03/2025; SIGNATÁRIOS: Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho e José Libório Leite Neto. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 88/2025
PROCESSO Nº: 24001.011652/2025-94 / SUITE / SESA OBJETO: a aquisição de material médico hospitalar (EXTENSOR, PROTETOR ENROSCADO, ESTERIL, PERFUSOR 2 VIAS, PRIME REDUZIDO COMPATÍVEL COM USO EM NEONATOLOGIA, TUBO TRANSPARENTE FLEXIVEL COM CONECTOR LUER LOCK UNIVERSAL, EMBALAGEM 1.0 UNIDADE) , para abastecimento das Unidades Hospitalares do Estado do Ceará, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, pelo período de 01 (um) mês JUSTIFICATIVA: Considerando que o perfusor é um dispositivo amplamente utilizado em hospitais, tanto na rede privada quanto no Sistema Único de Saúde (SUS), para a administração de medicamentos de maneira contínua e precisa. A indicação de um perfusor no SUS pode variar conforme o tipo de terapia, a necessidade do paciente, e o protocolo hospitalar. Utilizado para infusão controlada de medicamentos citotóxicos e muito comum em pacientes que necessitam de administração contínua de analgésicos ou sedativos em UTIs; Perfusores são usados para administrar medicamentos vasoativos e outros que auxiliam na manutenção da pressão arterial e da função cardíaca. Para pacientes que necessitam de hidratação ou nutrição de forma intravenosa, o perfusor pode controlar com precisão a velocidade de infusão de soluções; O uso do perfusor nos hospitais do SUS segue as diretrizes dos protocolos de segurança do paciente, sendo fundamental o treinamento das equipes de enfermagem e a padronização dos equipamentos de acordo com a necessidade dos serviços de saúde. Se o perfusor de 2 vias, 120 ou transparente é adequado para uma determinada terapia vai depender do volume da medicação e da necessidade de velocidade de infusão. O SUS disponibiliza esses dispositivos conforme a necessidade clínica e o orçamento alocado para os hospitais; VALOR GLOBAL: 13.750,80 ( treze mil, setecentos e cinquenta reais, oitenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 15547 – 24200744.10.302.171.20652.03.339030.1.5009100000.0; 12614 - 2420074 4.10.302.171.10884.03.339030.1.5009100000.0; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso VIII, do art. 75, c/c o art. 72, todos da Lei Federal nº 14.133/2021; CONTRATADA: PLENAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA DISPENSA: 16/03/2025 LUIZ OTAVIO SOBREIRA ROCHA FILHO RATIFICAÇÃO: 16/03/2025 LUIZ OTAVIO SOBREIRA ROCHA FILHO.
Cicero Douglas Silva Rufino SUPERINTENDENTE
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 94/2025
PROCESSO Nº: 24001.106904/2024-81 / SUITE /SESA OBJETO: Aquisição de nutrição para cumprimento de ordem judicial em desfavor do Estado do Ceará, por um período de 12 (doze) meses, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência. JUSTIFICATIVA: Considerando que a ordem judicial tem caráter imperativo e que o seu descumprimento, acarreta inúmeras sanções para o Estado, tais como bloqueios de verba pública dos cofres estaduais e multas pessoais na pessoa do Secretário de Saúde, faz-se necessário a aquisição de nutrição de forma emergencial, para fazer valer a decisão judicial e impedir prejuízos ao erário estadual. Considerando que o direito à saúde está previsto na Constituição Federal Brasileira de 1988, artigo 196, “ A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.” Considerando que os itens especificados na - Planilha de Quantidades- Anexo I, trata-se de produtos que possuem processo licitatório na fase de programação (NUP 24001.096757/2024-24). Sendo neces sário, para minimizar possíveis danos causados pela falta desse item, prosseguir com este processo de aquisição direta em caráter emergencial; Considerando que dieta enteral é destinada aos pacientes críticos, de todas as fases do ciclo de vida, que apresentam problemas digestivos graves que impeçam de atingir as metas nutricionais através da via oral, sendo assim a única forma de alimentação a via enteral. Considerando que devido tolerância e tratamento nutricional dos beneficiários cadastrados nesses produtos, os itens solicitados nesta dispensa necessitam ser adquiridos de acordo com especificação de marca e nome comercial a fim de não prejudicar a condição clínica e o tratamento dietoterápico, de acordo com decisão e laudo inseridos no Saúde Digital. Considerando que possuímos pacientes cadastrados e que atualmente a quantidade para cumprir a demanda judicial é conforme relatório extraído do sistema Saúde Digital, fl. 05. Considerando processo licitatório na fase de programação (NUP 24001.096757/2024-24), observa-se que não há tempo hábil para aguardar finalização, sendo necessário, para minimizar possíveis danos causados pela falta desses itens, prosseguir com este processo de aquisição direta em caráter emergencial; VALOR GLOBAL: R$ 56.258,40 ( cinquenta e seis mil, duzentos e cinquenta e oito reais e quarenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 00553 24200744.10.302.171.20587.03.339032. 1.500.9100000.0.3.01 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso VIII, do art. 75, c/c o art. 72, todos da Lei Federal nº 14.133/2021. CONTRATADA: ART MEDICA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA ; DISPENSA: 20/03/2025 -Carla Cristina Fonteles Barroso RATIFICAÇÃO: 20/03/2025 -Carla Cristina Fonteles Barroso.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 96/2025
PROCESSO Nº: 24001.009332/2025-74 / SUITE /SESA OBJETO: Aquisição de FÓRMULA, PEDIÁTRICA PARA NUTRIÇÃO ORAL OU ENTERAL, PÓ, CRIANÇA MENORES DE 10 ANOS, POLIMÉRICA, NORMOCALORICA, NORMOPROTEICA, EM DILUIÇÃO PADRÃO, ISENTA DE GLÚTEN, COM RESTRIÇÃO LACTOSE, CONCENTRAÇÃO DE LACTOSE MENOR QUE 10MG/100KCAL, COM OU SEM SABOR, UNIDADE 1.0 GRAMA , de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, por 06 (seis) meses, com a finalidade de atender os pacientes oriundos de ações judiciais. JUSTIFICATIVA: Considerando que a Coordenadoria de Planejamento e Monitoramento de Compras - COPLA é responsável pela aquisição dos itens das categorias de medicamentos, dietas e material médico hospitalar pleiteados judicialmente; Considerando que a ordem judicial tem caráter imperativo e que o seu descumprimento, acarreta inúmeras sanções para o Estado, tais como bloqueios de verba pública dos cofres estaduais e