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Diário Oficial do Estado do Ceará · 27/03/2025 · pág. 35

DOE 27/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº057 | FORTALEZA, 27 DE MARÇO DE 2025 87

ções, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto; FORO: Fortaleza/CE; VIGÊNCIA: 12 (doze) meses contado a partir de sua assinatura; VALOR GLOBAL: R$ 4.310.224,77 (quatro milhões trezentos e dez mil duzentos e vinte e quatro reais e setenta e sete centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 17478 – 24200424.10.302.171.20589.03.33903400.1.500.9100000.1.3.01; DATA DA ASSINATURA: 21/03/2025; SIGNATÁRIOS: LUCIANA MARIA DE BARROS CARLOS e JOSÉ NEWTON LACERDA CARNEIRO. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO


EXTRATO CONTRATO DE RATEIO Nº22/2025 CEO.R/TAUÁ NUP 24001.018530/2025-29 PRÉ-RESERVA 1367698000

CONTRATANTE: o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE TAUÁ - CPSMT ; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; na Lei Estadual/CE nº. 14.457, de 15 de setembro de 2009, ratificadora do Protocolo de Intenções do Consórcio Público; no Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE TAUÁ - CPSMT, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria. OBJETO: A definição das regras e critérios de participação financeira do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses devidos para o custeio das despesas de todas as atividades consorciadas, consoante a transferência do Contratante ao Contratado da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas de Tauá, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, bem como a manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Estadual/CE nº. 14.457/2009 e do respectivo Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE TAUÁ – CPSMT; VIGÊNCIA: Inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2025; VALOR GLOBAL: R$ 2.105.059,08 (dois milhões, cento e cinco mil, cinquenta e nove reais e oito centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12119 - 24200864.10.302.171.20575.13.337170.1.500.9100000.0.3.01 (Tesouro do Estado) 07577 - 24200864.10.302.171.20575.13.337170.1.60 0.9200000.1.3.01 (Recursos Federais) FORO: Comarca de Fortaleza/CE; DATA DA ASSINATURA: 15/03/2025; SIGNATÁRIOS: Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho e Patrícia Pequeno Costa Gomes de Aguiar.

Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO


EXTRATO CONTRATO DE RATEIO Nº26/2025 POLI.R/BATURITÉ NUP 24001.010400/2025-48 PRÉ-RESERVA 1363319000

CONTRATANTE: o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE BATURITÉ - CPSMB ; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; na Lei Estadual/CE nº. 14.457, de 15 de setembro de 2009, ratificadora do Protocolo de Intenções do Consórcio Público; no Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE BATURITÉ– CPSMB, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria. OBJETO: A definição das regras e critérios de participação financeira do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses devidos para o custeio das despesas de todas as atividades consorciadas, consoante a transferência do Contratante ao Contratado da gestão da Policlínica de Baturité, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Estadual/CE nº. 14.457/2009 e do respectivo CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE BATURITÉ – CPSMB; VIGÊNCIA: Inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2025; VALOR GLOBAL: R$ 4.230.221,88 (quatro milhões, duzentos e trinta mil, duzentos e vinte e um reais e oitenta e oito centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 17409 - 24200894.10.302.171.20574.07.337170.1.500.9100000.0.3.01 (Tesouro Estadual) 03443 - 24200894.10.302.171.20574.07.337170.1.600.9200000.1.3.01 (Recurso Federal) 00285 - 24200894.10.302.171.20574.07.337170.1.605.9200000 .1.3.01 (Recurso Federal - Piso Salarial Enfermagem) FORO: Comarca de Fortaleza/CE; DATA DA ASSINATURA: 20/03/2025; SIGNATÁRIOS: Carla Cristina Fonteles Barroso e Joerly Rodrigues Victor.

Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO


EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 103/2025

PROCESSO Nº: 24001.014295/2025-16 / SUITE SESA OBJETO: Aquisição de Materiais Médico Hospitalares , de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, para cumprimento de ordem judicial em desfavor do Estado do Ceará, pelo período de 01 (um) ano. JUSTIFICATIVA: Considerando que o CATETER CENTRAL DE INSERÇÃO PERIFÉRICA PICC 3FR, 4FR e 5FR é um dispositivo intravenoso e tem como finalidade monitorização hemodinâmica, manutenção de uma via de infusão de soluções ou medicações, nutrição parenteral prolongada, hemodiálise, ou mesmo para a coleta de amostras sanguíneas para análises laboratoriais frequente em unidades de terapia intensiva. O Cateter Central de Inserção Periférica (PICC) é um dispositivo intravenoso utilizado para acesso venoso central de médio a longo prazo. Ele é inserido por uma veia periférica, geralmente no membro superior, e sua extremidade finaliza na veia cava superior; O Cateter Venoso Central de Inserção Periférica (PICC) vem sendo utilizado em Unidades Hospitalares com frequência cada vez maior, uma vez que é um dispositivo intravascular com possibilidade de tempo de permanência prolongado e de instalação simples, associado a um menor risco de complicações mecânicas e infecciosas quando comparado a outras formas de acesso central. O uso do PICC 3 FR, 4 FR e 5FR é indicado para pacientes que necessitam de terapia intravenosa prolongada (acima de 6 dias), administração de medicações irritantes ou vesicantes (ex: quimioterápicos), nutrição parenteral total ou parcial, infusão de soluções com osmolaridade elevada, acesso venoso difícil devido à condição do paciente (ex: neonatos, idosos, pacientes com acesso venoso periférico precário), monitorização hemodinâmica (dependendo do modelo do cateter); A terapia intravenosa apresenta algumas particularidades que vão desde a escolha do acesso até a administração de medicamentos. A punção periférica é uma das atividades que requerem conhecimento, habilidade e prática, sendo um dos procedimentos mais realizados durante a hospitalização; Considerando que o PICC 3FR é mais comum em neonatos, pediatria e pacientes de baixo fluxo, e ele permite infusão de soluções e medicamentos com menor necessidade de fluxo elevado, já o PICC 4FR é usado em pacientes adulto e pediátrico, possibilitando maior fluxo de infusão sem comprometer a integridade venosa. O PICC 5FR é utilizado para infusões de maior volume, acesso duplo lúmen para terapias combinadas, sendo comum em adultos e terapia intensiva. O PICC tem a vantagem de reduzir complicações associadas a cateteres centrais tradicionais, como pneumotórax, e pode ser utilizado por semanas a meses, dependendo do manejo adequado. Considerando que o material em tela é amplamente utilizado pelo time de acesso vascular da Rede Hospitalar Estadual, de relevância clínica, máxima criticidade - Curva A e a vasta utilização nos hospitais de referência do Estado, a saber: Hospital do Coração de Messejana, Hospital Geral de Fortaleza, Hospital Albert Sabin e Hospital Geral Dr. César Cals.; Considerando que na categoria de material médico os itens 1, 2, 3, 4, 5 (CATETER CENTRAL DE INSERÇÃO PERIFÉRICA PICC 3FR, 4FR e 5FR), especificados na Planilha de Quantidades - Anexo I, estão disponíveis para aquisição no Contrato nº 678/2024, oriundo do Pregão Eletrônico nº 2023/0245, vigentes até 27/06/2025. Cabe informar que o saldo do Contrato nº 678/2024 foi totalmente esgotado para o item 4, sendo que o novo processo licitatório NUP 24001.043855/2023-88 - P.E 2024/0825 encontra-se suspenso, aguardando abertura de sessão pública. Os demais itens encontram-se com saldo insuficiente para futuras aquisições; Considerando que o consumo médio mensal (CMM) do item 01 atualmente é de cerca de 13 unidades, item 02 é de cerca de 47 unidades, do item 03 é de cerca de 07 unidades, item 04 é de cerca de 16 unidades e item 05 é cerca de 35 unidades conforme relatório de CMM extraído do sistema CLIF em anexo. Além disso, informamos que atualmente o Centro de Distribuição encontra-se com autonomia de 93 (noventa e três) dias, 08 (oito) dias, 05 (cinco)dias, 04 (quatro) dias e 26 (vinte e seis) dias, necessitando de medidas rápidas para o restabelecimento do abastecimento às Unidades de Saúde da Rede Sesa; VALOR GLOBAL: R$ 1.006.478,01 ( um milhão, seis mil, quatrocentos e setenta e oito reais e um centavo ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 15547 – 24200744.10.302.171.20652.03.339030.1.500 9100000.0; 12614 - 24200744.10.302.171.10884.03.339030.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso VIII, do art. 75, c/c o art. 72, todos da Lei Federal nº 14.133/2021. CONTRATADA: BECTON DICKINSON INDUSTRIAS CIRURGICAS LTDA . DISPENSA: 21/03/2025 - Carla Cristina Fonteles Barroso. RATIFICAÇÃO: 21/03/2025 - Carla Cristina Fonteles Barroso.

Cicero Douglas Silva Rufino

SUPERINTENDENTE