DOE 24/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº055 | FORTALEZA, 24 DE MARÇO DE 2025
148
| NOMES | MATRÍCULA | ÓRGÃO | |
|---|---|---|---|
| Membro | Katharinne Marinho Sabóia | 300.117-8-3 | AESP |
| Membro | Mirtilenes de Cassia Alves de Castro Bezerra | 0022122-8 | SEPLAG |
| Membro | Rose Raphaele Pereira de Sousa | 3000054-4 | SEPLAG |
| Membro | Antônio Carlos Rodrigues Aragão Filho | 3000014-5 | PGE |
PORTARIA Nº240/2025: O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o que dispõe o Decreto nº 35.323, de 24 de fevereiro de 2023, e, ainda, as estratégias para a redução dos gastos públicos, RESOLVE: Art. 1° Cessar os efeitos das Portarias de n°426/2022 e 314/2023 – SEPLAG Art. 2º - Autorizar a Secretaria da Saúde do Estado do Ceará – SESA, a ser órgão ou entidade gerenciadora da categoria de gêneros alimentícios, medicamentos, material médico e odontológico, insumos de laboratório, equipamentos hospitalares, gases medicinais, órteses e próteses e materiais auxiliares, nutrição, instrumento de óptica, estrutura modular, veículos ambulâncias, serviços de transporte de ambulâncias, serviços de locação de equipamentos médico-hospitalar, serviços de lavanderia, serviços de enfermagem e serviços especializados de saúde, com a finalidade de atender a rede estadual de saúde e demais órgãos e entidades que desenvolvam ações correlatas. Art.3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação até 31 de dezembro de 2026. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, Fortaleza, 18 de março de 2025.
José Garrido Braga Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL
PORTARIA N°246/2025 - O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o disposto no inciso XIV do art. 5º do Decreto nº 36.332, de 05 de dezembro de 2024, publicado no DOE de 05 de dezembro de 2024, que altera a estrutura organizacional, aprova o regulamento da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), e constituem atribuições básicas do Secretário do Planejamento e Gestão, além das previstas na Constituição Estadual, RESOLVE DESIGNAR , os SERVIDORES relacionados no anexo Único desta portaria, para acompanhamento das atividades relacionadas a integração dos sistemas SIAFE e SGBI de responsabilidade da Secretaria da Fazenda e Secretaria do Planejamento e Gestão, respectivamente. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de março de 2025. Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº246/2025, DE 20 DE MARÇO DE 2025
| NOME | MATRÍCULA | CARGO/FUNÇÃO |
|---|---|---|
| FLÁVIA ROBERTA BRUNO TEIXEIRA | 6002151-1 | Analista de Planejamento e Orçamento |
| ALBERTO DE SOUZA MELO FILHO | 6002771-4 | Orientador de Célula |
| MÁRCIO LUIZ CARLOS DE MORAIS | 3000203-2 | Coordenador Especial |
PORTARIA N°247/2025 - O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais resolve AUTORIZAR a SERVIDORA LARA MARIA SILVA COSTA , ocupante do cargo de COORDENADORA, matrícula nº60028818, a viajar para a cidade de Vitória - ES, bem como a concessão de diárias , ajuda de custo e passagens aéreas, no período de 18 a 21 de março de 2025, a fim de participar do XCII Fórum Nacional de Secretários Estaduais do Planejamento, programado para o período de 19 a 21 de março de 2025, assessorando a Secretária Executiva de Planejamento e Orçamento, Naiana Corrêa Lima Peixoto, concedendo-lhe (3) três diárias e (½) meia diária, no valor unitário de R$440,90 (quatrocentos e quarenta reais e noventa centavos), total de R$1.543,15 (um mil, quinhentos e quarenta e três reais e quinze centavos), acréscimo de 35% no valor de R$540,10 (quinhentos e quarenta reais e dez centavos), ajuda de custo no valor de R$440,90 (quatrocentos e quarenta reais e noventa centavos), totalizando R$2.524,15 (dois mil, quinhentos e vinte e quatro reais e quinze centavos) e passagens aéreas para o trecho: FORTALEZA-CE/VITÓRIA-ES/FORTALEZA-CE, no valor de R$6.039,79 (seis mil e trinta e nove reais e setenta e nove centavos), perfazendo um total de R$8.563,94 (oito mil, quinhentos e sessenta e três reais e noventa e quatro centavos), de acordo com o artigo 1°; incisos I, III e §1° do inciso IV do art.2°; inciso II, §2° do art.4°; art.5° e seu parágrafo único, art.8°; art.12 e seu §1°; art.14; art. 16 e seu parágrafo único do Decreto n°35.922 de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria do Planejamento e Gestão. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de março de 2025. Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº0756/2025 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.044973/2025-40, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, §1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884, de 02 de fevereiro de 1984, alterada pela Lei 17.938, de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE autorizar o afastamento do(a) servidor(a) ROSANGELA MARIA ALBUQUERQUE , que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível L, matrícula(s) nº 30221419, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM EDUCAÇÃO, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC, 01 (um) ano a partir da publicação desta PORTARIA, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constarão: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará a imediata suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de março de 2025.
Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº0764/2025 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.044434/2025-19, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, §1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884, de 02 de fevereiro de 1984, alterada pela Lei 17.938, de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE autorizar o afastamento do(a) servidor(a) JANDERSON FELIPE SALDANHA OLIVEIRA , que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível J, matrícula(s) nº 47987016, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso MESTRADO EM EDUCAÇÃO , ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC, 01 (um) ano a partir da publicação desta PORTARIA, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constarão: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará a imediata suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de março de 2025.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº0766/2025 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.045175/2025-35, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, §1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884, de 02 de fevereiro de 1984, alterada pela Lei 17.938, de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto