DOE 27/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº057 | FORTALEZA, 27 DE MARÇO DE 2025
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1º TEN PM BRUNNO ALONSO SOUZA ARAÚJO e 1º TEN PM BRUNO DE SOUZA LIMA KRIGER PINHEIRO, em razão do teor da CI nº 895/2020COGTAC/CGD, acompanhada de documentação oriunda do Núcleo de Assistência aos Presos Provisórios e Vítimas da Violência – REDE ACOLHE/DPGCE, bem como do conteúdo do registro do BO nº 488-4228/2020; CONSIDERANDO que foi assegurada a observância das garantias processuais e constitucionais e que o processo transcorreu sem vícios e com total transparência, respeitando o contraditório e a ampla defesa; CONSIDERANDO que a análise se focou na conduta dos militares ora aconselhados em relação aos valores e deveres militares, levando em conta as circunstâncias do caso concreto, assim como os princípios da proporcionalidade e razoabilidade; CONSIDERANDO que a partir do apurado e consoante entendimento fundamentado por parte deste subscritor às fls. 574/593, restou evidenciado que o conjunto probatório demonstra-se frágil e insuficiente para sustentar a aplicação de uma reprimenda disciplinar aos militares aconselhados; CONSIDERANDO que a Autoridade Julgadora, no caso, o Controlador Geral de Disciplina, acatará o relatório da Autoridade Processante (Sindicante ou Comissão Processante), salvo quando contrário às provas dos autos, consoante descrito no Art. 28-A, §4° da Lei Complementar n° 98/2011; RESOLVE, por todo o exposto: a) Absolver os SERVIDORES 1º TEN PM BRUNNO ALONSO SOUZA ARAÚJO – M.F. nº 308.440-1-7 e 1º TEN PM BRUNO DE SOUZA LIMA KRIGER PINHEIRO – M.F. nº 308.420-1-4, com fundamento na insuficiência de provas, ressalvando a possibilidade de instauração de novo do feito, caso surjam novos fatos ou evidências posteriormente à conclusão dos trabalhos deste procedimento, conforme prevê o Parágrafo único e inc. III do Art. 72, do Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (Lei nº 13.407/2003) e, por consequência, arquivar o presente feito em desfavor do mencionado militar; b) Nos termos do art. 30, caput da Lei Complementar 98, de 13/06/2011, caberá recurso, em face desta decisão no prazo de 10 (dez) dias corridos, dirigido ao Conselho de Disciplina e Correição (CODISP/CGD), contados a partir do primeiro dia útil após a data da intimação pessoal do acusado ou de seu defensor, segundo o que preconiza o Enunciado n° 01/2019-CGD, publicado no DOE n° 100 de 29/05/2019; c) Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso, a decisão será encaminhada à Instituição a que pertença o servidor para o imediato cumprimento da medida imposta. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza, 20 de março de 2025.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DECRETO LEGISLATIVO Nº593, de 26 de março de 2025.
APROVA A INDICAÇÃO DA SENHORA RACHEL GIRÃO SILVA PARA O CARGO DE CONSELHEIRA DO CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ – ARCE.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17, inciso I, da Resolução n.º 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1.º Fica aprovada a indicação da Senhora Rachel Girão Silva para o cargo de Conselheira do Conselho Diretor da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – Arce, em conformidade com o disposto nos arts. 12 e 18 da Lei n.º 12.786, de 30 de dezembro de 1997, com a redação que lhe foi conferida pela Lei n.º 15.675, de 31 de julho de 2014.
Art. 2.º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de março de 2025. Dep. Romeu Aldigueri PRESIDENTE Dep. Danniel Oliveira 1º VICE-PRESIDENTE Dep. Larissa Gaspar 2ª VICE-PRESIDENTE Dep. De Assis Diniz 1º SECRETÁRIO Dep. Jeová Mota 2º SECRETÁRIO Dep. Felipe Mota 3º SECRETÁRIO Dep. João Jaime 4º SECRETÁRIO
Republicado por incorreção.
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº036/2025
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 21 da Resolução Nº. 751, de 14.12.2022 (Regimento Interno), e tendo em vista o que consta do Processo nº 11121/2024, protocolado em 03 de dezembro de 2024; CONSIDERANDO o disposto no inciso IX do art. 132 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974; CONSIDERANDO o disposto nos termos dos Art. 30 da Lei 17.091 de 14 de Novembro 2019 - D.O.E de 18/11/2019; RESOLVE: Art. 1º. Designar o SERVIDOR relacionado no Anexo Único deste Ato, para o exercício das funções de magistério na categoria de professor no curso coordenado pela Escola Superior do Parlamento Cearense (UNIPACE) deste Poder, sendo concedida pelo exercício dessa função a gratificação prevista no(s) inciso(s) I a IV do art. Art. 30 da Lei 17.091 de 14 de Novembro 2019 - D.O.E de 18/11/2019. Art. 2º. O pagamento da(s) gratificação(ões) a que se refere(m) o art. 1º deste Ato está vinculado à comprovação da realização do(s) respectivo(s) curso(s)/treinamento(s), mediante a apresentação da(s) frequência(s) pela área responsável. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, ao(s) 06 dia(s) do mês de março do ano de 2025 .
Deputado Romeu Aldigueri PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº036/2025
| MAT. | NOME | CARGO/ FUNÇÃO |
TITULAÇÃO | CURSO / TREINAMENTO |
PERÍODO DE REALIZAÇÃO |
CARGA HORÁRIA |
VALOR DA HORA/AULA |
VALOR TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 000690 | FRANCISCO SÁVIO BOTELHO OLIVEIRA |
TÉCNICO LEGISLATIVO |
ESPECIALISTA | CURSO DE LÍNGUAS – INGLÊS (Básico I, Básico II,Intermediário I) |
Março 2025 | 36h/a | R$99,00 | R$ 3.564,00 |
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº037/2025
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 21 da Resolução Nº. 751, de 14.12.2022 (Regimento Interno), e tendo em vista o que consta do Processo nº 11122/2024, protocolado em 03 de dezembro de 2024; CONSIDERANDO o disposto no inciso IX do art. 132 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974; CONSIDERANDO o disposto nos termos dos Art. 30 da Lei 17.091 de 14 de Novembro 2019 - D.O.E de 18/11/2019; RESOLVE: Art. 1º. Designar o SERVIDOR relacionado no Anexo Único deste Ato, para o exercício das funções de magistério na categoria de professor no curso coordenado pelo Escola Superior do Parlamento Cearense (UNIPACE) - Coordenação de Idiomas deste Poder, sendo concedida pelo exercício dessa função a gratificação prevista no(s) inciso(s)I a IV do art. Art. 30 da Lei 17.091 de 14 de Novembro 2019 - D.O.E de 18/11/2019. Art. 2º. O pagamento da(s) gratificação(ões) a que se refere(m) o art. 1º deste Ato está vinculado à comprovação da realização do(s) respectivo(s) curso(s)/treinamento(s), mediante a apresentação da(s) frequência(s) pela área responsável. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, ao(s)06 dia(s) do mês de março do ano de 2025.
Deputado Romeu Aldigueri
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº037/2025
| MAT. | NOME | CARGO/ FUNÇÃO |
TITULAÇÃO | CURSO / TREINAMENTO |
PERÍODO DE REALIZAÇÃO |
CARGA HORÁRIA |
VALOR DA HORA/AULA |
VALOR TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 000879 | JOSÉ HUGO COSTA MARTINS |
TÉCNICO LEGISLATIVO |
MESTRE | CURSO DE LÍNGUAS – INGLÊS Inglês Básico I, Intermediário II e conversação |
Março 2025 | 36h/a | R$ 123,74 | R$4.454,64 |