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Diário Oficial do Estado do Ceará · 27/03/2025 · pág. 21

DOE 27/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº057 | FORTALEZA, 27 DE MARÇO DE 2025

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protocolo do requerimento do fornecedor, 08 de janeiro de 2025, conforme NUP: 47001.000179/2025-15. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza/Ce,17 de Março de 2025; Jade Afonso Romero - Secretaria da Proteção Social – SPS e Denise Maria Alves Barbosa - Comercial Praia e Mar Ltda. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 21 de março de 2025.

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA


5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº107/2013

O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, neste ato representada por sua Secretária, Jade Afonso Romero, doravante designada PODER CONCEDENTE, a CEARÁ SERVIÇOS DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO S/A , sociedade anônima devidamente organizada e constituída de acordo com as leis brasileiras, com sede na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, na Avenida Pontes Vieira, n° 1831 – Parte A, bairro Dionísio Torres, CEP: 60.135237, inscrita no CNPJ sob o nº 18.778.783/0001-02, neste ato representada por seus representantes legais, Sr. Fábio Henrique Cavalcante Vieira, e pelo Sr. Plinio Ripari, doravante designada CONCESSIONÁRIA e a CEARÁ PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS S.A, sociedade anônima devidamente organizada, com sede na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, na Av. Pontes Vieira, n° 1831, Dionísio Torres, CEP: 60.130-241, inscrita no CNPJ n° 20.259.224/0001-20, neste ato representada por seus representantes legais Sr. Fábio Henrique Cavalcante Vieira, e pelo Sr. Plinio Ripari, doravante designados ACIONISTAS CONTROLADORES, obedecidas as disposições das Leis Federais: Lei n° 11.079, de 30 de dezembro de 2004; Lei n° 9.074, de 07 de julho de 1995; Lei n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações; e a Lei Estadual n° 14.391, de 07 de julho de 2009; CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas do Estado do Ceará – CGPPP nº 01/2025, publicada no Diário Oficial do Estado – DOE em 21 de fevereiro de 2025, que recomenda à SPS dar prosseguimento ao 5º Termo Aditivo ao Contrato nº 107/2013. CONSIDERANDO a Resolução nº 649/2022 do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, publicada em 22 de janeiro de 2022, que determinou a realização de uma revisão contratual para compensar os valores contabilizados a maior, referentes à desapropriação da unidade de Sobral. CONSIDERANDO que o valor a maior referente à aquisição do terreno para a implantação da unidade de Sobral, atualizado até novembro de 2024, é de R$ 2.530.585,87 (dois milhões, quinhentos e trinta mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e oitenta e sete centavos) e que este valor dividido por 48, que é a quantidade de meses restantes da vigência do contrato, a contar de fevereiro de 2025, equivale ao valor mensal de R$ 52.720,54 (cinquenta e dois mil, setecentos e vinte reais e cinquenta e quatro centavos), o qual deve ser suprimido do valor da contraprestação mensal atual referente à unidade de Sobral, que está no valor de R$ 1.048.722,37 (um milhão, quarenta e oito mil, setecentos e vinte e dois reais e trinta e sete centavos). RESOLVEM as partes, de mútuo e comum acordo, celebrar o presente Termo Aditivo, formalizado no Processo nº 46001.003132/2024-60, mediante as seguintes cláusulas e condições a seguir. OBJETO: O presente Termo Aditivo visa alterar o item 9.1 da CLÁUSULA 9 – DO VALOR DO CONTRATO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, do contrato nº 107/2013 , formalizando a supressão do valor para compensar os valores contabilizados a maior, referentes à desapropriação do terreno para implantação da UNIDADE DE SOBRAL. VALOR: 2.1 O contrato sofrerá uma redução no valor de R$ 2.530.585,87 (dois milhões, quinhentos e trinta mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e oitenta e sete centavos). 2.2 O valor da contraprestação mensal referente à unidade de Sobral passará a ser R$ 996.001,83 (novecentos e noventa e seis mil e um reais e oitenta e três centavos) a partir de fevereiro de 2025. 2.2.1 A contraprestação mensal disposta na cláusula 2.2 seguirá sendo reajustada conforme previsão contratual. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato não expressamente modificadas neste instrumento e que com ele não são conflitantes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 14 de março de 2025; Jade Afonso Romero - Secretaria da Proteção Social – SPS, Fábio Henrique Cavalcante Vieira - Ceará Participações Societárias S.A, Plinio Ripari - Ceará Participações Societárias S.A, Fábio Henrique Cavalcante Vieira - Ceará Serviços de Atendimento ao Cidadão S.A e Plinio Ripari - Ceará Serviços de Atendimento ao Cidadão S.A. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 27 de março de 2025. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA


EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 05/2025 IG N°1369536

PROCESSO Nº: 47001.001918/ / 2025-96 OBJETO: Aquisição de fraldas infantis e geriátricas para atender as demandas dos abrigados nas unidades assistidas pela SPS. JUSTIFICATIVA: A aquisição é fundamental para garantir o atendimento das demandas dos equipamentos vinculados a esta SPS, proporcionando condições adequadas de higiene pessoal, sendo essenciais para manter a salubridade e higiene dos abrigados que residem nas unidades em regime integral. VALOR GLOBAL: 34.960,00 ( Trinta e quatro mil, novecentos e sessenta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5312 47200002.08.245.122.20857.03.3390 30.1.5009100000.0 12068 47100017.08.243.168.12134.03.339030.1.5009100000.0 4896 47200002.08.245.122.20861.03.339030.1.5009100000.0 17447 4720 0002.08.245.122.20855.03.339030.1.5009100000.0. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Declaro que, nos termos do art. 75, inc. II, da Lei Federal nº 14.133/23, Decreto n° 12.343/2024 e Decreto Estadual nº. 35.341/2023, a Cotação Eletrônica nº. 2025/01163. CONTRATADA: PLENAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA , inscrita no CNPJ nº 42.345.121/0001-15, e LOGSAUDE COMERCIO DE COMPLEMENTOS E SUPLEMENTOS ALIMENTICIOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 22.340.476/0001-04. DISPENSA: Outrossim, em conformidade com o disposto no §3º, art. 7º do Decreto Estadual nº. 35.341/2023, ratifico, adjudico e homologo a Cotação Eletrônica nº. 2025/01163. Fortaleza/CE, 20 de março de 2025; Jade Afonso Romero - Secretária da Proteção Social - Secretaria da Proteção Social – SPS. RATIFICAÇÃO: ..... Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORIA JURÍDICA


RATIFICAÇÃO A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, através de sua Secretária da Proteção Social, no uso de suas atribuições legais, e considerando haver a Comissão Central de Licitação cumprido todas as exigências do procedimento do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20240023 SPS, objetivando a Aquisição de gêneros alimentícios perecíveis frios (presunto e queijos), vem ratificar a licitação para que produza os efeitos legais e jurídicos. Nos termos da legislação vigente, fica o presente processo HOMOLOGADO E RATIFICADO em favor da empresa F P FACANHA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA , arrematante do GRUPO 01, no valor de R$ 292.054,12 (Duzentos e noventa e dois mil, cinquenta e quatro reais e doze centavos). Fortaleza, 20 de março de 2025. Jade Afonso Romero - Secretária da Proteção Social – SPS. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 21 de março de 2025. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA


TERMO DE COLABORAÇÃO Nº09/2025 IG Nº1341574 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, neste ato representada por sua Secretária, Jade Afonso Romero e o INSTITUTO MARIA DA HORA , inscrito no CNPJ n.º 06.750.574/0001-63, com sede na Avenida Cel. Matos Dourado, 397 – Henrique Jorge, Fortaleza-CE, CEP nº 60.521-063, doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por seu Presidente, José Alves Correia, resolvem firmar o presente Termo de Colaboração, de acordo com o Processo nº 47001.020674/2024-60. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e da Constituição Estadual: a) na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações; b) na Lei Estadual nº 15.175/2012; c) na Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações; d) no Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações; e) na Lei Estadual nº 18.973/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2025); f) no Edital de Chamamento Público nº 10/2024. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Colaboração a execução do Projeto Execução e Manutenção de serviço da Proteção Social Especial de Alta Complexidade em Unidade de Abrigo Institucional Regionalizado para crianças e adolescentes, com sede no Município de Ararendá e referenciando os municípios de Ararendá, Ipueiras, Ipaporanga, Tamboril, Santa Quitéria, Hidrolândia (Lote 02), executado conforme Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A Administração Pública, por força deste Termo de Colaboração, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ 1.521.885,27 (um milhão quinhentos e vinte e um mil oitocentos e oitenta e cinco reais e vinte e sete centavos), conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s): 47200002.08.245.122.11704.03.3 35041.1.5009100000.0 47200002.08.245.122.11704.12.335041.1.5009100000.0 47200002.08.245.122.21184.03.335041.1.5009100000.0 47200002.08.24 5.122.21184.12.335041.1.5009100000.0 47200002.08.245.122.20859.03.335041.1.5009100000.0 47200002.08.245.122.20859.12.335041.1.5009100000.0. CONTRAPARTIDA: Não será exigida contrapartida da organização da sociedade civil para esta Colaboração, por força da faculdade disposta no Art. 35, §1° da Lei Federal n° 13.019/2014. VIGÊNCIA: O presente Termo de Colaboração terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando sua validade em 31 de dezembro de 2025, podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 20 de Março de 2025; Jade Afonso Romero - Secretaria da Proteção Social e José Alves Correia - Instituto Maria da Hora. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 24 de março de 2025.

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA