DOE 27/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº057 | FORTALEZA, 27 DE MARÇO DE 2025
88
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 17/2025
PROCESSO Nº:24001.106071/2024-59 / SUITE / SESA OBJETO: a aquisição de material médico hospitalar , para cumprimento de ordem judicial em desfavor do Estado do Ceará, pelo período de 01 (um) ano JUSTIFICATIVA: A presente contratação objetiva garantir o atendimento a demandas judiciais de pacientes diabéticos em desfavor do estado do Ceará. O referido processo objetiva a aquisição de aplicador para conjunto de infusão Quick Set, Transmissor Guardian Link 3 MMT 7910 (BLE), Sistema de Infusão Contínua de Insulina (SICI) - MINIMED 780G e dispositivo Carelink USB BLUE 780G para o cumprimento de decisões judiciais em desfavor do Estado do Ceará. VALOR GLOBAL: 684.851,00 ( seiscentos e oitenta e quatro mil, oitocentos e cinquenta e um reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200744.10.302.171.20586.03.339032.1.500.9100000.0.3.01; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : art. 74, inciso I c/c o art. 72, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021 CONTRATADA : AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE : 27/03/2025 CARLA CRISTINA FONTELES BARROSO RATIFICAÇÃO : 27/03/2025 CARLA CRISTINA FONTELES BARROSO. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº104/2025 COMPONENTE ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA - CEAF
I - ESPÉCIE - Doc. nº 104/2025 - Termo que entre si celebram o Estado do Ceará, através da Secretaria de Saúde e o MUNICÍPIO DE PACAJUS . II - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Portaria de Consolidação GM/MS Nº 2 de 2017 (ANEXO XXVIII), a Portaria de Consolidação GM/MS Nº 6 de 2017 (Artigo 535 ao 552) e Origem: PRT MS/GM 1.554/2013 e na Resolução CIB CE Nº 148/2023. III - OBJETO: Estabelecer as condições técnicas operacionais para o município de PACAJUS como Unidade Executora do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica – CEAF, conforme Resolução da CIB/ CE Nº 148/2023, que dispõe sobre a execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde no Ceará. IV - FORO: Fortaleza/CE; V - DA VIGÊNCIA: até 31 de dezembro de 2027 e entrará em vigor na data de sua assinatura. VI - DATA DE ASSINATURA: 15/03/2025; VII - SIGNATÁRIOS: Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho e José Edilson de Carvalho Lima.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO
EXTRATO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº20241508
I – ÓRGÃO GESTOR: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. II – EMPRESA(AS) FORNECEDORA(AS): ONCOEXO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA e SANTA BRANCA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. III – OBJETO: O presente Termo de Homologação Pregão Eletrônico para Registro de Preços, visando futuras e eventuais aquisições de “ MEDICAMENTOS”, cujas especificações e quantitativos estão previstos no Anexo I – Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico nº 20241508 – SESA. IV – EMPRESA(AS), GRUPO(S) E ITEM(NS): ONCOEXO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA: ITEM 3:QUANT.: 1.350; VALOR UNITÁRIO: R$ 2,3300 ; VALOR TOTAL: R$ 3.145,50; SANTA BRANCA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA: ITEM 6:QUANT.: 4.500; VALOR UNITÁRIO: R$ 3,3729 ; VALOR TOTAL: R$ 15.178,05; V – VALOR TOTAL A SER CONTRATADO EM ATA PARA EMPRESA: R$ 12.151,80; VI – DATA DA ASSINATURA: 21/03/2025.
Gabriela Castelo da Silva COORDENADORA DA COEXE
INSTRUÇÃO NORMATIVA N°01 , de 24 de março de 2025.
FIXA AS NORMAS DE SEGURANÇA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - TIC, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 93, inciso III, da Constituição Estadual, o art. 17 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, o art. 50, inciso XIV, da Lei 16.710 de 21 de dezembro de 2018, o art 6º, inciso XIV, do Decreto nº 36.193, de 29 de agosto de 2024. CONSIDERANDO o Decreto de nº 34.100, 08 de Junho de 2021 que dispõe sobre a Política de Segurança da Informação e Comunicação dos ambientes de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC do Governo do Estado do Ceará. CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1. Esta Instrução Normativa visa institucionalizar e comunicar sobre as principais normas, diretrizes e procedimentos de Segurança de Tecnologia da Informação e Comunicação na Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, com implementação por meio de ações estratégicas de TIC. A documentação que contém as normas faz parte da Política de Governança de TIC, tornando-se a partir deste instrumento normas institucionais, tendo como objetivos principais: I - desenvolver e aplicar políticas, procedimentos e controles de Segurança de TIC;
II - promover a mudança de cultura e fortalecimento de postura sobre segurança e riscos cibernéticos;
III - garantir a conformidade com regulamentações e padrões de Segurança de TIC;
IV - orientar estrategicamente as ações de segurança da informação e comunicação;
V - proteger os ativos físicos e digitais de TIC, bem como salvaguardar a confiabilidade e reputação da SESA.
Art. 2. A definição, implantação, aplicação e comunicação das Normas de Segurança de TIC são fundamentais para garantir a integridade, confidencialidade e disponibilidade dos recursos e serviços de tecnologia da informação, bem como estabelecer a garantia máxima e contínua dos níveis de controle de Segurança da Informação na SESA.
CAPÍTULO II DAS REFERÊNCIAS LEGAIS
Art. 3. A presente Instrução Normativa utilizou como fundamento legal:
I - Norma ABNT NBR ISO/IEC 27005:2008 – Tecnologia da Informação – Técnicas de segurança – Gestão de Riscos de Segurança da Informação. II - Norma ABNT NBR ISO/IEC 27001:2013 – Tecnologia da Informação – Técnicas de segurança – Código de prática para a gestão da segurança da informação e comunicação.
III - Lei Nacional nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
IV - Decreto de nº 34.100, 08 de Junho de 2021 – dispõe sobre a Política de Segurança da Informação e Comunicação dos ambientes de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC do Governo do Estado do Ceará e sobre o Comitê Gestor de Segurança da Informação do Governo do Estado do Ceará – CGSI. Este decreto promove a revisão da Política de Segurança da Informação e Comunicação dos Ambientes de TIC (PoSIC), do Governo do Estado do Ceará, instituída pelo Decreto nº 29.227, de 13 de março de 2008.
CAPÍTULO III
DA ABRANGÊNCIA, COMPETÊNCIAS, COMUNICAÇÃO E APLICAÇÃO
Art. 4. As Normas e Diretrizes de Segurança de TIC, descritas neste documento e disponibilizadas também através dos devidos canais de comunicação, têm sua aplicação e abrangência junto à todos os Usuários e Gestores de TIC da Rede SESA, inclusive das Unidades Vinculadas, Prestadores de Serviços, Fornecedores Externos, Consórcios, sendo obrigatória a ciência, adequação e cumprimento das regras.
Art. 5. Com base na importância da proteção das informações referentes aos padrões de configuração, senhas, perfis de sistemas, controles de segurança, dados sensíveis dentre outros, este documento comunica apenas as principais Normas e Diretrizes. As demais normas serão disponibilizadas mediante publicação por meio dos canais de comunicação institucionais ou designados para tal fim.
Art. 6. A comunicação para reporte de incidentes de segurança e/ou dificuldades de acesso à Rede Local, deverá ocorrer da seguinte forma:
I - na SESA Central: o usuário deverá entrar em contato com a Central de Atendimento, através dos Canais informados no link abaixo, reportando o problema ou solicitação para o devido registro de chamado, atendimento e resolução do problema informado. http://intranet.saude.ce.gov.br/index.php/ suporte-tecnico/.
II - na Rede SESA e Unidades Vinculadas: o usuário deverá reportar o problema junto ao Setor de Suporte de TIC da sua Unidade para que este avalie e, caso não consiga atender a solicitação ou solucionar o problema reportado, o técnico alocado providenciará o registro de chamado utilizando os canais de comunicação com a Central de Atendimento, a saber: e-mail [email protected] ou pelos telefones (85) 3101-5120 / 5174 / 5175 / 5176 / 5228 / 5260 / 5262 / 5279.
Art. 7. A área de Segurança da Informação da Coordenadoria de Infraestrutura e Segurança da Informação - COINF na Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, é a área responsável pela aplicação, acompanhamento, monitoramento e implementação, garantindo o cumprimento das Normas de Segurança de TIC estabelecidas.